Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 6.211 DE 03 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 04/05/1990 p.02)
Revoga o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 6.160, de 28 de dezembro de 1989 que estabelece novas tabelas de descontos sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 03 de Maio de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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