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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 03/06 DE 19 DE JUNHO DE 2006

REGIMENTO INTERNO

(Publicação DOM 28/07/2006 p.12)

O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), reunido no dia 19 de junho de 2006 institui a presente RESOLIÇÃO:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.841 de 24 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção dos recursos naturais e animais do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências:
CONSIDERANDO o caput do artigo 11 , na Lei Municipal nº 10.841/2001;

CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 13.874 de 04 de março de 2002, que dispõe sobre regimento interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar os respectivos instrumentos legais;
CONSIDERANDO a constituição de Comissão Especial destinada a formular proposta de revisão do regimento interno do Conselho;
CONSIDERANDO o calendário anual de reuniões ordinárias mensais, aprovado pelo Conselho.
CONSIDERANDO deficiências na Secretaria Executiva, prevista no artigo 10 do regimento interno;
CONSIDERANDO a não observância do inciso IV, artigo 10, do regimento interno;
CONSIDERANDO o não cumprimento do prazo regimental previsto no parágrafo 3º, artigo 11, do regimento interno, na convocação da reunião ordinária, no mês de abril;

RESOLVE:

1. Comunicar à totalidade dos conselheiros titulares, as providências necessárias ao preenchimento formal das duas cadeiras de suplentes, nos termos da lei;

2. Considerar apenas as reuniões ordinárias para efeito de cumprimento do parágrafo 2º, artigo 4º , da Lei Municipal nº 10.841/2001, combinando com o caput , artigo 4º, do regimento interno;

3. Em cumprimento ao parágrafo único, artigo 4º, combinado com inciso IV, artigo 10, regimento interno, comunicar aos conselheiros titulares sobre a possibilidade da perda de mandato, caso tenham faltado nas reuniões ordinárias de fevereiro e março, sem que tenham sido substituídos pelos seus suplentes

MAYLA YARA PORTO
Presidente Comdema


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