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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.008 DE 26 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 27/06/2013 p.01)

Cria Grupo de Trabalho para auxiliar na criação do Poupatempo Empresarial.

O Prefeitodo Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOo disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal,que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização efuncionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDOque o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para aMunicipalidade;

CONSIDERANDOa necessidade de incentivar e dar maior celeridade aos mecanismos eprocedimentos para abertura e encerramento de empresas que venham a se instalarno Município de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criadoo Grupo de Trabalho para desenvolver os estudos necessários à criação doPoupatempo Empresarial no Município de Campinas.

Art. 2º  Compete ao grupo de trabalho previsto no art. 1º deste Decreto:
I - mapear osprocessos de aprovação e licenciamento;
II - sugerirmelhorias de processos internos que levem à maior celeridade na aprovação ealvarás e licenças;
III - definircronograma de implantação do Poupatempo Empresarial; e
IV - especificaros sistemas de tecnologias de informação e requisitos que darão suporte aoprocesso.

Art. 3º  O grupo deTrabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos, nomeados porportaria, na forma a seguir: (Ver Portaria nº 80.477, de 29/08/2013-SRH)
I - 02 (dois)representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
II - 02 (dois)representantes da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
III - 01 (um) representanteda Secretaria de Urbanismo;
IV - 01 (um)representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - 01 (um)representante da Secretaria de Finanças;
VI - 02 (dois)representantes da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
VII - 02 (dois)representantes da Informática dos Municípios Associados - IMA;
VIII - 02 (dois)representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.

Art. 4º  O Grupo deTrabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal deDesenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, que assegurará a suaorganização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários aodesenvolvimento das tarefas.

Art. 5º  O Grupo deTrabalho ora criado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para elaboraçãode relatórios, incluindo a conclusão de seus estudos e a propositura de medidascabíveis para a criação do PoupaTempo Empresarial.

Art. 6º  O Grupo deTrabalho, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamentede quaisquer órgãos municipais, informações necessárias para a consecução desuas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelogrupo.

Art. 7º  Os membrosdo grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nostrabalhos.

Art. 8º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficamrevogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,Social e de Turismo

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do DesenvolvimentoSustentável

ULYSSES SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

SÍLVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, daSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementosconstantes do protocolado nº 2013/10/00821, e publicado na Secretaria de Chefiade Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor doDepartamento de Consultoria Geral


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