Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DOM
DE 17/11/2010
RESOLUÇÃO SME N°
17/2010
(Publicação DOM 18/11/2010: 05)
Ver
Comunicado
n° 149
, de 21/12/2010 SME
Ver revogação na
Resolução n° 12
,
de 07/11/2011-SME
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES E AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a
Lei Federal N° 9.394
,
de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e
suas alterações;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 1.399
, de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 6.894
, de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 12.987
, de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras
providências; e suas alterações;
A
Resolução SME/ SMRH N° 001
/2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação
remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Campinas;
A
Resolução SME N° 12
, de 21/09/2010, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais
e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I -
a Fase I ocorrerá na unidade sede e será coordenada pelo diretor da
unidade educacional, exceto a atribuição ao professor de educação especial, ao
adjunto e ao substituto reintegrado judicialmente.
II -
as Fases II e III ocorrerão centralmente e serão coordenadas pelo
titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP;
III -
a Fase IV estender-se-á ao longo do ano letivo de 2011 e será
coordenada pelo Representante Regional da SME.
I -
o disposto no
artigo 15
da Lei
Municipal N° 12.987/07;
II -
a reorganização dos agrupamentos, ciclos, turmas e termos, que implique
em alteração de período de funcionamento da Unidade Educacional;
III -
a redução de períodos de funcionamento da unidade educacional.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
I -
participação efetiva na construção, implementação e avaliação do
projeto pedagógico;
II -
domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico
da função que desempenha;
III -
envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar,
planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos
educandos;
IV -
comprometimento com a organização e realização de registros que
documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V -
comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI -
participação em cursos, seminários, congressos, palestras,
simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII -
atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões
coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII -
articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma
cooperativa e solidária;
IX -
assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO VISANDO À FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES
I -
horário do Trabalho Docente Coletivo, TDC, para o ano letivo de
2011;
II -
organização dos componentes curriculares no horário semanal de
aulas, preferencialmente, conforme o indicado:
a)
na segunda-feira, não constarão do horário as aulas de Português e de
Inglês;
b)
na terça-feira, não constarão do horário as aulas de Educação Física,
de Artes e de educação especial;
c)
na quarta-feira, não constarão do horário as aulas de Matemática e de
Ciências;
d)
na quinta-feira, não constarão do horário as aulas de História e de
Geografia;
III -
organização das turmas, que compõem cada ciclo, preferencialmente,
em um único período;
IV -
organização flexibilizada de EJA;
V -
a indivisibilidade dos blocos de aulas de EJA.
SEÇÃO III
DO ACÚMULO LEGAL
SEÇÃO IV
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I -
apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura
Municipal de Campinas, PMC, indicando que está apto para retornar à sua função;
II -
permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho
indicado pela CGP;
III -
participar da atribuição, para o ano seguinte, conforme orientação
do titular da CGP.
I -
ao servidor readaptado/limitado que esteja atuando fora da função de
seu cargo por um período inferior a 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à
data base de 31 de julho do ano em curso;
II -
ao servidor que esteve em LTS por um período igual ou superior a 60
dias, de forma consecutiva ou não, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
à data base de 31 de julho do ano em curso.
SEÇÃO V
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
I -
a atribuição da jornada de trabalho ao professor de Educação Básica,
que se encontra em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo ou
Função Pública ou Função Atividade.
II -
a atribuição de agrupamento ao professor que atua na Educação
Infantil, de ciclo I ou II ao professor que atua nos anos iniciais de Ensino Fundamental,
de Ciclo III e/ou IV/turmas de alunos aos professores que atuam nos anos finais
do Ensino Fundamental e de turmas aos professores que atuam na EJA;
a)
as turmas de alunos, que compõem os agrupamentos e os ciclos I e II,
serão atribuídas imediatamente após a atribuição dos agrupamentos e ciclos;
b)
o professor terá o direito de permanecer por 03 (três) anos no Ciclo
I e por 02 (dois) anos no Ciclo II, se demonstrar interesse e se houver
avaliação positiva por parte da equipe gestora da unidade educacional.
III -
a atribuição aos profissionais descritos nos artigos 19 e 21 desta
Resolução;
IV -
a redução de jornada de trabalho, por opção do professor, e desde
que não haja prejuízo ao trabalho pedagógico, segundo a avaliação da Equipe
Gestora da Unidade Educacional;
V -
a ampliação da jornada de trabalho, por opção do professor, após a
atribuição da jornada de trabalho a todos os professores vinculados à unidade
sede;
VI -
a atribuição de aulas suplementares aos professores interessados,
após a ampliação da jornada dos professores e respeitado o disposto por esta
Resolução.
I -
a atribuição de aulas aos professores que atuam na Educação Infantil
e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e da EJA, que se encontram
em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou
Função Atividade e que não completaram as suas jornadas de trabalho na FASE I,
em suas respectivas unidades sede.
II -
a redução da jornada de trabalho do professor, que atua nos Anos
Finais do Ensino Fundamental e da EJA, quando ocorrer o disposto no
artigo 15
da Lei Municipal N° 12.987/07:
III -
a redução de jornada de trabalho, por opção do professor, e desde
que não haja prejuízo ao trabalho pedagógico, segundo a avaliação da equipe
gestora da unidade educacional, da equipe educativa do NAED e do titular da
CGP;
IV -
a atribuição de carga suplementar;
V -
a atribuição de local de trabalho ao professor de educação especial
que perdeu a sua unidade sede;
VI -
a atribuição de unidade ou bloco de unidades educacionais ao
orientador pedagógico que perdeu a sua unidade sede.
SEÇÃO VI
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I -
unidade educacional;
II -
bloco de unidades educacionais;
III --
sala de recursos multifuncionais;
IV -
classe hospitalar.
I -
inclusão de todas as unidades educacionais da Rede Municipal de
Ensino, nos diferentes blocos, independentemente de demanda;
II -
definição de carga horária específica e dos turnos de trabalho para
cada local de trabalho;
III -
vinculação administrativa e pedagógica, da sala de recursos
multifuncionais e da classe hospitalar, à determinada unidade educacional sede;
IV - definição de uma unidade sede para cada local de trabalho.
SEÇÃO VII
DA ATRIBUIÇÃO AO PROFESSOR SUBSTITUTO REINTEGRADO JUDICIALMENTE
I -
Para a atribuição eletrônica o professor poderá consultar um manual
relativo aos procedimentos a serem adotados, que consta no endereço eletrônico
http://integremaster.ima.sp.gov.br
II -
O professor interessado
poderá contar com a assessoria da CGP, para a utilização do sistema eletrônico
de atribuição, que realizar-se-á no Centro de Formação Tecnológica e Pesquisa
Educacional, CEFORTEPE.
SEÇÃO VIII
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO- RELAÇÕES
ECONÔMICAS E TECNOLOGIA, ERET
SEÇÃO IX
DA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL OU BLOCO DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS
ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
I -
de reorganização de blocos;
II -
de utilização de critérios pedagógicos, que implique em alterações.
SEÇÃO X
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRA VINCULADO A UM
CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I -
a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central
do processo de atribuição em todas as suas Fases;
II -
a coordenação das comissões de trabalho relativas ao processo de
atribuição, nas Fases II e III;
III -
a alteração de jornada de trabalho dos professores de Educação
Básica, decorrente do processo de atribuição;
IV -
a alteração do centro de custo do profissional;
V -
a definição e o encaminhamento, aos NAEDs e às unidades
educacionais, dos impressos relativos à atribuição, inclusive aqueles relativos
à acumulação de cargos dos profissionais.
VI -
presidir a comissão de recursos interpostos pelos servidores.
I -
a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento regional
do processo de atribuição, em todas as suas Fases;
II -
o encaminhamento dos professores de Educação Básica aos seus locais
de trabalho, decorrente do processo de atribuição na Fase IV;
III -
o encaminhamento à CGP:
a)
da alteração de jornada do professor de educação especial;
b)
da relação dos locais de trabalho atribuídos aos professores de
educação especial e aos especialistas de educação;
c)
da relação de cargos vagos e das aulas livres das unidades
educacionais, dos locais de trabalho não atribuídos aos professores de educação
especial, dos cargos vagos de unidades educacionais e de bloco de unidades
educacionais, não atribuídos aos especialistas de educação;
d)
dos cartazes de todos os cargos vagos;
e)
da relação nominal dos profissionais afastados, com suas respectivas jornadas
de trabalho, horários e locais de trabalho;
f)
dos documentos descritos no inciso VI, do artigo 45, subscritos pelo
supervisor educacional.
I -
a orientação aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II -
a convocação de todos os professores para a Fase I do processo de
atribuição;
III -
a atualização dos dados dos profissionais referentes à atribuição
na Fase I no sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Remoção,
SER;
IV -
o registro, no documento denominado ANEXO, que corresponde ao
registro de aulas atribuídas da atribuição a ele realizada, na unidade
educacional;
V -
a orientação ao professor para que apresente o documento denominado
ANEXO, que corresponde ao registro de aulas a ele atribuídas na unidade
educacional, devidamente atualizado nas demais Fases de atribuição;
VI -
o encaminhamento ao NAED, conforme cronograma publicado em DOM:
a)
da alteração de jornada e da carga suplementar de cada professor,
decorrente da atribuição na Fase I, por meio de formulário próprio, assinado
pelo professor e pelo diretor da unidade educacional;
b)
dos ciclos, das turmas e das aulas que compõem a jornada do professor
que está afastado;
c)
dos cargos vagos e das aulas livres, com os respectivos períodos,
horários de TDC e jornadas, para o ano letivo de 2011;
d)
da relação nominal dos professores que, durante o ano de 2010,
mantiveram-se na situação descrita no artigo 6°, desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 09 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME, APÓS CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES ENCAMINHADAS PELO CONSELHO CONSULTIVO DE SUPERVISORES EDUCACIONAIS, PELO NAED SUDOESTE, PELO TITULAR DA CGP E DEMAIS COORDENADORIAS DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO DA SME.
ANEXO III |
|
NAED NORTE |
|
BLOCO 1 |
E0101 - EMEI ADÃO
EMILIANO
|
BLOCO 2 |
E0102 - CEMEI APARECIDA
CASSIOLATO
|
BLOCO 3 |
E0103 - CEMEI BETY PIERRO
|
BLOCO 4 |
E0104 - CEMEI BRASÍLIA
BYINGTON EGÍDIO MARTINS
|
BLOCO 5 |
E0105 - CEMEI CHA IL SUN
|
BLOCO 6 |
E0106 - CEMEI CRISTIANO OSÓRIO DE OLIVEIRA |
BLOCO 7 |
E0107 - CEMEI LEONOR MOTTA ZUPPI- PROFª. |
BLOCO 8 |
E0108 - CEMEI MARIA
LÁZARA DUARTE GONÇALVES
|
BLOCO 9 |
E0109 - CEMEI FERNANDO ALPHEO MIGUEL |
BLOCO 10 |
E0110 - CEMEI ROBERTO
TELLES SAMPAIO - DR.
|
BLOCO 11 |
E0111 - CEMEI SÔNIA LENITA GALDINO T. CÂMARA |
BLOCO 12 |
E0113 - CEMEI MARIA DA
GLÓRIA MARTINS
|
BLOCO 13 |
E0114 - CEMEI DOMINGOS
WALTER SCHIMIDT
|
BLOCO 14 |
E0115 - CEMEI IRMÃ JOANA KALLAJIAN |
BLOCO 15 |
E0116 - CEMEI JOÃO
BATISTA FILHO
|
BLOCO 16 |
E0126 - EMEI MANOEL
GARCIA - CÔNEGO
|
BLOCO 17 |
E0131 - EMEI AGOSTINHO
PÁTTARO
|
BLOCO 18 |
E0140 - EMEF DOMINGOS ZATTI - PE. |
BLOCO 19 |
E0141 - EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO - PROFª. |
BLOCO 20 |
E0142 - EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO - (M/T) |
BLOCO 21 |
E0142 - EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO - (T/N) |
BLOCO 22 |
E0143 - EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS - DR. - (M/T) |
BLOCO 23 |
E0143 - EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS - DR. - (T/N) |
BLOCO 24 |
E0144 - EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREMBERG-PE. - (M/T) |
BLOCO 25 |
E0144 - EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREMBERG-PE. - (T/N) |
NAED SUL |
|
BLOCO 1 |
E0185 - EMEI CAMPOS
SALLES (M/T)
|
BLOCO 2 |
E0200 - EMEI COMECINHO DE
VIDA (M/T)
|
BLOCO 3 |
E0163 - CEMEI ESTHER AP. VIANNA
(M/T)
|
BLOCO 4 |
E0172 - CEMEI IRMÃ DULCE (M/T) |
BLOCO 5 |
E0174 - CEMEI FRANCISCO
XAVIER SIGRIST (M/T)
|
BLOCO 6 |
E0176 - CEMEI JOSÉ
FIDELIS (M/T)
|
BLOCO 7 |
E0161 - CEMEI CATARINA MILANI MANARINI (M/T) |
BLOCO 8 |
E0209 - EMEI CAMPO BELO
(M/T)
|
BLOCO 9 |
E0171 - CEMEI ANNITA
AFONSO FERREIRA (M/T)
|
BLOCO 10 |
E0190 - EMEI CANTINHO DA
ALEGRIA (M/T)
|
BLOCO 11 |
E0169 - CEMEI SÃO
FRANCISCO DE ASSIS (M/T)
|
BLOCO 12 |
E067 - CEMEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA (M/T) |
BLOCO 13 |
E0183 - EMEI HILÁRIO PEREIRA
MAGRO JÚNIOR (M/T)
|
BLOCO 14 |
E0170 - CEMEI ZOÊ VALENTE BELLOCCHIO (M/T) |
BLOCO 15 |
E0166 - CEMEI MARIA ANTONINA M. BARROS (M/T) |
BLOCO 16 |
E0168 - CEMEI MARIA DO
CARMO ABREU SODRÉ (M/T)
|
BLOCO 17 |
E0177 - CEMEI SILVIA MIRANDA DA CRUZ PASCHOAL (M/T) |
BLOCO 18 |
E0178 - CEMEI PROFª MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES (M/T) |
BLOCO 19 |
E0184 - EMEI MANOEL
AFFONSO FERREIRA (M/T)
|
BLOCO 20 |
E0165 - CEMEI LIONS CLUBE
(M/T)
|
BLOCO 21 |
E0173 - CEMEI BRÍGIDA
CHINÁGLIA COSTA (M/T)
|
BLOCO 22 |
E0220 - EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO (M/T) |
BLOCO 23 |
E0225 - EMEF PE. AVELINO CANAZZA (M/T) |
BLOCO 24 |
E0221 - EMEF BENEVENUTO FIGUEIREDO TORRES (M/I/V) |
BLOCO 25 |
E0219 - EMEF CIRO EXEL MAGRO (M/T/N) |
BLOCO 26 |
E0232 - CEMEFEJA PIERRE BONHOMME (M/T/N) |
BLOCO 27 |
E0226 - EMEF ELVIRA MURARO (M/T) |
BLOCO 28 |
E0222 - EMEF PRES. FLORIANO PEIXOTO (M/T/N) |
BLOCO 29 |
E0231 - EMEF FRANCISCO P. SOBRINHO (M/T/N) |
BLOCO 30 |
E0230 - EMEF PROFª GENY RODRIGUEZ (M/T/N) |
BLOCO 31 |
E0216 - EMEF PRES. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO (M/T/N) |
BLOCO 32 |
E0223 - EMEF GAL. HUMBERTO DE SOUSA MELLO (M/I/V/N) |
BLOCO 33 |
E0217 - EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO (M/T) |
BLOCO 34 |
E0224 - EMEF LEONOR SAVI CHAIB (M/I/V) |
BLOCO 35 |
E0228 - EMEF MARIA LUIZA POMPEU DE CAMARGO (M/T) |
BLOCO 36 |
E0227 - EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO (M/I/T) |
BLOCO 37 |
E0233 - EMEF OZIEL ALVES PEREIRA (M/I) |
BLOCO 38 |
E0218 - EMEF PROF. VICENTE RAO (M/T) |
BLOCO 39 |
E0215 - EMEF VIOLETA DÓRIA LINS (M/T/N) |
BLOCO 40 |
E0227 - EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO (V/N) |
BLOCO 41 |
E0233 - EMEF OZIEL ALVES PEREIRA (V/N) |
NAED LESTE |
|
BLOCO 1 |
E0250 - CEMEI SÃO JOÃO
BATISTA
|
BLOCO 2 |
E0248 - CEMEI MARIA APARECIDA
VILELA GOMES JÚLIO
|
BLOCO 3 |
E0260 - CEMEI PROFª GESSY
DE CAMARGO
|
BLOCO 4 |
E0267 - CEMEI ISAURA
ROQUE QUÉRCIA
|
BLOCO 5 |
E0265 - EMEI PRES. ARTHUR
BERNARDES
|
BLOCO 6 |
E0264 - CEMEI ALEXANDRE
SARTORI FARIA
|
BLOCO 7 |
E0277 - EMEI LAFAETTE DE
CAMARGO
|
BLOCO 8 |
E0285 - EMEF RAUL PILA - T / N |
BLOCO 9 |
E0251 - EMEI PREF RAFAEL
ANDRADE DUARTE
|
BLOCO 10 |
E0287 - EMEF ANGELA CURY ZAKIA |
BLOCO 11 |
E0286 - EMEF DR. LOURENÇO BELLOCCHIO |
BLOCO 12 |
E0285 - EMEF RAUL PILA - M / T |
BLOCO 13 |
E0295 - CEMEFEJA SÉRGIO
ROSSIM
|
BLOCO 14 |
E0272 - EMEI RECANTO DA
ALEGRIA
|
NAED SUDOESTE
|
|
BLOCO 1
|
E0313 - CEMEI THERMUTIS
ARAÚJO MACHADO
|
BLOCO 2 |
E0343 - EMEI TANCREDO
NEVES
|
BLOCO 3 |
E324 - EMEI MARIA ODETE
DE SOUZA MOTA
|
BLOCO 4 |
E0328 - EMEI CURUMINS
|
BLOCO 5 |
E0308 - CEMEI MARILENE
CABRAL
|
BLOCO 6 |
E0330 - EMEI SNOOPY
|
BLOCO 7 |
E0334 - EMEI RAIO DE SOL
|
BLOCO 8 |
E0335 - EMEI GENTE AMIGA
|
BLOCO 9 |
E0301 - CEMEI HELENA
NOVAES
|
BLOCO 10 |
E0318 - CEMEI CORUJINHA |
BLOCO 11 |
E0316 - CEMEI ZEFERINO VAZ |
BLOCO 12 |
E0315 - CEMEI DULCINÉIA REGINA BITENCOURT ALVES |
BLOCO 13 |
E0302 - CEMEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES |
BLOCO 14 |
E0305 - CEMEI LIDIA BENCARDINI MASELLI |
BLOCO 15 |
E0306 - CEMEI DR. MANOEL ALVES SILVA |
BLOCO 16 |
E0317 - CEMEI MARGARIDA MARIA ALVES |
BLOCO 17 |
E0307 - CEMEI MARIA BATRUM CURY |
BLOCO 18 |
E0309 - CEMEI MATILDE AZEVEDO SETÚBAL |
BLOCO 19 |
E0311 - CEMEI NAIR VALENTE CUNHA |
BLOCO 20 |
E0312 - CEMEI ORLANDO FERREIRA COSTA |
BLOCO 21 |
E0319 - CEMEI MARIA JOSÉ GONÇALVES |
BLOCO 22 |
E0303 - CEMEI SÔNIA MARIA ALVES CASTRO PEREZ |
BLOCO 23 |
E0350 - EMEF ANDRÉ TOSELLO |
BLOCO 24 |
E0350 - EMEF ANDRÉ TOSELLO |
BLOCO 25 |
E0359 - EMEF CAIC ZEFERINO VAZ |
BLOCO 26 |
E0359 - EMEF CAIC ZEFERINO VAZ |
BLOCO 27 |
E0351 - EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO |
BLOCO 28 |
E0352 - EMEF CORREA DE MELLO |
BLOCO 29 |
E0352 - EMEF CORREA DE MELLO |
BLOCO 30 |
E0353 - EMEF ELZA MARIA PELEGRINI |
BLOCO 31 |
E0355 - EMEF MARIA PAVANATTI |
BLOCO 32 |
E0355 - EMEF MARIA PAVANATTI |
BLOCO 33 |
E0354 - EMEF EMÍLIO MIOTTI |
BLOCO 34 |
E0356 - EMEF MELICO CANDIDO BARBOSA |
BLOCO 35 |
E0357 - EMEF VIRGINIA M. VASCONCELLOS |
BLOCO 36 |
E0360 - EMEJA NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA |
NAED NOROESTE |
|
BLOCO 1 |
EMEF PE FRANCISCO SILVA - E0412 |
BLOCO 2 |
EMEF SILVIA SIMÕES MAGRO - E0414 |
BLOCO 3 |
EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN- E0410 - M/I |
BLOCO 4 |
EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN- E0410 - T/N |
BLOCO 5 |
EMEF PE LEÃO VALERRIE - E0413 - M/ I |
BLOCO 6 |
EMEF PE LEÃO VALLERIE - E0413 - V/N |
BLOCO 7 |
EMEF EDSON LUIS CHAVES - E0411 |
BLOCO 8 |
CEMEI AMÉLIO ROSSIN -
E0377
|
BLOCO 9 |
EMEI PROFA HERMINIA RICCI
- E0390
|
BLOCO 10 |
CEMEI PRES.CASTELO BRANCO
- E0379
|
BLOCO 11 |
CEMEI AURORA SANTORO -
E0376
|
BLOCO 12 |
CEMEI MARIA AMÉLIA RAMOS MASSUCCI - E0381 |
BLOCO 13 |
EMEI GASPARZINHO - E0398
|
BLOCO 14 |
CEMEI RUY DE ALMEIDA
BARBOSA - E0385
|
BLOCO 15 |
CEMEI PROF. OTAVIO CÉSAR
BORGHI - E0384
|
BLOCO 16 |
CEMEI IDALINA CALDEIRA DE
SOUZA PEREIRA - E0387
|
BLOCO 17 |
CEMEI LÉA STRACHMANN
DUCHOVNI - E0380
|
BLOCO 18 |
CEMEI DEP. JOÃO HERRMANN NETO - E0389 |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...