RESOLUÇÃO SME Nº 10/2009
(Publicação DOM 07/11/2009 p.09)
REVOGADA pela Resolução nº 17, de 09/11/2010-SME
Ver Comunicado nº 34, de 18/11/2009-SME
Ver Comunicado nº 95, de 16/06/2010-SME
Dispõe sobre o Processo de Atribuição de Aulas,
Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades
Educacionais e Locais de trabalho aos Professores e aos Especialistas de
Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 1.399
, de 08/11/55, que dispõe sobre o
estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 6.894
, de 24/12/91, que dispõe sobre o
estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 12.987
, de 28/06/07, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 13.280
, de 04/04/08, que altera
dispositivos das
Leis nº 12.985
de 28/06/07,
nº 12.987
de 28/06/07,
nº 12.988
de 28/06/07 e
nº 12.989
de 28/06/07;
CONSIDERANDO o
Edital Nº 002, de 16/10/08, que torna pública a realização de Concurso Público
para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Docentes da Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a
Resolução SME Nº 04, de 07/04/09, que estabelece normas para a elaboração de
Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das unidades Educacionais
da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação
Infantil do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a
Resolução SME Nº 05, de 15/05/09
, que dispõe sobre
a regulamentação do trabalho do Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a
Ordem de Serviço SME Nº 05
, de 11/09/09, que
regulamenta o registro e a atualização de dados funcionais de todos os
profissionais lotados na Secretaria Municipal de educação SME, para fins de
processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos organizacionais
do ano letivo de 2009/2010, os quais serão regulamentados em Resoluções
específicas e errata, publicada em 12/09/09; e
CONSIDERANDO a
Resolução SME nº 09, de 06/11/09, que fixa normas para o cumprimento dos tempos
pedagógicos realizados pelos Professores de Educação Básica da Rede municipal
de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Resolução
regulamenta o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas,
unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e Locais de trabalho da
Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, aos Professores de Educação
Básica e aos Especialistas de Educação.
Parágrafo único.
Os Especialistas de
Educação, citados no
caput,
compreendem o Orientador Pedagógico, o
Coordenador Pedagógico e o Supervisor Educacional.
Art. 2º
O processo de atribuição
aos Professores de Educação Básica, realizar-se-á em até 4 (quatro) Fases:
I -
a Fase
I
ocorrerá
na unidade Sede e será coordenada pelo Diretor da unidade Educacional;
II -
as Fases
II e
III
ocorrerão centralmente e serão coordenadas pelo titular da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP;
III -
a Fase
IV
inicia-se
em 22/12/09, estender-se-á ao longo do ano letivo de 2010 e será coordenada
pelo Representante Regional da SME, conforme Resolução SME específica.
§ 1º
O Professor de
Educação Básica deverá participar da Fase I em sua unidade Sede, exceto o
Professor de Educação Especial.
§ 2º
Para efeitos desta
Resolução, a unidade Sede corresponde ao centro de custo de cada profissional.
Art. 3º
O processo de
atribuição aos Especialistas de Educação realizar-se-á em Fase
Única
,
exceto aos Orientadores Pedagógicos, e será coordenada pelo Representante
Regional da SME.
Art. 4º
O processo de
atribuição, nas Fases I e Única, poderá ocorrer a partir dos critérios
pedagógicos definidos por esta Resolução e, nas demais Fases, realizar-se-á
respeitando-se a classificação do profissional e a ordem das Faixas indicadas
no item 2.4 e no subitem 2.4.1 da Ordem de Serviço SME Nº 05/2009.
Parágrafo único.
Nas Fases I e
Única, em situação de impasse, deverá ser utilizada a classificação geral dos
profissionais, obtida por meio da Ordem de Serviço SME nº 05/2009.
Art. 5º
As horas-aula,
atribuídas aos Professores de Educação Básica, serão caracterizadas como Carga
suplementar, somente após excederem o total das horas-aula de Trabalho Docente
com Aluno, TDA, que compõe a jornada de trabalho do professor.
Art. 6º
A Carga
suplementar, imposta pela matriz curricular, deverá ser atribuída, nas Fases I
e II, conforme
Parágrafo único
, artigo 17
,
da Lei Municipal nº 12.987/07.
Art. 7º
As horas-aulas do
componente curricular denominado Atividade Curricular Especial, ACE, deverão
ser atribuídas em todas as Fases do processo de atribuição.
Parágrafo único. Nas Fases I e II,
as horas-aulas deverão ser atribuídas como Carga suplementar, observando-se as
seguintes diretrizes:
I -
o ensino de uma
única área do conhecimento; ou
II -
o ensino das
diferentes áreas do conhecimento.
Art. 8º
A manutenção ou a
redução ou a ampliação de jornada de trabalho dos Professores de Educação
Básica poderá ocorrer no ato da atribuição, nas Fases I e II.
Art. 9º
A jornada de
trabalho do Professor de Educação Básica, resultante do processo de atribuição
2009/2010, vigorará a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2010, após as
férias regulamentares.
Art. 10. O processo de
atribuição aos Professores de Educação Básica e aos Especialistas de Educação
deverá ser registrado em livro próprio, em todas as Fases.
Parágrafo único. Na Fase I, além do
registro em livro próprio, o processo de atribuição deverá ser registrado em
ata específica.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Seção I
Dos critérios pedagógicos para o Processo de Atribuição
Art. 11. Os critérios pedagógicos
citados no artigo 4º, desta Resolução, compreendem:
I -
participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II -
domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III -
envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV -
comprometimento com
a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V -
comprometimento com
a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI -
participação em
cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII -
atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII -
articulação e
desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX -
assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
Seção II
Das Condições de Atribuição
Art. 12. Para o processo de
atribuição, o Diretor da unidade Educacional deverá dar ciência aos professores
das seguintes diretrizes:
I -
horário do Trabalho
Docente Coletivo, TDC, para o ano letivo de 2010;
II -
organização dos
componentes curriculares no horário semanal de aulas, conforme o indicado:
a)
na segunda-feira,
não constarão do horário as aulas de Português e de Inglês;
b)
na terça-feira, não
constarão do horário as aulas de Educação Física e de Artes;
c)
na quarta-feira,
não constarão do horário as aulas de Matemática, de ERET e de Ciências;
d)
na quinta-feira,
não constarão do horário as aulas de história e de Geografia;
III -
organização das
turmas, que compõem cada Ciclo, preferencialmente, em um único período;
IV -
organização
flexibilizada de EJA;
V -
a indivisibilidade
dos blocos de aulas de EJA.
Art. 13. Haverá a garantia
de manutenção do período de trabalho do Professor de Educação Básica, exceto quando
ocorrer:
I -
o disposto no
artigo 15
da Lei Municipal nº 12.987/07;
II -
a reorganização dos
Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique em alteração de período de
funcionamento da unidade Educacional;
III -
a redução de
períodos de funcionamento da unidade Educacional.
Seção III
Do Acúmulo Legal
Art. 14. A acumulação
remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e no
Art. 11 da Lei Municipal nº 12.987/07.
§ 1º
no ato da
atribuição, em qualquer Fase, todos os profissionais preencherão o formulário
de declaração de acumulação de cargos, o qual deverá ser arquivado no prontuário
do profissional.
§ 2º
Os profissionais
que, no ato da atribuição, declararem acumulação de cargos, deverão atender ao
disposto em Resolução específica.
Seção IV
Dos Afastamentos Legais
Art. 15. O profissional que
está afastado do exercício do seu cargo, nos termos do
Art. 66
-
da Lei Municipal n.º 6.894/91,
estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas, terá a atribuição
realizada pela chefia imediata, após a atribuição aos seus pares,
respeitando-se o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se do
caput
deste artigo os profissionais afastados pelos
incisos
II e VI do artigo 66
da Lei Municipal nº 6.894/91, aos quais aplicam-se as
normas gerais do processo de atribuição, dispostas por esta Resolução.
Art. 16. Os profissionais readaptados/limitados, impossibilitados de exercer o
núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde, LTS, por um
período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir
de 1º de agosto de 2006 até 31 de julho do ano em curso, terão sua jornada de
trabalho garantida, mas não o local de trabalho.
§ 1º
O tempo, citado no
caput
deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso
escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º
O profissional,
citado no
caput
deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I -
apresentar-se à CGP
com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC,
indicando que está apto para retornar à sua função;
II -
permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP;
III -
participar da
atribuição, para o ano seguinte, na Fase II.
Art. 17. Ao final da sessão
de atribuição da Fase I ou da Fase única, a chefia imediata fará a atribuição:
I -
aos profissionais
readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo por um
período inferior a dois anos, contados a partir de 1º de agosto de 2007 até 31
de julho de 2009;
II -
aos profissionais
que estiveram em LTS por um período superior a 60 dias, de forma consecutiva ou
não, contado a partir de 1º de agosto de 2008 até 31 de julho de 2009.
§ 1º
A atribuição aos
profissionais, citados nos incisos I e II deste artigo, ocorrerá após
atribuição feita aos seus pares e respeitando-se o disposto no artigo 4º, desta
Resolução.
§ 2º
na impossibilidade
de atribuição aos profissionais que se encontram nas situações descritas nos
incisos I e II deste artigo, os mesmos participarão das demais Fases de
atribuição.
Art. 18. Excetuam-se do
disposto nos artigos 16 e 17, os profissionais descritos nos
artigos 110 e 111
da Lei Municipal nº 1.399,
de 08/11/1955 .
Seção V
Das Fases do Processo de Atribuição
Art. 19
-
A Fase I
compreende:
I -
a atribuição da
jornada de trabalho ao Professor de Educação Básica, que se encontra em regime
jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função
Atividade;
II -
a atribuição de
Agrupamento ao Professor que atua na Educação Infantil, de Ciclo I ou II ao
Professor que atua nos Anos Iniciais de Ensino Fundamental, de Turmas de alunos
aos Professores que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA;
a)
as Turmas de
alunos, que compõem os Agrupamentos e os Ciclos I e II, serão atribuídas
imediatamente após a atribuição dos Agrupamentos e Ciclos;
b)
o professor terá o
direito de permanecer por 03 (três) anos no Ciclo I e por 02 (dois) anos no
Ciclo II, se demonstrar interesse e se houver avaliação positiva por parte da
equipe Gestora da unidade educacional;
III -
a atribuição aos
profissionais descritos nos artigos 15 e 17 desta Resolução;
IV -
a redução de
jornada de trabalho, por opção do professor, e desde que não haja prejuízo ao
trabalho pedagógico, segundo a avaliação da equipe Gestora da unidade
Educacional;
V -
a ampliação da
jornada de trabalho, por opção do professor, e após a atribuição da jornada de
trabalho a todos os professores vinculados à unidade Sede;
VI -
a atribuição de
aulas suplementares aos professores interessados, após a ampliação da jornada
dos professores e respeitado o disposto por esta Resolução.
Art. 20. O Professor de
Educação Básica que não completou a sua jornada de trabalho, na Fase I, deverá
participar da Fase II.
Art. 21. A
FASE II
compreende:
I -
a atribuição de
aulas aos Professores que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental e da EJA, que se encontram em regimes jurídicos
denominados Titular de Cargo Efetivo, Função Pública e Função Atividade e que
não completaram as suas respectivas jornadas de trabalho;
a)
o titular da CGP,
após parecer da equipe Gestora da unidade educacional, e respeitado o período/horário
das aulas, poderá alterar os blocos de aulas para a atribuição na Fase II,
quando houver necessidade de compor a carga horária da jornada do Professor que
atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA.
II -
a redução da
jornada de trabalho do Professor, que atua nos Anos Finais do Ensino
Fundamental e da EJA, quando ocorrer o disposto no
artigo 15
da Lei Municipal nº 12.987/07:
a)
na situação
descrita no inciso II, deste artigo, serão garantidos ao professor a jornada
mínima de 15/20 horas-aula e os vencimentos relativos a esta jornada;
b)
o professor, ao
qual não foram atribuídas horas de TDA ou com jornada mínima incompleta,
deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição da Fase IV,
coordenadas pelo Representante Regional da SME, até que complete sua jornada,
conforme Resolução específica da SME;
c)
o professor, ao
qual não foram atribuídas horas-aula de TDA, deverá cumprir a jornada mínima de
15/20 horas-aula na unidade Sede/2009, conforme Diretrizes da SME, até que
tenha TDA atribuído na Fase IV.
III -
a garantia da
jornada semanal de trabalho de 24/32 horas-aula e os vencimentos relativos a
esta jornada ao professor, que atua na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo,
Função Pública e Função Atividade, que ainda permanecer sem atribuição de Turma
nesta Fase;
a)
o professor,
descrito no inciso III, cumprirá sua jornada semanal de trabalho na unidade
Sede/2009, conforme Diretrizes da SME, até que tenha turma atribuída na Fase
IV.
IV -
a redução de
jornada de trabalho, por opção do professor, e desde que não haja prejuízo ao
trabalho pedagógico, segundo a avaliação da equipe Gestora da unidade
educacional, da equipe educativa do NAED e do titular da CGP;
V -
a ampliação de
jornada de trabalho do professor, após a composição da jornada de todos aqueles
que perderam turmas;
VI -
a atribuição de
carga suplementar, após a ampliação da jornada dos professores;
VII -
a atribuição de
local de trabalho ao Professor de Educação Especial que perdeu a sua unidade
Sede;
VIII -
a atribuição de
unidade ou bloco de unidades Educacionais ao Orientador Pedagógico que perdeu a
sua unidade Sede.
§ 1º
O Professor, que
atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA, manterá o mesmo centro de
custo quando, a ele, forem atribuídas aulas em outra unidade Educacional, para
completar a sua jornada.
§ 2º
Os professores, que
no ano de 2009, permaneceram com jornada incompleta ou sem atribuição de TDA,
deverão participar da Fase II do processo de atribuição.
Art. 22. A FASE III
compreende
a atribuição de aulas e de turmas em caráter de substituição aos Professores Substitutos
Reintegrados Judicialmente.
Art. 23. A
FASE IV
compreende
a atribuição de aulas e de turmas em caráter de substituição aos Professores de
Educação Básica, durante o ano letivo, conforme Resolução específica da SME.
Seção VI
Da Atribução do Componente Curricular ERET
Art. 24. As aulas de ERET,
não atribuídas após a FASE II, deverão ser transformadas em ACE para atribuição
nas FASES III e IV, exceto as aulas que compõem a jornada de cargos vagos de
ERET, os quais deverão ser encaminhados para remoção.
Art. 25. Após o processo de
remoção, os cargos de ERET que permanecerem vagos serão transformados em ACE.
Seção VII
Do Processo de Atribuição aos Professores de Educação Especial
Art. 26. A atribuição de
locais de trabalho aos professores de Educação Especial realizar-se-á no NAED,
ao qual está vinculado o professor, será coordenada pelo respectivo
Representante Regional da SME e deverá ser respeitado o disposto para a Fase I
do processo de atribuição.
Parágrafo único.
Os professores,
citados no
caput
, são aqueles que se encontram em regimes jurídicos
denominados Titulares de Cargo Efetivo, Função Pública e Função Atividade e os
locais de trabalho compreendem:
I -
unidade
educacional;
II -
bloco de unidades
educacionais;
III -
sala de recursos;
IV -
classe hospitalar.
Art. 27. Os locais de trabalho, que compõem o Anexo I desta Resolução, foram
organizados a partir:
(Ver
Comunicado nº
32
, de 10/11/2009 SME)
I -
de critérios
definidos conjuntamente entre as representantes da Assessoria de educação
Especial da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, e as Equipes
Educativas dos NAEDS;
II -
da inclusão de
todas as unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos diferentes
blocos, independentemente de demanda;
III -
da definição de
carga horária específica e dos turnos de trabalho para cada local de trabalho;
IV -
da vinculação
administrativa e pedagógica da sala de recursos e da classe hospitalar à
determinada unidade Educacional Sede;
V
- da definição de
uma unidade Sede para cada local de trabalho.
Art. 28. Ao Professor de
Educação Especial será atribuída a jornada de trabalho correspondente à carga
horária de cada local de trabalho.
Parágrafo único.
Na impossibilidade
da manutenção da unidade Sede/2009, o professor deverá participar da Fase II do
processo de atribuição.
Art. 29. As horas-aula, que
compõem a jornada de trabalho do Professor de Educação Especial, deverão ser
distribuídas em todos os dias da semana e, o horário, organizado pela equipe
Gestora da unidade Sede.
Parágrafo único. Na organização do
horário de trabalho do Professor de Educação Especial deverá ser prevista a
disponibilidade do período da manhã, da terça-feira.
Art. 30. As salas de
recursos para deficiência auditiva, deficiência visual e acessibilidade serão
atribuídas ao profissional com formação específica para a área.
§ 1º
na atribuição das
salas de recursos para deficiência auditiva considerar-se-á a fluência em
LIBRAS.
§ 2º
na atribuição das
salas de recursos para deficiência visual considerar-se-á o domínio em Braille,
Sorobã e informática e orientação e mobilidade interna.
§ 3º
Na atribuição das
salas de recursos de acessibilidade considerar-se-á o domínio dos meios de
comunicação alternativa.
Seção VIII
Da Atribuição de Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais aos Especialistas de Educação
Art. 31. O processo de
atribuição ao Especialista de Educação ocorrerá de acordo com o disposto nos
artigos 3º e 4º, desta Resolução.
Art. 32. Ao Orientador Pedagógico
deverá ser atribuída a unidade Sede/2009 ou o bloco de unidades Educacionais,
que contemple a sua unidade Sede/2009.
Parágrafo único. Na impossibilidade
da manutenção da unidade Sede, o Orientador Pedagógico deverá participar da
Fase II do processo de atribuição.
Art. 33. Ao Coordenador
Pedagógico e ao Supervisor Educacional poderão ser atribuídos os mesmos blocos
de unidades Educacionais, exceto nas situações:
I -
de reorganização de
blocos;
II -
de utilização de
critérios pedagógicos, que implique em alterações.
Art. 34. As unidades
Educacionais e os blocos de unidades Educacionais, que permanecerem vagos, após
o processo de atribuição aos Especialistas de Educação, serão oferecidos no
processo de Remoção.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 35. Compete ao titular
da CGP:
I -
a coordenação, a
execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição em
todas as suas Fases;
II -
a coordenação das
comissões de trabalho relativas ao processo de atribuição, nas Fases II e III;
III -
a alteração de
jornada de trabalho dos Professores de Educação Básica, decorrente do processo
de atribuição, nas Fases II e III;
IV -
a alteração do
centro de custo do profissional, quando necessário;
V -
a definição e o
encaminhamento, aos NAEDS e às unidades educacionais, dos impressos relativos à
atribuição, inclusive aqueles relativos à acumulação de cargos dos
profissionais.
Art. 36. Compete ao
Representante Regional da SME:
I -
a coordenação, a
execução, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição,
em todas as suas Fases;
II -
o encaminhamento
dos Professores de Educação Básica aos seus locais de trabalho, decorrente do
processo de atribuição na Fase IV;
III -
o encaminhamento à
CGP:
a)
da alteração de
jornada do Professor de Educação Especial;
b)
da relação dos
locais de trabalho atribuídos aos Professores de Educação Especial e aos
Especialistas de Educação;
c)
da relação de
cargos vagos e das aulas livres das unidades Educacionais, dos locais de
trabalho não atribuídos aos Professores de Educação Especial, dos cargos vagos
de unidades Educacionais e de bloco de unidades Educacionais, não atribuídos
aos Especialistas de Educação;
d)
dos cartazes de
todos os cargos vagos;
e)
da relação nominal dos
profissionais afastados, com suas respectivas jornadas de trabalho, horários e
locais de trabalho;
f)
dos documentos
descritos no inciso VI do artigo 37, subscritos pelo Supervisor Educacional.
Art. 37. Compete à equipe
Gestora da unidade educacional:
I -
a orientação aos
professores sobre o disposto por esta Resolução;
II -
a convocação de
todos os professores para a Fase I do processo de atribuição;
III -
a atualização dos
dados dos profissionais referentes à atribuição na Fase I no sistema informatizado
denominado Sistema Eletrônico de Remoção, SER;
IV -
o registro, no
documento denominado
Anexo (Registro de Aulas Atribuídas)
, pertencente
ao professor, da atribuição a ele realizada, na unidade Educacional;
V -
a orientação ao
professor para que apresente o documento denominado
Anexo (Registro de Aulas
Atribuídas)
, devidamente atualizado, nas demais Fases de atribuição;
VI -
o encaminhamento ao
NAED, conforme cronograma publicado em DOM:
a)
da alteração de
jornada e da carga suplementar de cada professor, decorrente da atribuição na
Fase I, por meio de formulário próprio, assinado pelo professor e pelo Diretor
da unidade Educacional;
b)
dos Ciclos, das
Turmas e das aulas que compõem a jornada do professor que está afastado;
c)
dos cargos vagos e
das aulas livres, com os respectivos períodos, horários de TDC e jornadas, para
o ano letivo de 2010;
d)
da relação nominal
dos professores que durante o ano de 2009, mantiveram-se na situação descrita
no § 2º do artigo 21.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Após a finalização
das Fases I e II, não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos
efetuados nestas Fases.
Art. 39. O professor que, no
ano de 2010, desistir parcial ou integralmente das aulas suplementares, não
terá direito a suplementar sua jornada em 2011.
Art. 40. O professor,
independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em
determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada
ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento
dos
incisos II e XX, do artigo 64
, da Lei
Municipal nº 6.894 de 24/12/1991.
Art. 41. O Professor dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá atuar em conjunto com os Professores
de Educação Física e de Artes, durante o horário de aula destes professores.
Art. 42. Todos os atos
previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante
apresentação de documento de identidade do procurador.
Art. 43. Os recursos administrativos,
a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único.
Os recursos,
citados no
caput
, serão analisados pelo Representante Regional da SME,
quando se tratar de recursos interpostos pelos profissionais vinculados às
unidades Educacionais, e por uma Comissão de Supervisores Educacionais,
designada pelo titular da SME, quando se tratar de recursos interpostos pelos
demais profissionais da SME.
Art. 44. As datas para o
cumprimento do disposto nesta Resolução encontram-se no Anexo II.
Art. 45. Os casos não
previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer
do Representante Regional e/ou do titular da CGP.
Art. 46. A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Campinas, 06
de novembro de 2009.
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO I
NAED Leste
Bloco 01
Escola Sede:
CEMEI PROFªGessy
Gabriel Martins de Camargo C.C.-E0 246
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+4CHP
CEMEI PROFªGessy
Gabriel M. de Camargo
M/T
EMEI Dr. Perseu
Leite de barros
M/T
CEMEI/EMEI
PRES.Arthur Bernardes
M/T
Bloco 02
Escola Sede:
EMEI Pref. Rafael
Andrade Duarte C.C.-E0 263
Professora:
-
Jornada Atual:
24/32
+4CHP
EMEI Pref. Rafael Andrade
Duarte
M/T
EMEI P. Lafayette
A. S. Camargo
M/T
Bloco 03
Escola Sede:
EMEI Prof. Hilton
Federicci C.C:E0 267
Professora: Jornada
Atual:
24/32
+4CHP
EMEI Prof. Hilton Federicci
M/T
CEMEI Isaura Roque
Quercia
M/T
Bloco 04
Escola Sede:
CEMEI Maria Ap.
Vilela G. Júlio C.C.-E0 248
Professora: Jornada
Atual:
24/32
CEMEI Maria Ap.
Vilela G. Júlio
M/T
EMEI Profª Noemia
Cardoso Asbahr
M/T
Bloco 05
Escola Sede:
CEMEI D. Júlia S.
Dias C.C.-E0 251
Professora
:
Jornada Atual:
24/32
CEMEI D. Júlia S.
Dias
M/T
EMEI Profº José
Vilagellin neto
M/T
Bloco 06
(
Ver errata abaixo
)
Escola Sede:
CEMEI Alexandre
Sartori Faria C.C: E0252
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+ 4CHP
CEMEI Alexandre
Sartori Faria
M/T
EMEI Profª Zuleika
H. Novaes
M/T
Obs:BLOCO DE 24/32
Bloco 07
Escola Sede:
EMEI Fadinha Azul
C. C: E0268
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+ 4CHP
EMEI Fadinha Azul
M/T
CEMEI São João
Batista
M/T
EMEI Recanto da
Alegria
M/T
Bloco 08
Escola Sede:
EMEI Márcia Maria
Otranto Jorge C. C: E0 277
Professora: BLOCO
VAGO Jornada : 24/32
EMEI Márcia Maria
Otranto Jorge
M/T
EMEI Carlos Gomes
M/T
Bloco 09
(
Ver errata abaixo
)
Escola Sede:
EMEF Profaª Ângela
Cúria Zakia C.C - E0287
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+ 4CHP
EMEF Profaª Ângela
Cúria Zakia
M/T/N
Bloco 10
Escola Sede:
EMEF Dr. Lourenço
Bellocchio C.C: E0 286
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+ 4CHP
EMEF Dr. Lourenço Bellocchio
M/T
Bloco 11
Escola Sede:
EMEF Raul Pila C.
C: E0 285
Professora: Jornada
Atual:
24/32
+4CHP Manhã
EMEF Raul Pila
M
Bloco 12
Escola Sede:
EMEF Raul Pila C.
C: E0 285
Professora: BLOCO
VAGO
-
Jornada Atual: 24/32
Tarde
EMEF Raul Pila
T
Bloco 13
Escola Sede:
CEMEFEJA Prof .
Sérgio Rossini - C.C: E0 295
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+ 4CHP
CEMEFEJA Prof .
Sérgio Rossini
N
CEMEFEJA Paulo
Freire
T
EMEF/Supletivo Raul
Pilla
N
Bloco 14
Escola Sede:
EMEI Dr. Perseu
Leite de Barros C.C.-E0 260
Professora: Jornada
Atual: 24/32
EMEI Dr. Perseu
Leite de Barros
M/T
Sala de Recurso
Bloco 15
Escola Sede:
EMEI Dr. Perseu
Leite de Barros C.C.-E0 260
Professora: Jornada
Atual: 24/32
EMEI Dr. Perseu
Leite de Barros
M/T
Sala de Recurso
NAED Noroeste
Bloco 01
Escola Sede:
EMEF Pe Francisco
Silva
CC
E0 412
Professora: Jornada
Atual:
24/32 -
Manhã
EMEF Pe Francisco
Silva
Manhã
Bloco 02
Escola Sede:
EMEF Pe Francisco
Silva
-CC
E0 412
Professora: Jornada
Atual:
24/32
Vespertino
EMEF Pe Francisco
Silva
Vespertino
Bloco 03
Escola Sede:
EMEF Profª Silvia
Simões Magro C. C: E0 414
Professora: Jornada
Atual:
30/40
+4CHP M/N
EMEF Profª Silvia
Simões Magro
Manhã
e Noite
Bloco 04
Escola Sede:
EMEF Profª Silvia
Simões Magro C. C: E0 414
Professora
:
Jornada Atual:
Tarde
EMEF Profª Silvia
Simões Magro
Tarde
Bloco 05
Escola Sede:
EMEF Clotilde
Barraquet Von Zuben - E0 410
Professora:
Jornada Atual:
24/32
Manhã
EMEF Clotilde
Barraquet Von Zuben
Manhã
Bloco 06
Escola Sede:
EMEF Clotilde
Barraquet Von Zuben
C. C:
E0 410
Professora: Jornada
Atual: 30/40
I/V
EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben
I/V
Bloco 07
Escola Sede:
EMEF Pe Leão
Valerrie - C.C: E0 413
Professora: Jornada
Atual:
30/40
M/I
EMEF Pe Leão
Valerrie
M/I
Bloco 08
Escola Sede:
EMEF Pe Leão
Valerrie C
.C:
E0 413
Professora:
,
Jornada Atual:
30/40
V/N
EMEF Pe Leão
Valerrie
V/N
EMEF Clotilde
Barraquet Von Zuben
N
Bloco 09
Escola Sede:
EMEF Edson Luis
Chaves C.C.-E0 411
V
Professora: Jornada
Atual:
24/32
Vespertino
EMEF Edson Luis
Chaves
Vespertino
Bloco 10
Escola Sede:
EMEF Edson Luis
Chaves C.C.-E0 411
Professora: Jornada
Atual:
24/32
M/
I
EMEF Edson Luis Chaves
M/I
Bloco 11
Escola Sede:
EMEI Hermínia Ricci
CC- E -390
Professora: Jornada
Atual:
30/40
EMEI Hermínia Ricci
M/T
CEMEI Marília
Martorano
M/T
CEMEI Pres. Castelo
Branco
M/T
EMEI Recanto das
Criança s
M/T
Bloco 12
Escola Sede:
Aurora Santoro
CC-
E
376
M/T
Professora: Jornada
Atual:
30/40
CEMEI Aurora
Santoro
M/T
CEMEI Maria A. R.
Massucci
M/T
EMEI Jd. Nova
Esperança
M/T
Bloco 13
Escola Sede:
CEMEI Cláudio Souza
Novaes C.C: E0 378
Professora:
J
ornada Atual:
30/40
CEMEI Cláudio Souza
Novaes
M/T
EMEI Gasparzinho
M/T
EMEI Pequeno
Príncipe
M/T
EMEI Satélite Iris
M/T
Bloco 14
Escola Sede:
CEMEI Amélio
Rossini C.C: E0 377
Professora: Jornada
Atual:
24/32
CEMEI Amélio
Rossini
M/T
CEMEI Rui de
Almeida
M/T
CEMEI Maria de
Lourdes D. Passos
M/T
Bloco 15
Escola Sede:
EMEI João Vialta
C.C: E0 394
Professora: Jornada
Atual:
24/32
EMEI João Vialta
M/T
CEMEI Dep. João
Hermann
M/T
EMEI Else Feijó
Gomes
M/T
Bloco 16
Escola Sede:
CEMEI Idalina
Caldeira C. C: E0 387
Professora:
B
Jornada Atual:
24/32
CEMEI Idalina
Caldeira
M/T
CEMEI Prof. Otávio
C. Borghi
M/T
CEMEI Parque S.
Bento
M/T
Bloco 17
Escola Sede:
CEMEI Lea
Luchovinni C.C: E0 380
Professora: Jornada
Atual:
24/32
CEMEI Lea Luchovinni
M/T
EMEI Silvia Binu
M/T
EMEI Chapeuzinho
Vermelho
M/T
Bloco 18 VAGO
Escola Sede: EMEF
Pe Francisco Silva
C.C: E0 412
Professora: Jornada
Atual:
30/40
EMEF Pe Francisco
Silva
Intermediario
EMEF Clotilde Barraquet
Von Zuben
Vespertino
NAED NORTE
Bloco 01
Escola sede: CEMEI
Profª Aparecida Cassiolato CC:E 0102
Professora: Jornada
Atual 30/40 + ( CHP )
CEMEI Profª
Aparecida Cassiolato
M/T
EMEI Esperança do
Amanhã
M/T
CEMEI Vila Olímpia
M/T
EMEF Edson Luis
Lima Souto
M
Bloco 02
Escola sede: CEMEI
Maria da Glória CC:E0113
Professora:
VAGO
JORNADA 24/32
CEMEI Maria da
Glória
M/T
EMEI Pinóquio
M/T
EMEF João Alves dos
Santos
M
Bloco 03
Escola sede: EMEI Conego
Manoel Garcia CC:E 0126
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEI Conego Manoel
Garcia
M/T
EMEI Maria Hermínia
M/T
EMEI Mário Gatti
M/T
EMEF Dulce Bento
Nascimento
T
Bloco 04
Escola sede: EMEI
Regente Feijó CC:E 0125
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEI Regente Feijó
M/T
CEMEI Cha Il Sun
M/T
EMEF Pe. Domingos
Zatti
T
Bloco 05
Escola sede: EMEI
Agostinho Pátaro - CC: E 0131
Professora: Jornada
Atual 24/32+ ( 4 CHP)
EMEI Agostinho
Pátaro
M/T
CEMEI Cristiano
Osório
M/T
CEMEI Leonor Mota
Zuppi
M/T
EMEF Dulce Bento
Nascimento
M
Bloco 06
Escola sede: CEMEI
Roberto Telles Sampaio CC: E 0110
Professora: Jornada
Atual 24/32 + ( 4 CHP)
EMEI Roberto Telles
Sampaio
M/T
CEMEI Fernando
Alpheo Miguel
M/T
EMEF Pe. Narciso
Enheremberg
T
Bloco 07
Escola sede: EMEI
Benjamin Constant CC:E0132
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEI Benjamin Constant
M/T
CEMEI Betty Pierro
M/T
EMEF Edson Luis
Lima Souto
M
Bloco 08
(
Ver errata abaixo
)
Escola sede: EMEI
Bolinha de Mel CC:E 0129
Professora: Jornada
Atual -24/32
EMEI Bolinha de Mel
M/T
CEMEI São João
Batista
M/T
CEMEI Maria Lázara
M/T
EMEF Narciso
Enhremberg
M
Bloco 09
Escola sede: EMEI
Padre Anchieta CC:E 0124
Professora: Jornada
24/32
EMEI Padre Anchieta
M/T
CEMEI Brasília
M/T
EMEF João Alves dos
Santos
M
Bloco 10
Escola sede: EMEI
Reino Encantado CC:E 0121
Professora: Jornada
Atual 24/32 + (4 CHP)
EMEI Reino
Encantado
M/T
EMEI Papai Noel
M/T
EMEF Pe. Domingos
Zatti
M
Bloco 11
Escola sede: CEMEI
Domingos Walter Schimit CC:e 0114
Professora: Jornada
Atual 24/32 + ( 4 CHP)
CEMEI Domingos Walter Schimit
M/T
EMEI Adão Emiliano
M/T
EMEF Edson Luis
Lima Souto
T
Bloco 12
Escola sede: CEMEI
Sonia Lenita Galdino Torrezan Camara CC:e 0111
Professora: Jornada
Atual -24/32
CEMEI Sonia Lenita
Galdino T. Camara
M/T
CEMEI Joana
Kallajian
M/T
EMEF João Alves dos
Santos
T
Bloco 13
Escola sede: EMEF
Edson Luis Lima Souto CC: e 0142
Professora:
VAGO
JORNADA 24/32
EMEF Edson Luis
Lima Souto
N
EMEF Profª Dulce
Bento Nascimento
T
Bloco 14
Escola sede: EMEF
Pe. Domingos Zatti CC:E140
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEF Pe. Domingos
Zatti
N
EMEF João Alves dos
Santos
N
EMEF Pe. Narciso
Enremberg
N
Bloco 15
(
Ver errata abaixo
)
Escola sede: EMEF
Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141
Professora: Anajara
de Oliveira Machado - Jornada Atual 24/32
EMEF Dulce Bento
Nascimento
T
Bloco 16
Escola sede: EMEF
Pe. Domingos Zatti - CC:e 0140
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEF Pe. Domingos
Zatti
T
Bloco 17
Escola sede: EMEF
Profª Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141
Professora:
Jornada: 24/32
EMEF Profª Dulce
Bento Nascimento
M
Bloco 18
(
Ver errata abaixo
)
Escola sede: EMEF
Pe. Domingos Zatti CC:E 0140
Professora: Regina
Dalva da Silva - Jornada Atual 24/32
EMEF Pe. Domingos
Zatti
M
Bloco 19
Escola sede: EMEF
Pe. José Narciso V. Ehremberg CC:E0144
Professora: Jornada
Atual 24/32 + ( 4CHP)
EMEF Pe. José
Narciso V. Ehremberg
M
Bloco 20
Escola sede: EMEF
Pe. José Narciso V. Ehremberg CC:E 0144
Professora: Jornada
Atual 30/40 + ( 4CHP)
EMEF Pe. José
Narciso V. Ehremberg
T/N
Bloco 21
Escola sede: EMEF
João Alves dos Santos CC: E 0143
Professora: Jornada
Atual
24/32
EMEF João Alves dos
Santos
T
Bloco 22
Escola sede: EMEF
Edson Luis Lima Souto CC:E 0142
Professora: Jornada
Atual 30/40 + (4 CHP)
EMEF EMEF Edson
Luis Lima Souto
M/T
NAED Sul
Bloco 01
Escola sede: EMEI
Celisa Cardoso do Amaral CC E0180
Professora: Jornada
Atual + ( 04 CHP )
EMEI Celisa Cardoso
do Amaral
M/T
EMEI Manoela A
Ferreira
M/T
EMEI Hilário
Pereira M. Júnior
M/T
EMEI Eduardo
Pereira de Almeida
M/T
Bloco 02
Escola Sede: CEMEI
Brígida Chináglia Costa CC: 0173
Professora:
Jornada atual: 30/40 + ( 04CHP )
CEMEI Brigida
M/T
CEMEI Lions Club
M/T
EMEI Pires Neto
M/T
EMEI Parque
Jambeiro
M/T
Bloco 03
Escola Sede: CEMEI
Zoe Valente Bellóchio CC: 170
Professora:
Jornada atual: 24/32 + ( 04 CHP )
CEMEI Zoe Valente
Bellóchio
M/T
EMEI Campios Sales
M/T
Bloco 04
Escola sede: EMEI
Carrossel CC: E0194
Professora: Jornada
atual: 24/32 + ( 04 CHP )
EMEI Carrossel
M/T
EMEI Carlos Zink
M/T
Bloco 05
Escola sede:CEMEI
Esther Ap. Viana _ CC: E0163
Professora: Jornada
atual: 24/32 + ( 04 CHP)
CEMEI Esther Ap.
Viana
M/T
EMEI Formosinha
M/T
CEMEI São Francisco
de Assis
M/T
EMEI Casinha Feliz
M/T
Bloco 06
Escola Sede: CEMEI
Maria Antonina M. de Barros CC: E 0166
Professora: Jornada
Atual : 24/32 = ( 04 CHP)
CEMEI Maria Antonia
M de Barros
M/T
Bloco 07
Escola sede: EMEI
Comecinho de Vida CC: E0200
Professora:
Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )
EMEI Comecinho de
Vida
M/T
EMEI Pezinhos
Descalços
M/T
EMEI Recanto
Infantil Vila Rica
M/T
CEMEI Maria do
Carmo Abreu Sodré
M/T
Bloco 08
Escola Sede: CEMEI
Maria Beatriz C. Moreira CC: E0167
Professora:
Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )
CEMEI Maria Beatriz
C. Moreira
M/T
EMEI Cantinho da
Alegria
M/T
CEMEI Ping Pong
M/T
Bloco 09
Escola Sede: CEMEI
Catarina Milani Manarini
Professora :
Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )
CEMEI Catarina
Milani Manarini
M/T
CEMEI Maria Isabel
Baltar da R. Rodrigues
M/T
Bloco 10
Escola Sede: CEMEI
Annita A Ferreira CC: E 0171
Profesora: Jornada
Atual: 24/32 + ( 04 CHP )
CEMEI Annita A
Ferreira
M/T
EMEI Annita A
Ferreira
M/T
CEMEI Irmã Dulce
M/T
Bloco 11
Escola Sede: CEMEI
José Fidelis CC: 0176
Professora: -
Jornada Atual: 24/32 + ( 04CHP)
CEMEI José Fidelis
M/T
EMEI Carlos Drumond
de Andrade
M/T
Bloco 12
Escola Sede: CEMEI
Sylvia Miranda da Cruz Paschola CC: E0177
Professora:
Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )
CEMEI Sylvia
Miranda da Cruz Paschoal
M/T
EMEI Campo Belo
M/T
EMEI Sossego da
Mamãe
M/T
Bloco 13
Escola Sede: CEMEI Francisco
Xavier Sigrist - CC: E0174
Professora : Cargo
Vago Jornada Atual: 24/321 + ( 04 CHP )
CEMEI Francisco
Xavier Sigrist
M/T
EMEI Verde Amarelo
M/T
Bloco 14
Escola sede: EMEF
Benevenuto Torres - CC:
Professora: -
Jornada Atual: 30/40 + (4 CHP )
EMEF Benevenuto Torres
M/I
Bloco 15
Escola Sede: EMEF
Odila Maia Rocha Brito CC: E0227
Professora:
Jornada atual 30/40 + ( 4CHP)
EMEF Odelia Maia
Rocha Brito
M/I
Bloco 16
Escola Sede: EMEF
Prof. Geny Rodrigues CC: E230
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + ( 4 CHP )
EMEF Prof. Geny Rodrigues
M/T
EMEF Pe. Avelino
Canazza
M/T
Bloco 17
Escola sede:
CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC: E 0232
Professora: Jornada
atual 24/32
CEMEFEJA Pierre
Bonhomme
T
Bloco 18
Escola sede:EMEF Prof.
Vicente Ráo CC: E0218
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + ( 4 CHP )
EMEF Prof. Vicente
Ráo
M
EMEF Violeta dória
Lins
T
Bloco 19
Escola Sede: EMEF
Violeta Dória Lins - CC:
Professora: Jornada
Atual: 24/32
EMEF Violeta Dória
Lins
M
EMEF Vicente Ráo
M
Bloco 20
(
Ver errata abaixo
)
Escola Sede: EMEF
Vicente Ráo CC: E0218
Professora: Flávia
Roberta Cominatto da Silva: Jornada Atual: 30/40 + ( CHP )
EMEF Vicente Ráo
T
EMEF Geny Rodrigues
N
EMEF Benevenuto Torres
V
Bloco 21
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C Couto CC: E0220
Professora: Jornada
atual: 24/32 + (4 CHP )
EMEF Anália Ferraz
C Couto
M/T
Bloco 22
Escola Sede: EMEF
Francisco Ponzio Sobrinho CC: E 0231
Professora : Jorrnada
Atual: 30/40 + ( 4 CHP )
EMEF Francisco
Ponzio Sobrinho
M/T/N
Bloco 23
Escola Sede: EMEF
Ciro Exel Magro - CC: E0219
Professora:
Jornada Atual - 24/32
EMEF Ciro Exel
Magro
M
EMEF Elvira Muraro
M
Bloco 24
Escola Sede: EMEF
Júlio de Mesquita Filho _ CC: E 0217
Professora:
Jornada Atual 30/40 + ( 4 CHP)
EMEF Júlio de
Mesquita Filho
M/T
EMEF Maria Luiza P.
de Camargo
T
Bloco 25
Escola Sede: EMEF
Maria Luiza P. de Camargo - CC: e 0228
Professora: Jornada
Atual 24/32
EMEF Maria Luiza P.
de Camargo
M
EMEF Humberto de
Sousa Mello
M
Bloco 26
Escola Sede: EMEF
Leonor Savi Chaib CC:E 0224
Professora :
Jornada Atual 24/32 + (4 CHP)
EMEF Leonor Savi Chaib
M/I
Bloco 27
Escola Sede: EMEF
Pres. Humberto de A C. Branco CC: E0216
Professora :
Jornada Atual 30/40 + ( 4CHP)
EMEF Pres. Humberto
de A C. branco
M/T
Bloco 28
Escola Sede:
CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC: E0232
Professora :
Jornada Atual- 24/32 + (4CHP)
CEMEFEJA Pierre
Bonhomme
M
Bloco 29
Escola Sede: EMEF
Floriano Peixoto - CC: E 0222
Professora :
Jornada Atual 30/40 + (4CHP)
EMEF Floriano
Peixoto
M/T
Bloco 30
Escola Sede: EMEF
Oziel Alves Pereira - CC:E0233
Professora :
Jornada Atual 24/32
EMEF Oziel Alves
Pereira
M
Bloco 31
Escola Sede: EMEF
Ciro Exel Magro CC:E0219
Professora :
Jornada Atual 24/32 + ( 4CHP )
EMEF Ciro Exel
Magro
T
EMEF Elvira Muraro
T
Bloco 32
Escola Sede: EMEF
Parque Oziel Alves Pereira CC:E0233
Professora :
Jornada Atual _ 24/32+( 4 CHP)
EMEF Parque Oziel
Alves Pereira
V
EMEF Leonor Savi Chaib
V
Bloco 33
Escola Sede: EMEF
Odila Maia Rocha Brito - CC: E 0227
Professora :
Jornada Atual -24/32
EMEF Odila Maia
Rocha Brito
N
EMEF Violeta Dória
Lins
N
EMEF Pres. Humberto
de A C. branco
N
Bloco 34
Escola Sede:
CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC:E 0232
Professora :
Jornada Atual - 24/32
CEMEFEJA Pierre
Bonhomme
N
EMEF Floriano
Peixoto
N
Bloco 35
Escola Sede: EMEI
Parque Jambeiro CC:E 0188
Professora :
Jornada Atual 24/32
Sala de Recurso de
Acessibilidade
T
Bloco 36
Escola Sede: EMEI
Parque Jambeiro CC:E 0188
Professora :
Jornada Atual 24/32 + (4CHP)
Sala de Recurso de
Acessibilidade
M
Bloco 37
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professora : Jornada
Atual- 24/32 + (4CHP)
Classe
hospitalar/brinquedoteca PSi hospital Mário Gatti
M
Bloco 38
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professora :
Jornada Atual 24/32 + (4CHP )
Classe
hospitalar/brinquedoteca PSI hospital Mário Gatti
V
Bloco 39
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professora :
Jornada Atual - 24/32
Classe
hospitalar/brinquedoteca PSI hospital Mário Gatti
T
Bloco 40
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professora :
Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP )
Classe
hospitalar/Pediatria Hospital Mário Gatti
M
Bloco 41
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professor: Jornada
Atual - 24/32
Classe
hospitalar/Pediatria Hospital Mário Gatti
I
Bloco 42
Escola Sede: EMEF
Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220
Professora :
Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP )
Classe
hospitalar/Pediatria hospital Mário Gatti
T
Bloco 43
Escola Sede: EMEF
Pres. Humberto de Alencar C. branco CC:E 0216
Professora :
Jornada Atual 24/32 + ( 4CHP)
Sala de Recurso
para Deficientes Visuais
M
Bloco 44
Escola Sede: EMEF
Pres. Humberto de Alencar C. Branco CC:E 0216
Professora : -
Jornada Atual - 24/32
Sala de Recurso
para Deficientes Visuais
T
Bloco 45
Escola Sede:
CEMEFEJA Pierre Bonhomme CCE: 0232
Professora : Jornada
Atual 32/40 + (4 CHP )
Sala de Recursos
para Deficientes Auditivos
M/T
Bloco 46
Escola Sede:
CEMEFEJA Pierre Bonhomme CCE: 0232
Professora :
Jornada Atual -24/32 + ( 4 CHP)
Sala de Recurso
para Deficientes Visuais
M/T
Bloco 47
Escola Sede: EMEF
Oziel Alves Pereira
Professora :
VAGO
- JORNADA 30/40
EMEF Oziel Alves
Pereira
I/N
Bloco 48
Escola Sede: EMEF
Odila Maia Rocha Brito CC:E
Professora :
VAGO
- JORNADA 30/40
EMEF Odila Maia
Rocha Brito
T/V
EMEF Humberto de
Sousa Mello
N
Bloco 49
Escola Sede: EMEF
Humberto de Sousa Mello CC:E
Professora :
VAGO
- JORNADA 30/40
EMEF Humberto de
Sousa Mello
I/V
ERRATA
RESOLUÇÃO SME Nº
10/2009
(DOM 07.11.09)
ANEXO I
NAED LESTE
ONDE SE Lê:
Bloco 06
Escola Sede: CEMEI
Alexandre Sartori Faria C.C: E0252
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + 4CHP
CEMEI Alexandre
Sartori Faria
M/T
EMEI Profª Zuleika
H. Novaes
M/T
Obs:BLOCO DE 24/32
LEIA-SE:
Bloco 06
Escola Sede: CEMEI
Alexandre Sartori Faria C.C: E0252
Professora: Jornada
Atual: 24/32
CEMEI Alexandre
Sartori Faria
M/T
EMEI Profª Zuleika
H. Novaes
M/T
ONDE SE Lê:
Bloco 09
Escola Sede:EMEF
Profaª Ângela Cúria Zakia C.C - E0287
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + 4CHP
EMEF Profaª Ângela
Cúria Zakia
M/T/N
LEIA-SE:
Bloco 09
Escola Sede:EMEF
Profaª Ângela Cúria Zakia C.C - E0287
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + 4CHP
EMEF Profaª Ângela
Cúria Zakia
M/T/N
CEMEFEJA Paulo
Freire
M
NAED NORTE
ONDE SE Lê:
Bloco 08
Escola sede: EMEI Bolinha
de Mel CC:E 0129
Professora: Jornada
Atual -24/32
EMEI Bolinha de Mel
M/T
CEMEI São João
Batista
M/T
CEMEI Maria Lázara
M/T
EMEF Narciso
Enhremberg
M
LEIA-SE:
Bloco 08
Escola sede: EMEI
Bolinha de Mel CC:E 0129
Professora: Jornada
Atual -24/32
EMEI Bolinha de Mel
M/T
CEMEI João Batista
Filho
M/T
CEMEI Maria Lázara
M/T
EMEF Narciso Enhremberg
M/T
ONDE SE Lê:
Bloco 15
Escola sede: EMEF
Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141
Professora: Anajara
de Oliveira Machado - Jornada Atual 24/32
EMEF Dulce Bento
Nascimento
T
LEIA-SE:
Bloco 15
Escola sede: EMEF
Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141
Professora: -
Jornada Atual 24/32
EMEF Dulce Bento
Nascimento
T
ONDE SE Lê:
Bloco 18
Escola sede: EMEF
Pe. Domingos Zatti CC:E 0140
Professora: Regina
Dalva da Silva - Jornada Atual 24/32
EMEF Pe. Domingos
Zatti
M
LEIA-SE:
Bloco 18
Escola sede: EMEF
Pe. Domingos Zatti CC:E 0140
Professora: -
Jornada Atual 24/32
EMEF Pe. Domingos
Zatti
M
NAED SUL
ONDE SE Lê:
Bloco 20
Escola Sede: EMEF
Vicente Ráo CC: E0218
Professora: Flávia
Roberta Cominatto da Silva: Jornada Atual: 30/40 + (CHP)
EMEF Vicente Ráo
T
EMEF Geny Rodrigues
N
EMEF Benevenuto
Torres
V
LEIA-SE:
Bloco 20
Escola Sede: EMEF
Vicente Ráo CC: E0218
Professora: Jornada
Atual: 30/40 + (CHP)
EMEF Vicente Ráo
T
EMEF Geny Rodrigues
N
EMEF Benevenuto
Torres
V