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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.705 DE 17 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 18/07/2009: p.04)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Padronização de Tecnologia de Informática - TI, para unificação de cadastros na Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a alta complexidade no ambiente tecnológico de informática atualmente existente na Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter esse ambiente atualizado com a evolução natural de informática aliada às necessidades do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de padrões técnicos relativos à Tecnologia de Informática TI, assim como a falta de integração entre os principais sistemas informatizados, a grande quantidade de dados replicados nos diversos cadastros e a busca da maior eficiência tecnológica.

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho de Padronização de Tecnologia de Informática-TI, responsável pelas seguintes atribuições:
a) detalhar a arquitetura de TI existente na PMC, através dos recursos técnicos disponíveis de representação de hardware, software e aplicações;
b) relacionar os sistemas existentes na Prefeitura Municipal de Campinas, as integrações existentes e as integrações necessárias;
c) promover a reestruturação e reunificação de cadastros.

Art. 2º  Fica o Grupo de Trabalho de Padronização de Tecnologia de Informática TI, composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, conforme segue: (Ver Portaria nº 70.864, de 08/10/2009-SRH)
I - o Diretor do Departamento de Informatização da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - 2 (dois) representantes da Informática de Municípios Associados S/A-IMA;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Digital;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
§ 1º  O Coordenador do Grupo será o Diretor do Departamento de Informatização.
§ 2º  Os membros integrantes do Grupo serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados mediante portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º  O Coordenador do Grupo poderá formar núcleos de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas.
Parágrafo único.  Os núcleos de trabalho ficam subordinados ao Grupo criado por este Decreto.

Art. 4º  O Coordenador poderá convidar qualquer funcionário da Administração para subsidiar o Grupo ou os núcleos de trabalho de forma permanente ou temporária.

Art. 5º  O Grupo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Departamento de Informatização - DEINFO um relatório descritivo e avaliativo da situação atual contendo propostas de soluções, acompanhado de cronogramas e custos.

Art. 6º  O relatório de que trata o art. 6º deste Decreto será avaliado para gerar um planejamento de execução juntamente com o Gabinete do Prefeito.

Art. 7º  Os participantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas de relevante serviço público.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário de Educação

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretario de Saúde

DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/51.295, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DEINFO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo


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