Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 17.184 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010 p.08)
Altera dispositivo do Decreto 16.760, de 03/09/2009, que "Dispõe sobre o prazo de vigência e formas de avaliação para reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da Administração Pública Municipal Direta e suas Autarquias e Fundações".
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o índice de reajuste anual dos contratos de locação de imóveis
para uso da Administração é apurado tomando-se por base os dois meses
anteriores ao mês de vencimento do contrato de aluguel e publicado no Diário
Oficial do Município do dia 10 de cada mês;
CONSIDERANDO que há casos em que o prazo atual mostra-se insuficiente, tendo em
vista os procedimentos de rotina, inviabilizando a sua regular atualização,
DECRETA:
"Art. 2º O reajuste anual de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado
com base na variação anual do INPC da Fundação IBGE ou do IPC da FIPE,
adotando-se o índice de menor variação, a contar dos 3 (três) meses anteriores
ao mês de vencimento do contrato de locação ou de sua prorrogação ou
aditamento, conforme o caso". (NR)
Campinas, 25 de outubro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário de
Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/10/30.484 em nome da Secretaria Municipal de Finanças e publicado na secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo
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