RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE
JULHO DE 1.990
(Publicação DOM 13/07/1990 p.8)
Ver Edital s/nº, de 24/11/2015-Condepacc (Processo 21/08)
Ver Edital s/nº, de 03/12/2008-Condepacc (Processo 21/08)
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, secretário Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 10, da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de
dezembro de 1.987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de Agosto de 1988
RESOLVE
Art. 1º Fica Tombado o antigo Solar do
Barão de Ataliba Nogueira transformado posteriormente no Hotel
Vitória, situado à Rua Regente Feijó nº 1087 esquina com a
Av. Campos Sales entre os nºs 820 a 834, exemplar remanescente
dos edifícios Urbanos do período áureo da Cafeicultura no
século XIX, de interesse cultural, histórico, arquitetônico e
ambiental.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de
1987.
Art. 2º A área envoltória do bem
tombado no artigo 1º desta Resolução, prevista nos artigos 21,
22 e 23 da Lei Municipal nº 5.585, de 17 de dezembro de 1987,
fica delimitada pelo Centro Histórico I, conforme Decreto nº 9.867
de 25 de julho de 1989.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por
um processo de recuperação e planejamento visual para que se
permita o seu reconhecimento.
Art. 4º
Resoluções posteriores
regulamentarão o disposto no Artigo 3º
Art. 5º Fica, a Coordenadoria do
Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo
competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar,
junto à Secretaria da Prefeitura Municipal de Campinas o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da
circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 6º
Faz parte desta resolução a
planta de identificação do imóvel tombado.
Art. 7º
Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de julho de 1990.
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo