Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.203 DE 29 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 30/04/2008 p.01)
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para análise dos efeitos decorrentes do distrato do contrato de concessão celebrado entre a Maternidade de Campinas e o Município de Campinas, para exploração da Rodoviária de Campinas.
O
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o interesse e a necessidade de o Município iniciar, a partir de
31 de maio de 2008, as operações do novo Terminal Rodoviário de Campinas, com a
antecipação do término do contrato de concessão celebrado com a Maternidade de
Campinas;
CONSIDERANDO
a concordância da Maternidade de Campinas com o rompimento do
contrato, já exarada por meio do
Termo de Conciliação
celebrado com o
Município em 26.08.2004;
CONSIDERANDO
a necessidade de se avaliarem documentos técnicos e contábeis da
Maternidade de Campinas, no que tange às receitas e despesas decorrentes da
administração do Rodoviária, com vistas à fixação da justa indenização pelo
vencimento antecipado do contrato;
CONSIDERANDO
que a Maternidade de Campinas poderá, após o término das
operações da atual concessão, utilizar-se do espaço onde hoje está instalada a
Rodoviária, para outros fins, os quais poderão, inclusive, gerar o recebimento
de valores que serão abatidos de eventual indenização devida à Maternidade;
CONSIDERANDO
, por
fim, os estudos e trabalhos já realizados e a necessidade de concluí-los com
atenção prioritária;
DECRETA:
I - análise dos documentos contábeis da Maternidade de Campinas, no que tange às
receitas e despesas decorrentes da administração da rodoviária, sem prejuízo da
avaliação de outros documentos que a Comissão repute relevantes;
II - análise dos critérios legais utilizados em caso de antecipação do término de
contratos de concessão;
III - análise e proposição dos meios e alternativas de pagamento de eventual
indenização que se reconhecer aplicável pelo vencimento antecipado;
IV - verificação
de eventuais débitos da Maternidade de Campinas junto à Administração Municipal
Direta e Indireta de Campinas.
I - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
II - Secretaria de Finanças;
III - Secretaria de Transportes/EMDEC.
Campinas, 29 de abril de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
GERSON LUÍS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
REDIGIDO NO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
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