Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.851 DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 24/01/2013 p. 04)

Dispõe sobre o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres e altera o Decreto 17.535, de 09/03/2012, que Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o desenvolvimento da política de cooperação humanitária no âmbito municipal com o objetivo de responder, com rapidez, a situações de emergências humanitárias causadas por desastres;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC para as ações de defesa civil, que visa auxiliar a Administração Pública no controle dos gastos, com agilidade e segurança;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres, nos termos do Anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º  Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 17.535, de 09 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Ao Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, de caráter permanente, compete:

I - elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
II - o assessoramento e acompanhamento da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, destinado a ações de socorro, assistência e restabelecimento,a ser utilizado exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública, como meio de pagamento de despesas;
III - prover alívio imediato, aumentar a resiliência a desastres socioambientais e estimular a recuperação e o desenvolvimento sustentável de pessoas afetadas por desastres;
IV - adotar princípios humanitários nos assuntos relacionados com a cooperação e assistência humanitária nos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com neutralidade, imparcialidade e independência como estratégia permanente. (NR)"

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 12/10/58.975, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA PARA SITUAÇÕES DE DESASTRES

Índice

1. Apresentação

2. Finalidade

3. Referências Legais

4. Padronização

5. Planos de Ação

5.1 - Central de Gerenciamento de Desastres Gabinete do Prefeito

5.2 - Posto de Gerenciamento de Desastres - SAMU

5.3 - Posto de Gerenciamento de Desastres SETEC

5.4 - Posto de Gerenciamento de Desastres - Campanhas de Doação/SMCAIS

5.5 - Posto de Gerenciamento de Desastres Abrigos Temporários/SMCAIS


1. Apresentação

O Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres consiste em um conjunto de medidas planejadas pela Prefeitura de Campinas para socorrer com rapidez e eficácia vítimas atingidas por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Quando necessário, o conjunto de procedimentos é desencadeado pelos órgãos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) dentre os quais estão: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Serviços Técnicos Gerais (SETEC), Informática de Municípios Associados (IMA), Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Departamento de Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Comunicação (SMC), Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete (SMCG), Centrais de Abastecimento de Campinas (CEASA), Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (SANASA), Corpo de Bombeiros e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC).

A integração entre os órgãos é fator primordial para se evitar falhas na comunicação e, por consequência, comprometer o andamento das ações. Desse modo, é muito importante atribuir ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil, bem como o atendimento a desastres em todo o território do município de Campinas.

Cabe salientar que o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil é constituído pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas de Economia Mista, Autarquias, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil


2. Finalidade

O Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres tem como finalidade estabelecer diretrizes coordenadas, visando melhorar a capacidade de resposta do Poder Público em caso de desastre, Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP).

As diretrizes do Plano baseiam-se no Sistema de Comando em Operações (SCO), como ferramenta gerencial para coordenar os atendimentos, operações de resposta em situações críticas, envolvendo grande número de vítimas fatais, conforme estabelecido no Decreto Nº 17.783 de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, em seu Art. 13 -

As ações humanitárias englobam um conjunto de atividades relativas a setores cruciais: água e saneamento, segurança alimentar, abrigo, donativos, atendimento de saúde, manejo de cadáveres e atendimento à família enlutada.


3. Referências Legais

O Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres surgiu a partir da necessidade de reorganizar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), que considerou como fundamental a integração entre os diferentes órgãos que compõem esse Sistema.

Com a publicação do Decreto nº 17.534 , de 9 de março de 2012, no Diário Oficial do Município, especificando que as atividades de primeiro atendimento em situações de desastres são de responsabilidade do Município e que os órgãos da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos existentes para o bom desempenho de suas ações, foi criado o Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH), conforme Decreto nº 17.535 , publicado na mesma data, é composto por representantes, titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal.

Esse Grupo de Estudos teve como principal missão elaborar o Plano de Assistência Humanitária tendo em vista melhorar a capacidade de atendimento do Poder Público em caso de desastres que possam vir a acometer o município e tem como base legal decretos, portarias, manuais, apostilas e procedimentos operacionais.


Dispositivos Legais:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1 de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.435/2011, de 6 de julho de 2011. Regulamenta o Sistema Único de Assistência Social SUAS e altera alguns dispositivos da Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742/1993. Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil.

Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres, elaborado a partir do Decreto Presidencial s/nº de 03/02/2011

Decreto Municipal nº 16.706 , de 21 de julho de 2009. Dispõe sobre implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 17.535 , de 09 de março de 2012. Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH.

Decreto nº 17.783 de 28 de novembro de 2012. Dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Portaria Ministerial nº 607, 18 de agosto de 2011. Regulamenta o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC

Portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2012 (Ministério da Integração Nacional). Altera a Portaria nº 607, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.

Portaria nº 76247/2012, de 29 de março de 2012. RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, no município de Campinas.

Instrução Normativa 01 de 24 de agosto de 2012 do Ministério da Integração Nacional. Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

Manual para Situações de Emergência do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR;

Apostilas sobre o Sistema de Comando em Operações elaboradas pelo Centro de Estudo e Pesquisa de Desastres da Universidade Federal de Santa Catarina, além de materiais relativos ao Incident Command System, produzidos pela Federal Emergency Management Agency ( FEMA );

Procedimentos Operacionais adotados nos Simulados de Ajuda Humanitária realizados em 2006 e 2007 pelo Departamento de Defesa Civil de Campinas.

Plano de Assistência às Vitimas de Acidente Aeronáutico e Apoio aos seus Familiares IAC 200-1001.

Apostilas sobre o Sistema de Comando em Operações elaboradas pelo Centro de Estudo e Pesquisa de Desastres da Universidade Federal de Santa Catarina, além de materiais relativos ao Incident Command System, produzidos pela Federal Emergency Management Agency ( FEMA );

Procedimentos Operacionais adotados nos Simulados de Ajuda Humanitária realizados em 2006 e 2007 pelo Departamento de Defesa Civil de Campinas.


4. Padronização

O Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres estabelece um conjunto de princípios e normas comuns aplicáveis a todos os órgãos envolvidos que visam à padronização das ações em relação à garantia emergencial de água, abrigo, alimentação e saúde.

Propõe uma terminologia comum e orientação tendo em vista a eficiência e responsabilidade nas ações que serão executadas pelos órgãos envolvidos nesses atendimentos.

Entender e apoiar as respostas locais aos desastres é uma prioridade, e isso se reflete em todo o Plano, que também destaca a necessidade de reforçar todas as capacidades das equipes de trabalho envolvidas na operação.

O Plano segue a terminologia universal de identificação da estrutura necessária, montada conforme a atribuição de cada órgão para atender a ocorrência. Além dessa identificação padronizada para as instalações de áreas de comando e acessos, a linguagem também precisa ser comum a todos os órgãos que irão atuar nessa situação seguindo a nomenclatura geral para as funções que serão executadas.

Cada uma dessas funções pode se desdobrar em sucessivos níveis de autoridade e responsabilidade, de acordo com a necessidade determinada pela situação sendo ativadas apenas as partes necessárias à organização.

Em situações complexas e prolongadas, poderão ser ativadas inúmeras posições capazes de lidar com grande quantidade e variedade de recursos para atingir os objetivos estabelecidos.

Nessas situações, manter um nível de controle adequado sobre as equipes envolvidas é fundamental. Por isso, um único coordenador deve atuar com um limite entre três e sete equipes ou funções. Se alguém na emergência está coordenando menos do que três ou mais do que sete equipes ou funções, é possível que um ajuste na estrutura seja necessário.


Definição das funções

Coordenador Geral: o coordenador é responsável pelas ações como um todo, estabelecendo os objetivos e prioridades para a operação. A coordenação também poderá ser exercida por mais de uma pessoa, podendo ser um dos representantes dos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com maior responsabilidade para a situação em questão e que dispuser de recursos para o desenvolvimento da operação. Forma-se assim uma Coordenação Unificada.

Chefe de Ligação: Serve de ponto de contato com os órgãos governamentais e não governamentais, bem como entidades voluntárias, que são chamados para auxiliar em alguma etapa da operação.

Chefe de Comunicação Social: é responsável pelos contatos com a mídia. O trabalho de comunicação social, a exemplo dos demais órgãos envolvidos com o atendimento, deve ocorrer com total transparência, seguindo critérios para não atrapalhar o andamento dos atendimentos e passar informações corretas e atualizadas.

Chefe de Administração: auxilia a Coordenação Geral com a preparação e registro de reuniões, organização do Posto de Coordenação e outras atividades de assessoria administrativa e de informática.

Chefe de Planejamento: r eúne e alia as informações relativas à situação, buscando recursos humanos e materiais necessários aos envolvidos, assegurando assim a execução da operação.

Chefe de Operações: conduz as ações necessárias para alcançar as prioridades e os objetivos estabelecidos.


Estruturas básicas:

Posto de Coordenação

Símbolo : Um retângulo laranja com as letras PC em preto

Local onde as atividades são desenvolvidas. Deve ser instalado imediatamente após a solicitação de atendimento a um desastre.

Aspectos a serem considerados na instalação do Posto de Coordenação

Segurança

Visão para o evento

Acesso e visibilidade

Capacidade de expansão

Espaços de apoio


Área de Espera

Símbolo: Um círculo amarelo com a letra E em preto

Local onde os recursos operacionais são recepcionados, cadastrados e permanecem disponíveis até o momento de sua designação e emprego. Deve ser instalado imediatamente após ser identificada a necessidade de mobilizar grande quantidade de recursos operacionais.


Área de Concentração de Vítimas (Área destinada ao SAMU)

Símbolo: Um círculo amarelo com as letras ACV em preto

Local onde as vítimas que necessitam de atendimento pré-hospitalar são reunidas e estabilizadas, até serem removidas ordenadamente para unidades hospitalares. Deve ser instalado imediatamente após ser identificada a existência de múltiplas vítimas.


Centro de Informação ao Público

Símbolo: Um triângulo amarelo com a letra I em preto

Os centros de informação pública são os locais onde são desenvolvidas as atividades de atendimento à mídia. Esse centro somente é instalado quando a situação crítica gera uma expectativa de presença significativa de profissionais da imprensa ou ainda nos casos em que existe uma necessidade de produção e disseminação de informações sobre a operação ou o evento.


Base de Apoio

Símbolo: Um círculo amarelo com a letra B em preto

Local onde as atividades logísticas serão desenvolvidas. Isto inclui abastecimento e manutenção de veículos, reparo de equipamentos, reposição de material, estoque de suprimentos etc. Deve ser instalado somente nos eventos mais prolongados ou quando a natureza do incidente exigir.


Campos de Apoio

Símbolo: Um círculo amarelo com a letra A em preto

Local de apoio aos recursos humanos da operação, podendo oferecer alojamento, refeitório, recreação, atendimento médico/psicológico, local para banho, etc. Deve ser instalado somente nos eventos mais prolongados ou quando a natureza do incidente exigir o deslocamento de recursos operacionais a partir de locais distantes.


Helibase

Símbolo: Um círculo amarelo com a letra H em preto

Local destinado ao suporte das operações aéreas, incluindo estacionamento, abastecimento e manutenção das aeronaves. Deve ser instalado somente nos eventos mais prolongados ou quando a distância entre o incidente ao heliporto ou aeródromo mais próximo for prejudicial para a autonomia e agilidade das operações.


Heliponto

Símbolo: Um círculo amarelo com a letra H e o numeral indicativo em preto

Local destinado ao embarque e desembarque de pessoal e equipamentos em aeronaves, sem estrutura de suporte às operações aéreas. Sua instalação é definida conforme a necessidade operacional.


5 . Planos de Ação

Cada órgão da Administração Municipal Direta e Indireta tem seu Plano de Ação específico. As equipes responsáveis pelas diferentes áreas devem estar constantemente preparadas para agir de acordo com a padronização ora exposta para garantir a integração com os demais setores envolvidos, conforme a natureza do desastre.

Os procedimentos começam a ser viabilizado assim que as informações fluem para a Coordenação e uma operação terá tantos planos de ação quanto forem necessários para resolver a situação.

A Coordenação elabora e fornece aos órgãos e equipes envolvidas o conhecimento das prioridades e objetivos que devem ser atingidos. São previstas normas para cada área envolvida para garantir os primeiros socorros, o atendimento integral à saúde, assistência às vítimas com condições de salubridade e cidadania aos atingidos incluindo o suprimento de material e o local para abrigo e, se necessário, o atendimento funerário.

Nesse contexto estão descritos os planos da Central de Gerenciamento de Desastres do Gabinete do Prefeito; Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU;

Serviços Técnicos Gerais SETEC; Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, contando com o apoio dos demais órgãos setoriais do SIMPDEC.


5.1 Central de Gerenciamento de Desastres Gabinete do Prefeito (CGD-GP)

O gerenciamento de situações críticas na Central de Gerenciamento de Desastres do Gabinete do Prefeito (CGD-GP) é baseado em uma linha de administração denominada Administração por Objetivos (APO) ou Management by Objectives (MBO) . O estabelecimento de prioridades e objetivos comuns, de forma clara, específica e mensurável, é utilizado para articular os recursos e esforços e acompanhar a evolução da operação.

A CGD-GP centralizará as informações e comandará os demais Postos de Gerenciamento de Desastres (PGD) de acordo com a natureza da ocorrência. Pelo presente plano ficam estabelecidos dois grupos de ação: Coordenação e Geral em áreas pré-definidas de atuação que, conforme a necessidade serão ativadas.


Grupo de Coordenação:

a) Coordenador

b) Chefe de Ligação

c) Chefe de Comunicação Social

d) Administração e Informática


Grupo Geral:

a) Chefe de Planejamento

b) SIMPDEC (Defesa Civil) e Apoio Externo

c) Chefe de Operações

- PGD SAMU

- PGD Funerário

- PGD Abrigos Temporários


CONCEITUAÇÃO


Ações de assistência às vítimas : ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;


Área de Cuidados imediatos : Área ou local onde o socorrista atua prestando os primeiros socorros às vitimas de um desastre, sempre que possível, no próprio onde se encontra o paciente ou onde o ferido lhe for entregue pela equipe de salvamento.


Área de concentração de feridos: Área ou local os feridos são transportados em macas ou por meios próprios e onde se iniciam os procedimentos de revisão e triagem.


Área de segurança: Área próxima ao foco do desastre, além da área de exposição, e onde não há probabilidade de ocorrência de novos danos às pessoas ou a seus bens. Área para onde os afetados pelo desastre são evacuados em primeira instância. Deve ser demarcada em local que não interfira nas operações de combate direto ao sinistro.


Afetado: Qualquer pessoa que tenha sido atingida ou prejudicada por desastre (deslocado, desabrigado, ferido etc.)


Atestado de óbito: Documento pelo qual, atendendo à exigência legal, o médico esclarece questões de ordem sanitária (Causa, por doença ou crime) e assegura a realidade do óbito referindo-se à doença ou circunstância em que ocorreu a morte.


Desaparecido: Pessoa que não foi localizada ou de destino desconhecido, em circunstância de desastres


Desabrigado: Desalojado ou pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo pelo Sistema de Defesa Civil.


Desalojado: Pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema de Defesa Civil.


Emergências: São situações que exigem uma intervenção imediata de profissionais treinados com equipamentos adequados, mas podem ser atendidas pelos recursos normais de resposta a emergências, sem a necessidade de coordenação ou procedimentos especiais. São as ocorrências atendidas cotidianamente por bombeiros, policiais, equipes de manutenção em redes elétricas, técnicos de defesa civil.


Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.


Medicina Legal: Ramo da ciência médica aplicado especialmente ao direito para esclarecer e guiar a justiça na pesquisa da verdade jurídica em determinadas questões de ordem criminal, policial, civil ou administrativa.


Óbito: Cessação definitiva da vida material do ser humano.


Unidade de Comando : Expressão que significa que cada indivíduo responde a apenas uma pessoa, a quem deve reportar-se durante toda a operação.


Ponto de recolhimento: Local no terreno para onde convergem os pacientes transportados em macas e padiolas e onde se inicia o transporte por ambulâncias motorizadas.


Resposta aos desastres: Conjunto de ações desenvolvidas imediatamente após a ocorrência de desastre e caracterizadas por atividades de socorro e de assistência às populações vitimadas e de reabilitação do cenário do desastre, objetivando o restabelecimento das condições de normalidade.


Situações críticas: São situações cujas características de risco exigem, além de uma intervenção imediata de profissionais treinados com equipamentos adequados, uma postura organizacional não rotineira para a coordenação e o gerenciamento integrados das ações de resposta, mesmo que não caracterizem um desastre.


Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.


Sistema de Comando em Operações SCO: - ferramenta gerencial que padroniza as ações de resposta em situações críticas de qualquer natureza ou tamanho, a partir da adoção de uma estrutura organizacional pré-definida e integrada.


Sala Verde: Local destinado para os pacientes evacuados dos Setores Amarelo e Vermelho do PSA, permitindo assim o atendimento às vítimas na emergência. Sua capacidade é de 18 leitos com 1 isolamento.


Sala Amarela: Área da emergência destinada aos pacientes críticos já estabilizados no setor vermelho. Possui 6 boxes com capacidade para 11 pacientes. Numa situação de catástrofe pode se ampliar mais um leito por box.


Sala Vermelha: Área destinada ao atendimento das vítimas do evento. Na entrada da emergência existe a área de resfriamento de queimados, e também nesta área podemos comportar até seis vítimas leves. Na área vermelha propriamente dita, será destinado para o atendimento hospitalar destas vítimas. Serão destinados 15 leitos para atendimento.


Sala Azul: Destina-se ao Pronto Atendimento do PSA. Este setor não terá seu processo de trabalho alterado.


Triagem de baixas: Operação que consiste em separação médica das baixas, segundo um critério predeterminado.


Vítima: Pessoa que sofreu qualquer espécie de dano físico, psíquico, econômico ou social, em consequência de violência ou desastre.


5.2 Posto de Gerenciamento de Desastres


Serviço Atendimento Médico de Urgência (PGD-SAMU)

A estrutura de atendimento do Posto de Gerenciamento de Desastres do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (PDG - SAMU) segue as mesmas definidas para os demais órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, obviamente com especificações próprias da função para aplicação em situação de desastre.

Os desastres e calamidades têm um impacto devastador sobre a vida das pessoas. Repentinamente, elas perdem suas casas e são obrigadas a viver fora de seu local de origem, muitas vezes com a cisão abrupta da unidade familiar. O acesso aos serviços de saúde primários costuma ficar prejudicado ou completamente inviabilizado e os sistemas de saúde podem entrar em colapso.

Durante os desastres é preciso enfrentar o desafio de lidar com um grande número de pessoas em choque, muitas delas doentes, feridas, traumatizadas por suas experiências. As mulheres, crianças e idosos são as vítimas que mais necessitam de cuidados.

A situação mais complexa e que exige um atendimento rápido e eficaz é identificar o estado em que se encontra cada vítima e prestar prontamente o socorro. Para isso, é estabelecido um critério conforme o estado de gravidade de cada pessoa. São instalados emergencialmente espaços no local da ocorrência espaços que possibilitam essa classificação e a diretriz de prioridade.


Montagem da base

A instalação da base de atendimento no local do desastre é feita em instantes. A equipe, de forma organizada, monta um Pronto Socorro capaz de atender qualquer urgência e emergência, estabilizando os pacientes e posteriormente, se necessário, ser encaminhado para uma unidade de urgência fixa, de preferência pública, como os Hospitais Dr. Mário Gatti e o de Clínicas das Unicamp.

Assim, são montados espaços classificados por cores de gravidade, onde são colocadas macas, pranchas, mesas, desfibriladores, cilindros de oxigênio, equipamentos e medicamentos e, principalmente, os profissionais de saúde. O número de viaturas para fazer o transporte das vítimas é definido conforme a dimensão do problema.


Condições de Execução


Atendimento Pré Hospitalar

- Coordenador Geral

- Central de Regulação Médica

- Carro Especial de Desastre

- Equipes de Viaturas de Suporte Básico

- Equipes de Viaturas de Suporte Avançado

- Médico Regulador Local


A coordenação é de responsabilidade do Coordenador Geral do SAMU ou do médico mais antigo de uma Viatura de Suporte Avançado, que será responsável em organizar a montagem das lonas, regular os casos atendidos e gerar informação do número de vítimas e destinos ao Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil.


Central de Regulação

A Central de Regulação é composta por uma equipe de 4 médicos, 6 telefonistas e 02 operadores de frota que estarão na prontidão para liberar os recursos necessários, acionar hospitais e outros serviços no apoio pré hospitalar.

A situação será acompanhada durante toda a situação de desastre apoiando as decisões tomadas em campo e auxiliando na comunicação aos hospitais.


Viatura Especial para Atendimentos em Desastre

Viatura do SAMU 192 CAMPINAS, adaptada especialmente na organização do atendimento a Catástrofes e Desastres.



Durante uma situação de desastre, é necessário classificar cada paciente por níveis de gravidade usado universalmente.

Vermelho crítico paciente em risco de morte. Necessita de estabilização imediata e transferência a um Hospital terciário o mais breve possível.

Amarelo risco intermediário - Paciente com quadro clínico estável, mas que pode desestabilizar em até 2 horas. Será transferido a Hospitais ou Prontos Socorros/UPAS para avaliação radiológica, exames laboratoriais e em caso de alteração importante, será transferido posteriormente a um Hospital Terciário.

Verde Sem risco de Morte. São pacientes com traumas leves, fraturas de membros, ferimentos que serão atendidos e poderão ser liberados ou atendidos em serviços de saúde até na mesma semana, sem risco de sequelas.

Preto - Óbitos.


Equipes de Viaturas de Suporte Avançado e Suporte Básico

As viaturas serão responsáveis em transportar os pacientes aos Serviços de Saúde definidos pelo Médico Regulador Local.

Pacientes críticos, vermelhos, serão encaminhados primeiros pelas viaturas de suporte avançado.

Os pacientes amarelos e verdes, poderão ser transportados pelas viaturas de suporte básico.


Médico Regulador Local

O Médico Regulador Local, estará definindo conforme a gravidade dos pacientes, qual viatura deverá ser transportado assim como definir qual o serviços de saúde que deverá ser encaminhado.

Uma planilha com o número do cartão de atendimento, condições clínicas do paciente antes do atendimento pré hospitalar e após estabilização, destino do paciente estará sendo preenchida pelo Médico Regulador Local e uma cópia será repassado para o responsável da Defesa Civil.


Hospitais de destino

Os pacientes devidamente avaliados e triados pelo Médico Regulador Local, serão encaminhados aos Hospitais terciários que deverão ter um planejamento de atendimento em situação de desastres e catástrofes visto que, diariamente estão sobrecarregados com casos clínicos e traumáticos de Campinas e Região .

As Unidades de Pronto Atendimento também deverão estar preparadas com um planejamento de atendimento em casos de desastres e catástrofes.


Centro de Assistência às Famílias

Após os atendimentos de urgência da situação de desastre, o SAMU 192 CAMPINAS estará apoiando o Posto de Gerenciamento de Desastres da SETEC e os abrigos temporários.


Nos abrigos

É importante identificar cada morador, suas condições de saúde, doenças prévias, medicamentos usados, vacinação e necessidades de curativos.

Uma equipe de Suporte Básico será destinada para este apoio podendo ser acionado a Viatura de Suporte Avançado em casos que necessitem avaliação médica no local.

Os demais casos serão regulados pelos Médicos Reguladores da Central de Regulação Médica via rádio/telemedicina.


No Posto de Gerenciamento de Desastres da SETEC

As famílias dos pacientes que foram a óbito certamente poderão apresentar alterações clínicas, psicológicas, hipoglicemias e precisaram de atendimento local principalmente quando a identificação dos corpos for demorada.

Uma equipe de Suporte Básico será destinada para este apoio podendo ser acionado a Viatura de Suporte Avançado em casos que necessitem avaliação médica no local.

Os demais casos serão regulados pelos Médicos Reguladores da Central de Regulação Médica via rádio/telemedicina.


Nos Hospitais

O próprio serviço Hospitalar deverá dar o apoio necessário aos familiares dos pacientes e dos pacientes que evoluirão para óbitos.



Equipe Direta

Coordenador Geral: Dr. José Roberto Hansen

Coordenação Médica: Dra. Elisangela Spiropulos

Diretoria Clínica: Dr. Herman Gustavo Benavides Del Rio

Co Gerente: Enfermeira Edméia Nunes Duft

Gerente Operacional: Mario de Souza Mendes


5.3 Posto de Gerenciamento de Desastres - SETEC Campinas PGD-SETEC



Finalidade:


Segue as mesmas diretrizes de padrão de coordenação adotadas pelos demais órgãos que fazem parte do Plano Integrado Municipal de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres. No entanto, recebe os contornos peculiares referente à função que desempenhará.


PROCEDIMENTOS A SEREM IMPLEMENTADOS PELA COORDENAÇÃO DA SETEC

1) ativação do Posto de Gerenciamento de Desastres - PGD, total ou parcial, para realização de triagem e apoio a remoção, identificação e sepultamentos;

2) preservação da lista das vitimas, em caráter confidencial, até a divulgação para o público. A lista das vitimas fatais só poderá ser divulgada após a notificação dos familiares, ficando a cargo da Coordenação do PGD SETEC, fazer a divulgação parcial, mediante o andamento das notificações de acordo com as disposições legais;

3) acionamento de seu Centro de Atendimento Telefônico, disponibilizando no mínimo, um número de telefone exclusivo para chamadas dos familiares com a finalidade de complementar o processo de notificação;

4) notificação aos familiares das vítimas do acidente, por equipe treinada;

5) viabilizar o trabalho das equipes envolvidas com a assistência, providenciando comunicação, transporte, acomodação e alimentação;

6) assistência às vítimas e apoio aos seus familiares nos trâmites formais;

7) recebimento, identificação e devolução ao responsável dos pertences pessoais recuperados;

8) acompanhamento do processo de identificação e auxílio no desembaraço legal dos corpos junto aos órgãos competentes; e

9) traslado dos corpos para sepultamento em cidade de origem, ou conforme solicitado pelo familiar, se viável;

10) desativação do Centro de Assistências as Famílias se encerrará após a efetivação de todos os trâmites de atendimento às vitimas fatais , e do apoio aos seus familiares e realização das cerimônias fúnebres.


PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO EM SITUAÇÕES DE DESASTRES: SETEC CAMPINAS


Plano de Remoção de 20 a 50 Óbitos


ATRIBUIÇÕES


1 GERÊNCIA DO SERVIÇO FUNERÁRIO

- O Gerente se deslocará ao local da ocorrência, já determinando o número de viaturas a ser utilizados.

- Do local o Gerente coordenará todo o serviço de transporte dos cadáveres, que deverão ser encaminhados para o Instituto Médico Legal -IML, e ao mesmo tempo, verificando a necessidade do retorno ou não das viaturas.

- Terminando o Serviço de Remoção, dirigir-se-à ao IML para novas instruções.


2 QUANTO A CHEGADA DOS CORPOS NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL

- Cabe aos Assistentes de Serviço de Verificação de Óbitos -SVO, em conjunto com os Agentes de Suporte Funerário, a distribuição dos cadáveres nas dependências do I.M.L, para futura identificação.

- Uma vez identificados os cadáveres deverão ser encaminhados à necropsia

- Os corpos não reconhecidos, serão liberados a critério do Médico-Legista, antes de ser encaminhado para Câmara Fria.

- Após a identificação do cadáver, a Autoridade Policial Ter expedido a

- Requisição de Exame Necroscópico, será encaminhado a Necrópsia em seguida para a sala de arranjo e posteriormente para sepultamento.


3 SERVIÇO DE TRIAGEM

- Os familiares serão recepcionados no Serviço de Triagem.

- Estes familiares serão encaminhados para o reconhecimento dos cadáveres.

- Uma vez feito o reconhecimento os mesmos serão encaminhados à Autoridade Policial, para que seja expedida a respectiva Requisição de Exame Necroscópico.

- Em seguida encaminhados ao Agenciamento, para providenciar os funerais.


4 DESTINO DOS CADÁVERES

- Residentes no próprio município: Serão requisitados todos os velórios da cidade e Ativar o Plano de Emergência do GRUPO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO , onde uma Sala de Velório poderá ser utilizada para dois ou mais cadáveres, uso das dependências da Administração da SETEC para Velório.

- Residentes em outros municípios: serão mobilizadas todas as viaturas, motoristas e funcionários da Autarquia, para realizarem as remoções.


5 CEMITÉRIOS

- Municipais: Um grupo de funcionários irão providenciar a abertura de número suficiente de sepulturas.

- Particulares: Ficará a critério de cada Administrador


6 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (CADÁVER EM TRÂNSITO)


a) Gerente do Serviço Funerário no Local

- Deslocamento das viaturas no Local

- Todos os motoristas disponíveis na Autarquia efetivos ou não.

- 06 funcionários voluntários, para realizar a colocação dos cadáveres nos caixões de remoção no local do fato, com o devido lacre com número de remoção.


b) Supervisor do Serviço de Verificação de Óbitos

- Recebimento dos corpos no necrotério (04) entre Agentes de Suporte Funerário e funcionários voluntários

- Necrópsia e preparação, identificação e guarda dos pertences para entregar ao Supervisor do SVO. Serão utilizados 04 Assistente de S.V.O em conjunto com os auxiliares de necropsia do IML e funcionários voluntários.

- Arranjo 08 Agentes de Suporte Funerário e funcionários voluntários


6 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ( TRIAGEM)


a) Gerente do Serviço de Cemitério


- Serviços de Cemitério (mobilização de funcionários dos Cemitérios e funcionários dos Cemitérios e funcionários para esse serviço).


b) Serviço de Triagem (03) funcionários


c) Supervisor do Serviço de Verificação de Óbitos


- Recebimento de familiares para identificação e encaminhamento à Autoridade Policial (02) funcionários.

- Encaminhamento de familiares ao Agenciamento (01) funcionário

- Agenciamento (04) Agentes Funerário e funcionários voluntários.


7 ENFERMARIA

- 01 médico

- 01 enfermeiro

- 01 Ambulância


ATENDIMENTO NO CEMITÉRIO DA CONCEIÇÃO (AMARAIS)


Familiares em Trânsito


1 SERVIÇO DE TRIAGEM

- Serão necessários 03 funcionários voluntários

- 01 funcionário que fará a Recepção às famílias

- 01 funcionário para tirar as fotos colocá-las em pen-drives, e disponibiliza-las no computador.

- 01 funcionário que fará a distribuição de senhas e encaminhamento dos familiares ao funcionário que irá levá-lo para fazer reconhecimento

- 01 funcionário que ficará com a lista de todos os cadáveres onde estará contido lacre com o número da remoção, nome (quando identificado) em caso de desconhecido (veste, cor, sexo e alguma característica que possa identificá-lo, inclusive com fotos para possível reconhecimento.


2 ACOMPANHAMENTOS PARA RECONHECIMENTO DOS CORPOS

- Serão necessários 02 funcionários voluntários

- Sendo que 01 funcionário encaminha os familiares após o reconhecimento a Autoridade Policial o outro funcionário já vai encaminhar outro familiar para o reconhecimento.


3 AUTORIDADES POLICIAIS

- Após o reconhecimento os familiares serão encaminhados a presença da Autoridade Policial para emissão da Requisição de Exame Necroscópico.

- Serão necessários 02 Policiais

- Delegado ( 01)

- Escrivão de Policia (01)


4 AGENCIAMENTO

- Após a emissão da Requisição de Exame Necroscópico os familiares serão encaminhado ao Agenciamento.

- Serão necessários 09 funcionários efetivos e voluntários.

- Serão divididos em 02 turnos com 03 funcionários cada um e um grupo de três funcionários como folguista.


5 NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS


Caixa de texto: a) Serviço de Triagem 03b) Acompanhamento para reconhecimento 02c) Agenciamento 09d) Recepção dos cadáveres 04e) Salas de Necropsia 06f) Sala de Arranjo 08g) Coordenação do Plano 01Total de funcionários efetivos/voluntários 33











Croqui das Instalações padronizadas



5.4 - Posto de Gerenciamento de Desastres PGD Campanha de Doações/SMCAIS


Em situações adversas, em função da ocorrência de desastres e catástrofes, torna-se natural a realização de campanhas de doações de alimentos, vestuários e outros itens necessários para atender as vítimas.


A decisão surge no momento que o estoque de alimentos e demais produtos é ineficiente em determinado momento para atender a demanda. Quando estiver definido os critérios de coleta, tipo de itens, postos de arrecadações, a campanha deverá ser amplamente divulgada. É fundamental esclarecer como a população deve participar da campanha, doando o que está sendo solicitado e em condições adequadas de utilização. Nesse instante, é muito importante a participação de voluntários no recebimento das doações e triagem.


As doações terão que seguir dos postos de arrecadações e encaminhadas a um local amplo serão separadas e cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Ações Humanitárias - DONARE. Esse procedimento terá que seguir em um ritmo acelerado a fim de que os produtos e objetos cheguem o mais rápido possível aos necessitados.


Procedimentos para realização de Campanhas de doação Humanitárias (auxilio a outros municípios)


Campanhas para auxiliar o poder público na arrecadação de doações destinadas às vítimas de um desastre precisam de orientação da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social SMCAIS, que contará com apoio do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) do Sistema Municipal de Defesa Civil e devem ser organizadas por entidades e/ ou instituições credenciadas.


Para dar início a uma campanha durante e/ou após um desastre a organização precisa:


Identificar junto à Secretaria Municipal de Cidadania Inclusão Social SMCAIS, quais são as necessidades atuais e futuras identificar que tipo de campanha é interessante para as necessidades apresentadas (campanhas junto a empresas privadas, sociais, nas escolas, de arrecadação de recursos financeiros, etc.);


Além de saber o que é preciso arrecadar, também é preciso observar as quantidades necessárias de doações e os mecanismos para divulgação da campanha;


É necessário planificar bem as campanhas e promover ações de conscientização da população para evitar que sejam doados objetos ou alimentos em estados inadequados, como roupas rasgadas, alimentos vencidos, sapatos furados ou muito velhos, entre outros;


Ao iniciar uma campanha é preciso prever por quanto tempo ela deve funcionar e avaliar se realmente a mesma vai trazer benefícios.


Importante:

Qualquer campanha de arrecadação de alimentos, além da orientação da SMCAIS, deve contar com a orientação de um nutricionista;

Uma campanha de doações deve avaliar, além das necessidades de arrecadação, a logística necessária para armazenamento, triagem e distribuição das doações que serão recebidas;


Recomendações para arrecadação de produtos de limpeza

- Não devem ser acondicionados com alimentos e roupas para evitar contaminação;

- Observar a integridade da embalagem.


Locais adequados para armazenar mantimentos e recursos humanos para fazer a triagem de doações e alimentos e para fazer a distribuição dos mesmos devem estar previstos no plano de contingência. Todas as necessidades de recursos e os meios de apoio disponíveis na comunidade devem constar no cadastro, que foi elaborado no período de normalidade. Entidades sociais, sob a coordenação Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social SMCAIS, que contará com apoio do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH), poderão organizar essas atividades, levando em consideração os seguintes pontos:


Locais:

O armazenamento de recursos materiais e alimentos deve ser feito em locais apropriados.


Recursos humanos:

As pessoas envolvidas nos trabalhos de recepção, triagem e distribuição de alimentos e recursos materiais devem ser previamente capacitadas para essas atividades e identificadas com camisetas ou crachás. Somente pessoas credenciadas poderão participar dessas atividades e ter acesso aos locais de armazenamento.


Veículos:

Os veículos utilizados para o transporte de alimentos e recursos materiais também deverão ser apropriados e, preferencialmente, identificados para facilitar o trânsito em áreas afetadas por desastre.


Triagem:

Ao fazer a triagem para distribuição de alimentos ou recursos materiais é preciso observar para onde eles serão encaminhados, para evitar excessos em alguns locais e carência em outros. A separação dos mantimentos deve ser feita da forma mais prática e organizada possível, facilitando a identificação dos recursos disponíveis.


Preferencialmente, deve ser contabilizada a entrada e saída de todos os recursos.


Roupas:

Roupas e acessórios devem ser agrupados por tamanho e sexo. Uma maneira prática de fazer a distribuição de roupas e acessórios é através da promoção de brechós gratuitos nos abrigos, nos quais os desabrigados, de maneira organizada, poderão escolher uma quantidade determinada de peças, conforme seus gostos e necessidades.


RECOMENDAÇÕES PARA DOAÇÕES HUMANITÁRIAS


1) Campanha de Alimentos

- Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade;

- Todos os alimentos arrecadados devem ser NÃO perecíveis;

- Observar a integridade da embalagem.


2) Campanha de Colchões, cobertores, roupa de cama e travesseiros

- Devem estar bom estado de conservação e prontos para serem utilizados;

- Devem estar limpos


3) Recomendações para arrecadação de roupas/calçados

- As roupas/calçados devem estar limpas e em condições de uso;

- Não podem estar rasgadas ou danificadas;

- Os calçados devem estar completos, amarrados juntos;

- A numeração deve ser marcada com caneta


4) Recomendações para arrecadação de utensílios domésticos;

- Os utensílios domésticos devem estar funcionando;

- Devem estar em bom estado de conservação.


5) Recomendações para arrecadação de produtos de limpeza

- Não devem ser acondicionados com alimentos e roupas para evitar contaminação;

- Observar a integridade da embalagem.


5.5 Posto de Gerenciamento de Desastres PGD Abrigos Temporários/SMCAIS

A equipe da linha de frente, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social que atuará no local do desastre, trabalhará em conjunto com a equipe da Secretaria de Habitação. Deverão seguir o procedimento padrão e linguagem unificada, que são pontos importantes do plano. As fichas das famílias deverão ser de conhecimento de ambos os órgãos. Se desabrigadas, conforme já exposto, as famílias são conduzidas ao abrigo temporário juntamente com a ficha. Elas somente serão recebidas e alojadas no local mediante a apresentação desse documento de atendimento.


Abrigo: É o local ou a instalação que proporciona hospedagem a pessoas necessitadas.


Abrigo temporário: É o abrigo organizado em uma instalação adaptada para esta finalidade, por um período determinado e/ou específico.


Tipos de abrigos temporários:


Fixo: Edificações públicas ou privadas adaptadas para habitação temporária. Exemplos: Escolas, ginásios, clubes, hotéis, igrejas, quartéis, entre outras.


Móvel: Constituído por barracas de campanha para habitação temporária, em área pré-determinada. Exemplos: campos de futebol, quadra poliesportivas sem cobertura fixa, entre outros.

A organização de abrigos temporários deve ter início no período de normalidade e os envolvidos na montagem e administração precisam ser definidos anteriormente. O planejamento possibilita ao administrador do abrigo obter eficiência na articulação e mobilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais, já disponibilizados e acordados com os órgãos setoriais e de apoio do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O estabelecimento do abrigo acontece na fase de anormalidade, após o impacto inicial do desastre e considerar que, um abrigo dever ser planejado para cada sete dias, podendo ser reorganizado na mesma proporção caso seja necessário. Para o gerenciamento de um abrigo, é importante que as tarefas e obrigações sejam bem divididas, visando sempre o maior conforto possível, para os desabrigados.


Delimitação do espaço físico (por pessoa)

Com relação aos abrigos, é bom frisar que os desalojados devem ficar em um espaço coberto suficiente para se proteger das adversidades climáticas, com condições adequadas de temperatura, segurança e privacidade. A área coberta total estabelecida para cada pessoa será de 4.00 metros quadrados (m²), em média, seguindo os indicadores mínimos abaixo:


Alojamentos: 2,00 m² por pessoa;


Cozinha: 15,00 m para cada fogão industrial de 6 bocas, que atendem a até 250 pessoas;


Banheiros: 1 lavatório para cada 10 pessoas; 1 latrina para cada 20 pessoas; e 1 chuveiro para cada 25 pessoas;


Setor de Triagem: 20,00 m;


Área de serviço: 1 tanque de lavar roupas para cada 40 pessoas;


Refeitório: 1,50 m por pessoa;


Espaço recreativo: 1,50 m por criança


Espaço físico do abrigo


Recursos Humanos

A etapa de recepção dos desabrigados deve ser feita por pessoas que façam parte da equipe responsável pelo funcionamento do abrigo. Devem ser agentes capacitados e a estrutura do local se dará de acordo com o número de desabrigados.


Recomenda-se que tenha, pelo menos, cinco pessoas para a realização da recepção dos desabrigados:


- 1 Coordenador;


- 1 pessoa responsável pelo controle de entrada e saída no abrigo;


- 1 pessoa responsável pelo cadastro ;


- 1 pessoa responsável pelo acautelamento dos bens;


- 1 pessoa responsável pela disposição dos animais



Funcionamento do abrigo


A recepção dos desabrigados é a primeira atividade a ser desenvolvida no abrigo e deve ser priorizada. Compreende o cadastro, o acautelamento dos bens e a disposição das famílias, com registro será feito em uma ficha padrão.


O cadastro deve ser realizado, preferencialmente, num único momento e de maneira organizada. Os desabrigados devem ser identificados através do registro de fundamentais, como nome, idade e sexo. O registro deve ser o mais prático possível e tem por objetivo informar à administração do abrigo o número total de pessoas recebidas, bem como contribuir para direcionar o trabalho, criando condições para traçar o apoio logístico.


O cadastramento deve ser feito em um local específico para isso e que seja a única via de entrada e saída dos desabrigados. Faz-se necessário, então, que se tenha uma pessoa responsável pelo controle de entrada e saída de pessoal de modo permanente, a fim de evitar que pessoas que não estejam na condição de desabrigados se apropriem de benefícios designados para a população que realmente necessita.


As famílias desalojadas, que estejam hospedadas na casa de parentes ou amigos, devem ser consideradas no cadastro, a fim de usufruírem dos benefícios do abrigo, uma vez que todos são consideraremos desabrigados.


Não deve ser permitido que os desabrigados entrem portando substâncias alcoólicas, ilícitas, armas de fogo, facas, canivetes e outros objetos capazes de gerar lesões propositais ou acidentais.


Triagens


Saúde: verificação das condições de saúde dos necessitados consiste numa entrevista especifica realizada pelos profissionais de saúde envolvidos, com o objetivo de identificar possíveis agravos de saúde na população desabrigada e, caso seja necessário referenciá-los à unidade de saúde mais apropriada ou encaminhá-los para atendimento específico no próprio abrigo. O Unidade de Saúde mais próxima do Abrigo Temporário, fornecerá o suporte necessário de atendimento.


Social: Consiste em uma entrevista e preenchimento de um questionário com o objetivo de coletar dados para uma análise da situação da família desabrigada. Cada entrevista diz respeito a uma família e deve estar direcionada para um responsável da mesma, que consiga responder as informações sobre todos os seus integrantes.


Na realização da triagem social, devem-se levar em conta as condições em que as famílias se encontram, para a aplicação de medidas corretas e necessárias posteriormente, quando deixar o abrigo.


A triagem deve ser feita por profissionais especializados ou por agentes públicos capacitados. Sugere-se que a equipe seja constituída de, no mínimo, um profissional especializado ou um agente capacitado para a realização da entrevista social.


Disposição das famílias


É fundamental preservar o núcleo familiar evitando a separação de integrantes de uma mesma família. A disposição de grupos de convívio habitual (pessoas do mesmo bairro, por exemplo) contribui com a minimização do impacto social provocado pelo desastre. As famílias que têm idosos e portadores de necessidade especiais devem ficar em locais de fácil acesso aos banheiros e ao setor de alimentação, entre outros.


Almoxarifado


É imprescindível ter materiais que possam garantir as condições para a permanência dos desabrigados no abrigo, como produtos de limpeza e higiene pessoal. O almoxarifado é um local de referência para que as pessoas possam adquirir esses itens.


Recomenda-se a confecção de kits básicos a serem distribuídos na triagem inicial.


Na montagem dos kits devem ser consideradas informações sobre as famílias na estrutura do abrigo. O número de pessoas desabrigadas, suas necessidades, bem como especificidades de cada grupo, como crianças, mulheres, homens, idosos, entre outros.


Além das necessidades básicas para montagem e administração geral de abrigos temporários, é importante conhecer e observar informações relativas à rotina do abrigo. Os desabrigados, sobretudo as crianças, devem contar com atividades especiais, para evitar traumas em relação à tragédia.


Acautelamento de Bens


Já que os desabrigados não poderão levar todos os bens ao abrigo, deverá ser definido um depósito seguro para guardá-los, o que, por enquanto poderá ser em dependências do abrigo. Assim, as famílias deverão trazer utensílios extremamente necessários.


Sugere-se que seja preenchido um formulário apropriado (anexo I) em duas vias, que contenha o nome do proprietário, quantidade e tipo de bens acautelados, e que seja assinado pelo receptor e pelo proprietário, ficando uma via com cada uma das partes, para posterior retirada.


Quando houver a devolução dos bens, também se deve registrar quem retirou e quando. É importante que o prazo para a devolução não exceda o tempo de permanência do proprietário no abrigo, devendo esta informação ser afixada em local visível para que todos tenham ciência. O destino dos bens, que por ventura ficarem após o termino do abrigo, deverá ser decidido pela administração do abrigo.


Em alguns eventos desastrosos, o receio de evacuar se encontra relacionado ao receio de abandonar todos os seus bens e aos roubos e furtos que seguem após isto, devido à impossibilidade de levá- los ou à necessidade urgente de evacuação. Desta forma, é importante que a administração do abrigo articule com os órgãos responsáveis para resguardar os bens que por ventura tenham ficado no local do evento.


Animais de estimação


Os órgãos envolvidos com a operação devem, em conjunto com entidades da área, recolher os animais de estimação e os que se encontram perambulando no local da ocorrência, e levá-los para um local adequado onde receberão alimentação e atendimento veterinário. As famílias deverão ser informadas sobre o atendimento que o animal de estimação está recebendo.


Vigilância Patrimonial


Um grupo ficará responsável pela segurança das pessoas e do patrimônio. Contará com o apoio da guarda municipal e/ou policiais militares do estado. Deve funcionar de forma permanente, podendo atuar de forma preventiva ou repressiva, caso seja necessário.


Nutrição


O objetivo principal da nutrição em situações de emergência é garantir o acesso dos desabrigados aos alimentos para manutenção ou melhoria de seu estado nutricional. Para tanto, é necessário o estabelecimento de uma Unidade de Alimentação e Nutrição em condições de fornecer refeições adequadas do ponto de vista nutricional e higiênico-sanitário.


No plano individual ou biológico, o correto estado nutricional é resultante do equilíbrio entre o suprimento de nutrientes (consumo / ingestão alimentar) e o gasto ou necessidade energética do organismo. Em abrigos, maior enfoque deve ser dado às pessoas consideradas em risco nutricional, com vistas a combater estados de subnutrição que podem complicar problemas já existentes, ou criar novos agravos.


Alguns grupos devem ser identificados o mais cedo possível e permanecer sob vigilância nutricional, tais como: crianças menores de 5 anos, gestantes, lactantes, idosos, adultos com déficit nutricional, hipertensos e diabéticos. O cuidado nutricional será baseado principalmente na atenção a estes grupos mais vulneráveis, sendo os demais grupos acompanhados com relação ao consumo adequado de nutrientes provenientes da ingestão diária das refeições fornecidas.


Avaliação psicológica


Ao psicólogo cabe a função de avaliar e mobilizar os recursos de saúde mental disponíveis na região afetada; auxiliar no diagnóstico de transtornos psíquicos que por ventura surjam no decorrer do abrigo, bem como encaminhar aos serviços de saúde mental, caso necessário.


É importante prevenir, na medida do possível, transtornos psíquicos aos desabrigados, por meio de atuações como: prover informações, possibilitar a expressão de vivências e sentimentos, escutar de forma acolhedora, implicar a comunidade no processo de elaboração das perdas e reconstrução da vida, favorecer o relacionamento entre pessoas próximas e a coesão familiar, controlar os atos violentos para evitar sua propagação, etc.


R otina do A brigo T emporário


Sugestões de regras para convivência e atividades no abrigo que possam contribuir para uma permanência harmoniosa entre as pessoas. Para tanto, devem ser respeitadas algumas regras, que devem ser explicadas aos desabrigados pela coordenação do abrigo e fixadas em locais de fácil visibilidade.


As regras devem ser baseadas nos direitos fundamentais de universalidade, acessibilidade e igualdade. Durante a permanência no abrigo, que, preferencialmente, para a garantia da saúde física e mental e social dos indivíduos não deve exceder 30 dias, os direitos dos desabrigados devem ser respeitados e o acolhimento deve ser adequado, visando a diminuição do sofrimento desencadeado pelo desastre.


Funcionamento do abrigo


Atividades/ Rotinas

Horários Sugeridos

Alvorada

7h

Café da manhã

7h30min 8h30min

Almoço

12h - 14h

Jantar

18h 20h

Abertura / fechamento do abrigo

6h 23 h

Espaço recreativo

8h às 11h e 14h às 17h


Trânsito de pessoas no abrigo


Cabe a Coordenação do Abrigo, definir uma pessoa responsável neste local, que pode ser uma pessoa do próprio abrigo, a partir de uma escala de rodízio pré-estabelecida entre os participantes, o que também é sugerido para outras atividades.


A entrada e saída de pessoas desabrigadas sejam livres, desde que respeitadas às regras e os horários estabelecidos (direito de ir e vir). No entanto, é importante frisar que seja proibida a entrada de pessoas que não estejam abrigadas, exceto quando previamente autorizadas, como por exemplo, para a manutenção dos serviços e às visitas aos desabrigados que se encontram naquele espaço.


Além disso, é de fundamental importância que todas as pessoas que trabalharem no abrigo sejam identificadas por crachás ou uniformes.


Atividades de manutenção


Sugere-se incentivar a participação dos desabrigados nas atividades de manutenção do espaço físicos. As atividades devem ser selecionadas e apresentadas para os desabrigados que deverão escolher aquelas com as quais se identificam.


Tipos de atividades: varrer o chão, limpar os banheiros, cozinhar, lavar louças, retirar o lixo, ajudar nas atividades recreativas. Pode se utilizar crachás de cores distintas, de acordo com as funções realizadas. Voluntários capacitados também podem ajudar na organização dessas tarefas, bem como estabelecer uma escala e auxiliá-los quanto surgiram problemas. Mas a administração e manutenção do abrigo são de responsabilidade do poder público local.


Assistência religiosa


A assistência religiosa pode servir como fonte de reestruturação emocional. No entanto, as manifestações religiosas dentro do abrigo podem ser realizadas respeitando os diferentes credos e a definição do horário e dias de realizações deve ser estabelecida com a coordenação do abrigo em parceria com os moradores temporários do local. Deve-se destinar um local para tais manifestações.


Espaço Recreativo


O Espaço Recreativo diz respeito à criação de um local delimitado (dentro das possíveis condições do abrigo) e tem por finalidade, através de atividades recreativas, tornar a estadia das crianças menos traumatizante e mais alegre, gerando assim melhores condições para recuperação quanto aos efeitos do desastre.


A maneira mais importante e a viabilização da brinquedoteca, metodologia utilizada em diversos países, baseada no modelo construtivista de aprendizagem.


Cabe ao chefe de operações a responsabilidade pela administração do espaço, bem como o provimento dos recursos necessários, e ao agente psicossocial a realização das atividades lúdicas, uma vez que sua formação está voltada para essas ações.


É recomendado que o espaço recreativo funcione no horário entre as principais refeições, ou seja, no turno da manhã das 8h às 11h e no turno da tarde das 14h às 17h .


Recursos Humanos para o Espaço Recreativo:


Profissionais da rede de serviços públicos do município e do estado - professores, pedagogos, animadores culturais, voluntários capacitados e responsáveis das famílias.


Sugestões:


Participação de crianças de 1 a 12 anos. Crianças de até três anos devem estar acompanhadas de seus respectivos responsáveis. Não devem existir brinquedos que instiguem a violência, como armas, facas, brinquedos de lutas e guerras, entre outros.


Da mesma forma, sugere-se que os horários e a exibição de programas de televisão no abrigo sejam adequados às idades das crianças e que não tenham conteúdos que remetam a qualquer forma de violência.


Conviver em abrigos nunca é uma situação ideal ou fácil. Para minimizar traumas do desastre, é essencial que o espaço no qual a família será inserido tenha a infraestrutura necessária para o cotidiano.


(Anexo I)


Modelo de ficha de acautelamento de bens








  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...