Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
Nº 12.826 DE 21 DE MAIO DE 1998
(Publicação DOM 22/05/1998 p.01)
Regulamenta a Lei nº 8.519,de 23 de Outubro de 1.995, que obriga os estabelecimentos situados na região central da cidade a disporem de banheiros para seus clientes e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I - advertência;
II - multa de 3.052,7000 Unidades Fiscais de Referência (conversão feita em
conformidade com a
Lei nº 8.720/95);
III - lacração do estacionamento, que perdurará até o pagamento da multa
imposta e o atendimento às exigências deste regulamento.
Campinas, 21 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 40.740/95, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Cid Ferreira de Souza, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE
CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislatica
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