Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 29/12/1988 p.11)
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 10, da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
I - Antigo Solar do Visconde de Indaiatuba, situado à Rua Barão de Jaguara, 1252/1276, exemplar remanescente das residências urbanas edificadas pela aristocracia, em taipa de pilão, por volta de 1846 e que foi, por duas vezes, Paço Imperial.
II - Antigo Solar do Barão de Itapura, situado à Rua Marechal Deodoro, 1099, residência edificada pela aristocracia emergente da agricultura cafeeira no final do Império, entre 1880 e 1883 (
Ex-officio
). (Ver Comunicado nº 05, de 12/04/2018)
III - Antigo Solar do Barão de Itatiba ( Palácio dos Azulejos ), situado à Rua Regente Feijó, 841, valioso documento arquitetônico edificado pela aristocracia do café, em 1878, com raro acabamento, proporção e equilíbrio (
Ex-officio
).
IV - Catedral Metropolitana, situada à Rua Regente Feijó, 1013, marco histórico, social e religioso de Campinas, adornado com ricos entalhes de autoria de Vitoriano dos Anjos, edificado em taipa, a partir de 1807 (
Ex-officio
).
(Ver
Comunicado s/nº, de 18/11/2005 (Ver Comunicado nº 10, de 28/07/2020 - Condepacc ) (Ver Comunicado nº 08, de 10/02/2021)
Nº do Imovel |
ENDEREÇO |
Nº do Lote |
Nº do Qt. |
01 |
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02 |
Rua Luzitana, 1820 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc) |
24 |
233 |
03 |
Rua Luzitana, 1812 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc) |
25 |
233 |
04 |
Rua Luzitana, *1806/1808 (*Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc) |
26 |
233 |
05 |
Rua Luzitana, 1759 (ver o Comunicado s/nº de 19/03/2004 - Condepacc) |
12 |
232 |
06 |
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232 |
07 |
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232 |
08 |
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232 |
09 |
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182 |
10 |
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183 |
11 |
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183 |
12 |
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183 |
13 |
|
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183 |
14 |
|
|
183 |
15 |
|
|
183 |
16 |
Rua Luzitana, 1453 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 24/08/2000 - Condepacc) |
10 |
155 |
17 |
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|
155 |
18 |
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74 |
19 |
|
|
74 |
20 |
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|
93 |
21 |
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|
93 |
22 |
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|
93 |
23 |
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|
93 |
25 |
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95 |
26 |
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95 |
27 |
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95 |
28 |
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95 |
29 |
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154 |
30 |
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96 |
31 |
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96 |
32 |
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96 |
33 |
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97 |
34 |
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72 |
37 |
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73 |
38 |
|
|
12 |
39 |
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12 |
41 |
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12 |
42 |
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43 |
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44 |
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1008 |
45 |
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1008 |
46 |
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1039 |
47 |
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50 |
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51 |
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55 |
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56 |
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58 |
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59 |
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1038 |
60 |
|
|
1038 |
61 |
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62 |
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63 |
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64 |
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65 |
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66 |
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67 |
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68 |
Rua General Osório, 1051/1059 |
12 |
71 |
70 |
Rua Barão de Jaguara, 1214/1224 |
21 |
13 |
71 |
Rua Barão de Jaguara, 1172 ou Rua Dr. Quirino, 1231 |
06 |
13 |
72 |
Rua Barão de Jaguara, 1164/1166 |
28 |
13 |
73 |
Rua Barão de Jaguara, 1148 |
30 |
13 |
74 |
Rua Barão de Jaguara, 1128/1140 |
01 |
13 |
76 |
Rua Barão de Jaguara, 1106 |
01 |
1009 |
77 |
Rua Barão de Jaguara, 1090/1092 |
03 |
1009 |
78 |
Rua Barão de Jaguara, 1070 (ver Edital de Notificação s/nº, de 26/07/2017) |
05 |
1009 |
79 |
|
|
230 |
Nº do Imóvel |
ENDEREÇO |
Nº do Lote |
Nº do Qt. |
24 |
Rua Dr. Quirino, 1435 |
13 |
95 |
36 |
Rua Dr. Quirino, 1322/1332 |
06 |
73 |
40 |
Rua Luzitana, 1149 |
07 |
12 |
48 |
Rua Barão de Jaguara, 877 |
13 |
|
49 |
Av. Dr. Morais Sales, 687 |
18 |
|
52 |
Rua José Paulino, 792 |
|
1058 |
53 |
Rua José Paulino, 837 |
16 |
1059 |
54 |
Rua Ferreira Penteado, 468/480 |
17 e 18 |
1059 |
69 |
Rua Barão de Jaguara, 1277/1283 |
03 |
71 |
75 |
Rua Cesar Bierrembach, 18, 24 e 30 |
12 e 14 |
1009 |
Zp 0 - São permitidas somente edificações térreas.
ZP 1 - São permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - São permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de um mezanino.
ZP 4 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais seis pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente
1) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 0 (ZP 0):
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, os lotes 26 e 27 da Rua Sacramento e o lote 23 da Av. Francisco Glicério.
Quarteirão - Perímetro
230 Rua Izolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia,
Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.
2) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 1 (ZP 1):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
95 Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Quirimo, Av. Tomás Alves e Rua Sacramento.
- Todos os lotes que fazem frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 31 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, lote 14 da Rua 14 de Dezembro e lotes 8, 12 e 13 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 14 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Os lotes 21 a 25, 40 e 41 com frente para a Rua Major Sólon, lote 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232 Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro e Rua Dr. Quirino.
- Os lotes 17 a 22, 33 a 35 e 16A com frente para a Rua Major Solon e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
23 Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.
3) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 2 (ZP 2).
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
91 Av. Benjamin Constant, Largo das Andorinhas, Travessa São Vicente de Paula e Rua Luzitana.
92 Travessa São Vicente de Paula, Largo das Andorinhas, Av. Tomás Alves e Rua Luzitana.
93 Av. Benjamin Constant, Rua Luzitama, Av. Tomás Alves e Rua Dr. Quirimo.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lotes 18, 19 e 20 com frente para a Rua Benjamin Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90 Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Tomás Alves e os lotes 47 a 50 com frente para a Rua Luzitana e lotes 21 e 22 com frente para a Av. Anchieta do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara do quarteirão abaixo descrito:
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e Av. Dr. Campos Sales, lotes 29 a 33A com frente para a Av. Francisco Glicério e lotes 48 a 52 com frente para a Rua Conceição, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 11 e 12 com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e o lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96 Av. Benjamin Constant, Rua Barão de Jaquara, Rua Bernardino de Campos e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Regente Feijó e os lotes 24 a 27 com frente para a Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua José Paulino, os lotes 17 e 18 com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 7, 8 e 8A com frente para a Av. Dr. Moraes Sales, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério e o lote 28 com frente para Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua José de Alencar e lotes 19 e 20 com frente para a Rua Ferreira Penteado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1037 Rua Dr. Costa Aguiar, Av. Francisco Glicério, Rua Ferreira Penteado e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério e o lote 28 com frente para Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1057 Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Rua José de Alencar e lotes 19 e 20 com frente para a Rua Ferreira Penteado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1059 Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó:
Quarteirão - Perímetro
1036 Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1011 Rua 13 de Maio, Avenida Francisco Glicério, Avenida Dr. Campos Salles e Rua Regente Feijó.
5) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 4 (ZP 4):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
97 Av. Benjamin Constant, Av. Francisco Glicério, Rua Bernardino de Campos e Rua Regente Feijó.
98 Av. Benjamin Constant, Rua Regente Feijó, Rua. Bernardino de Campos e Rua José Paulino.
231 Rua 14 de Dezembro, Rua Dr. Quirino, Rua Marechal Deodoro e Rua Sacramento.
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição e os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição, os lotes 20 e 21 da Rua Irmã Serafina e os lotes 2, 3 e 4 da Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua General Osório e os lotes 43 a 46 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 11 a 14 com frente para a Rua Cesar Bierrembach do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Os lotes de 34 a 46 com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96 Av. Benjamin Constante, Rua Barão de Jaguara, Rua Bernardino de Campos e Av.. Francisco Glicerio.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Os lotes 19 a 25 com frente para a Rua Sacramento e os lotes 6 a 10 com frente para a Rua Isolete A. de Souza Aranha do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
230 Rua Isolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia, Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, lote 3 da Rua Marechal Deodoro e lote 6 da Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 10 e 11 com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, o lote 37 com frente para a Rua 14 de Dezembro e os lotes 25 a 28 com frente para a Rua Major Solon do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232 Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro a Rua Dr. Quirino.
6) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 5 (ZP 5):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
233 Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 29 e 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 21, 22, 22A e 22B com frente para a Av. Benjamim Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90 Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 2 a 4 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 15 a 19 com frente para a Rua Dr. Quirino, do. quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 19 e 31 da Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão Perímetro
Parágrafo único. Os lotes nº 31 e 47 do quarteirão 230 não poderão sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º deste decreto.
Art.4º Poderão ser construídas edificações, após análise específica do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), com alturas diversas do estipulado no artigo 3º, parágrafo 7º deste decreto, sendo que o ganho em altura deverá ser proporcional aos recuos, observando-se os parâmetros construtivos dos tipos permitidos no zoneamento instituído pela Lei nº 6.031/88 , alterada pela Lei nº 6.367/90 e na Lei nº 1.993/59 (C.O.U.), além do adensamento previsto neste decreto. (nova redação de acordo com a retificação de 21/03/2018 - Comunicado nº 03 ; ver Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc)
Parágrafo único. O imóvel à Rua Marechal Deodoro nº 1099, lote 31 (antigo Solar Barão de Itapura) não poderá sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 10424/1991. ((nova redação de acordo com a retificação de 21/03/2018 - Comunicado nº 03) ver Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc) (Ver Comunicado nº 05, de 28/07/2023-CONDEPACC)
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (acrescido pela retificação, de 29/06/2017 - Comunicado nº 04-Condepacc)
Campinas, 19 de dezembro de 1988.
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário Municipal de Cultura
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