Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Publicação DOM 28/06/2012: 05)
Ver Resolução n° 150 , de 31/07/2012-CMAS (cancelamento do processo eleitoral)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP (CMAS), por sua Presidente, em cumprimento à deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária de 26 de junho:
- considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;
-
considerando o disposto na Lei Municipal
n° 8.724
de
27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com
a nova redação dada pela Lei Municipal n°
- considerando a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental,
RESOLVE:
normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição de 04 (quatro) membros representantes de Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social, e 05 (cinco) membros representantes de Usuários ou Representantes de Usuários, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, nos termos que se seguem.
TÍTULO I
a) aos usuários da Assistência Social do Município ou entidades que os representem e
b) aos representantes de profissionais ou órgãos de classe ligados à área de Assistência Social.
TITULO II
DA ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA SUPLEMENTAR DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I - DE DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
a) Cadastramento de eleitores e candidatos - de 02 (dois) a 06 (seis) de julho de 2012; e de 09 (nove) a 13 (treze) de julho de 2012, das nove às doze horas e das quatorze às dezesseis horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos - Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro - Campinas/SP;
b) Assembleia de Eleição - dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2012, com início às nove horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro, Campinas/SP, com a participação de, pelo menos, 50% dos eleitores cadastrados ou, na falta desse 'quórum' no horário inicialmente designado, com início às nove horas e trinta minutos, com no mínimo um terço dos eleitores;
c) Registro de presença na Assembleia - eleitores e candidatos cadastrados deverão se apresentar obrigatoriamente às oito horas e trinta minutos, munidos de documentos originais de identidade e do comprovante de cadastramento e inscrição, sendo-lhes então entregue, nessa ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembleia.
I - Para usuários ou representantes de usuários da Assistência Social (conforme disposto na Resolução CNAS n° 24 de 16 de fevereiro de 2006):
a) documento de identidade, comprovando idade igual ou superior a dezoito anos completados até a data da Assembleia;
b) comprovante de alistamento militar (quando couber);
c) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelos representantes legais no caso de associações, movimentos sociais, entidades e outras organizações juridicamente constituídas, contendo a indicação do usuário ou representante de usuário para o presente processo eleitoral.
II - Para Profissionais ou representantes de profissionais ou órgãos de classe ligados à área de Assistência Social (conforme disposto pela Resolução CNAS n° 23/2006, de 16 (dezesseis) de fevereiro de 2006):
a) documento de identidade;
b) documento oficial, comprobatório de sua condição de profissional ligado à área de Assistência Social;
c) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelos representantes legais da instituição que representa, contendo a indicação para o presente processo eleitoral.
a) apenas os candidatos deferidos terão direito a voz e todos os eleitores, cujas inscrições tiverem sido deferidas e se credenciarem, terão direito a voto na Assembléia de Eleição.
b) Os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal 8.724/95.
I - Aprovação do regimento interno;
II - Indicação e votação/aclamação do Presidente dos trabalhos específicos do processo eleitoral;
III - Indicação, pelo Presidente da Assembleia, entre os presentes de uma pessoa para secretariar os trabalhos e quatro pessoas para comporem a Comissão Apuradora;
IV - Anúncio, pelo Presidente da Assembleia, dos candidatos a conselheiros.
V - Entrega, a cada eleitor credenciado, de uma cédula rubricada pelo(a) Presidente do CMAS;
VI - Início da votação - cada eleitor poderá votar em até três candidatos do seu segmento, entre aqueles apresentados pelo Presidente da Assembleia.
VII - Apuração dos votos - Serão considerados nulos os votos destinados a pessoas não cadastradas e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.
VIII - Encerramento dos trabalhos. Ao final da apuração, será lavrada pelo(a) Secretário(a) da Assembleia a ata respectiva, com a indicação dos candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a este(a) em conjunto com o(a) Presidente da Assembleia e passando-a às mãos da Comissão Eleitoral.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
TÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
I - é de atribuição da Secretária Executiva do CMAS realizar o cadastramento dos cidadãos que atendam às condições estabelecidas nos títulos anteriores como delegados e eleitores, conforme o estabelecido na presente Resolução.
II - constitui-se a Comissão Eleitoral pelos seguintes Conselheiros :
- Juliana dos Santos Corbett;
- Maria Helena Novaes Rodriguez;
- Maria Aparecida Giani Oliva Modenesi Barbosa;e
- Sílvia Elena Basetto Villas Boas
III - O Secretário Executivo do CMAS, Anderson Moreira, responde pela responsabilidade de secretariar a Comissão Eleitoral.
TÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS FINAIS
I - o candidato que obtiver maior número de votos entre os Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à Assistência Social e
II - os dois representantes dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social que obtiverem o maior número de votos entre os eleitores desse segmento.
I - os três candidatos que obtiverem, em sequência, o segundo, o terceiro e o quarto maior número de votos como representantes dos Profissionais ou Órgãos de Classe Ligados à Assistência Social e
II - os três candidatos que obtiverem, em sequência, o terceiro, o quarto e o quinto maior número de votos como representantes do segmento dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social.
Campinas, 26 de junho de 2012
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente CMAS
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