Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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DECRETO Nº 16.713 DE
22 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 24/07/2009 p.01)
Dispõe sobre o Grupo de Estudos para a criação de novas unidades de conservação ambiental no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84,
inc. VI,
a
, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos
2º, itens VI e VII
, e
35
,
36
,
37
,
38
,
39
e
40
da Lei Complementar nº
15, de 27 de dezembro
de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º,
incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de
ampliar a relação área verde por habitante do Município, visando às melhorias
ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO
, finalmente, a
necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação,
possibilitando a captação e a gestão da aplicação de recursos de compensação
ambiental de empreendimentos a serem instalados no Município ou na região,
DECRETA:
I - elaborar os
estudos técnicos e coordenar os procedimentos administrativos visando à criação
de novas unidades de conservação ambiental no Município;
II - definir os limites
das unidades de conservação, por meio de memorial descritivo e a identificação
dos proprietários e confrontantes;
III - definir os
objetivos e diretrizes para cada unidade de conservação analisada;
IV - coordenar as
consultas públicas necessárias para a criação das unidades de conservação;
V - propor a redação
dos atos do Poder Público necessários para a criação das unidades de
conservação;
VI - adotar as medidas
necessárias para garantir a proteção dos elementos naturais a serem analisados.
Art. 3º O GAUCA terá a seguinte composição: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.042, de 04/03/2015)
I - Secretaria de
Meio Ambiente;
II - Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria de
Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de
Urbanismo;
V - Secretaria de
Habitação;
VI - Secretaria de
Serviços Públicos;
VII - Secretaria de
Infraestrutura;
VIII - Fundação José
Pedro de Oliveira.
IX - Secretaria Municipal de Finanças; (acrescido pelo Decreto nº 19.042, de 04/03/2015)
X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA Campinas." (NR) (acrescido pelo Decreto nº 19.042, de 04/03/2015)
§ 1º O Grupo é composto pelos Secretários Municipais e Diretores Presidentes das entidades integrantes da Administração Municipal Indireta na qualidade de membros titulares, que indicarão os respectivos suplentes (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.042, de 04/03/2015)
I - Parque Natural
Municipal do Capivari-Mirim, na região do Jardim Itaguaçu Glebas 1 e 2 e
Jardim Fernanda;
II - Parque Natural
Municipal do Campo Grande, na região do Jardim Satélite Íris e antiga Granja
Ito;
III - Parque Natural
Municipal dos Jatobás, na região do Jardim Lisa e Parque Itajaí;
IV - Parque Natural
Municipal dos córregos Pium e Ouro Preto, na região dos DIC´S e Ouro Verde;
V - Área de Proteção
Ambiental APA Capivari, na região do remanescente rural no entorno da
ampliação do Aeroporto de Viracopos;
VI - Refúgio de Vida
Silvestre Quilombo/Santa Genebra, na região da Mata de Santa Genebra, Jardim
São Marcos e Fazendas Santa Elisa e Chapadão.
Art. 5º
Campinas, 22 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos em exercício
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/26368, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS]
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo
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