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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 210/2006

(Publicação DOM 01/11/2006 p.38)

REVOGADA pela Resolução nº 13 , de 18/01/2013-Setransp
REVOGADA pela Resolução nº 23, de 23/02/2011-Setransp
Ver Resolução nº 136 , de 21/07/2009-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das vagas de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na Área Central do município de Campinas, buscando promover maior agilidade no fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres nas vias públicas;
CONSIDERANDO a escassez do espaço viário e que os imóveis da Área Central em sua maioria não possuem espaços internos destinados à carga e descarga;
CONSIDERANDO que o escalonamento de horários de circulação de veículos automotores contribui para a redução dos níveis de poluição ambiental, sonora e para a melhoria da qualidade de vida;
CONSIDERANDO que a regulamentação das operações de carga e descarga contribui para ampliar a rotatividade na utilização de vagas especificadas para esta finalidade;
CONSIDERANDO que as operações que envolvam carga e descarga relativas ao transporte de mudanças realizado em caminhões necessitam de autorização específica;
CONSIDERANDO a existência de diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer que os calçadões utilizados para deslocamento de pedestres em ruas comerciais devem ser exclusivos para este publico, garantindo maior segurança, menor poluição ambiental e manutenção das calçadas e que o deslocamento de veículos de transporte de valores não contribuem para esta finalidade.
  

RESOLVE: 

Art. 1º  As operações de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na Área Central do município de Campinas deverão obedecer aos critérios desta resolução.
§ 1º Serão considerados para fins desta resolução o peso bruto total dos veículos, os dias da semana, os horários, a demarcação de locais do sistema viário público na Área Central e a proibição de utilização deste serviço em vias públicas exclusivas para circulação de pedestres,
§ 2º Considera-se como Área Central do município, a área territorial interna ao polígono formado pelas seguintes vias, inclusive estas: Av. Orosimbo Maia, Av. Dr. João Penido Burnier, Rua Saldanha Marinho, Av. Barão de Itapura, R. Dr. Ricardo, R. Lidgerwood, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, Av. Aquidaban, Rua Irmã Seraphina, Av. Anchieta e Av. Dona Libânia.
  

Art. 2º  Considerando o disposto do artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de carga classificam - se em:
I - Veiculo de pequeno porte - Peso Bruto Total (PBT) até 6 Toneladas.
II - Veículo de médio porte - Peso Bruto Total (PBT) entre 6 e 10 Toneladas.
III - Veiculo de grande porte - Peso Bruto Total (PBT) acima de 10 Toneladas.
Conforme especificado no Anexo III.
  

Art. 3º  As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas na Área Central do município poderão ser realizadas, de acordo com o porte dos veículos e características do local, no período compreendido entre:
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido, inclusive nas vagas específicas.
II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia, somente em vagas específicas.
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia, somente em vagas específicas.
IV -
As operações de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das 22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até as 9:30 horas, dependendo da via e do tipo de veículo.
Art. 3º  As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas demarcadas para este fim, na Área Central do município poderão ser realizadas, de acordo com o porte dos veículos e características do local, no período compreendido entre: (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39) 
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39) 
II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39) 
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39) 
IV - As operações de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das 22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da via e do tipo de veículo. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39) 
  

Art. 4º  As vias e locais com horários especiais seguem a seguinte determinação:
I - Das 20:00 às 08:00 horas (Anexo I)
II - Das 20:00 às 09:30 horas (Anexo II)
III - Das 20:00 às 07:00 horas (Anexo II)
  

Art. 5º  As vagas específicas para carga e descarga, localizadas no sistema viário público municipal da Área Central, deverão ser utilizadas única e exclusivamente para este fim, sendo vedada à possibilidade de sua utilização para estacionamento de veículos que não se destinem à realização deste tipo de operação.
§ 1º As vagas descritas no caput deste artigo são públicas, de uso geral, não se vinculando a qualquer estabelecimento especificamente.
§ 2º É vedada a utilização das vagas específicas para carga e descarga para a instalação de caçambas de colocação de entulhos.
§ 3º Fica permitida a utilização das referidas vagas para o estacionamento de veículos de transporte de caçambas somente durante o período em que a operação de carga e descarga da caçamba estiver sendo executada.
  

Art. 6º  A utilização das vagas regulamentadas do sistema de estacionamento rotativo municipal poderá ser utilizada para o fim de carga e descarga, desde que obedecidas às regras para a sua utilização, bem como, as demais condições deste regulamento, especialmente quanto às restrições de porte e/ou horário.
Parágrafo Único.  Os veículos que se utilizarem das vagas destinadas ao estacionamento rotativo deverão ocupar o espaço correspondente a apenas uma vaga.
  

 Art. 7º  É vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, inclusive de valores, na área exclusiva de circulação de pedestres (calçadas), sendo:
- Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre: 
- Av. Francisco Glicério e Av. dos Expedicionários;

- Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre: 
- Av. Francisco Glicério e Rua José de Alencar;

- Rua Regente Feijó, no trecho compreendido entre: 
- Av. Dr. Campos Sales e Rua Gal. Osório;

- Av. Dr. Campos Sales, no trecho compreendido entre:
- Av. Francisco Glicério E R. Barão de Jaguara.

§ 1º  Fica permitida apenas a circulação de veículos para o atendimento de situações emergenciais, de segurança, da Administração Pública direta e indireta e manutenção, tendo este devida autorização da EMDEC.
§ 2º  A EMDEC deverá instituir vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para os veículos utilizados no transporte de valores, sendo proibida sua utilização por qualquer outro veículo.

Art. 7º  É vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, (inclusive de valores), na área exclusiva de circulação de pedestres (calçadas), sendo: (nova redação de acordo com a Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
- Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre:  Av. Francisco Glicério e Av. dos Expedicionários;
- Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre:  Av. Francisco Glicério e Rua José de Alencar;
- Rua Regente Feijó , no trecho compreendido entre:  Av. Dr. Campos Sales e Rua Gal. Osório;
- Av. Dr. Campos Sales , no trecho compreendido entre:  Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara.
§ 1º Fica permitida apenas a circulação de veículos para o atendimento de situações emergenciais, de segurança, da Administração Pública direta e indireta e manutenção, tendo este devida autorização da EMDEC. (nova redação de acordo com a Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 2º A EMDEC deverá instituir vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para os veículos utilizados no transporte de valores, sendo proibida sua utilização por qualquer outro veículo. (nova redação de acordo com a Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 3º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitida a circulação de veículos de valores em qualquer dia e horário. (acrescido pela Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 4º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitido o estacionamento de automóveis e motocicletas aos domingos. 
(acrescido pela Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
  

Art. 8º  A operação de carga e descarga de produtos perigosos deverá ser prévia e devidamente autorizada pela EMDEC, sem prejuízo do disposto em legislação específica de cada produto e do Código de Trânsito Brasileiro.   

Art. 9º  Compete à EMDEC a emissão de autorização especial para os serviços de carga e descarga relativos ao transporte de mudanças realizado em caminhões.
I - Os caminhões de mudanças poderão utilizar os espaços não demarcados para carga e descarga;
II - A operação de carga e descarga de mudanças somente poderá ser realizada mediante autorização específica expedida pela EMDEC que disponha sobre a data, o local e o horário em que será efetuado o serviço.
  

Art. 10.  A operação de carga e descarga relativa aos veículos denominados como CTV Combinações para Transporte de Veículos em todas as vias públicas do município será permitida apenas no período compreendido entre as 21:00 e 06:00 horas, desde que obedecida à devida sinalização, com colocação de cones pelos próprios transportadores e/ou comerciantes, conforme dispõe a Resolução Nº 75 de 19 de novembro de 1998.   

Art. 11.  Compete à EMDEC, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder à sinalização de todas as vagas que serão utilizadas para carga e descarga na área central.   

Art. 12.  Os comerciantes e transportadores deverão proceder às devidas adequações no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente resolução.   

Art. 13.  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 01 de novembro de 2006  

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  

ANEXO I   

I - Das 20:00 às 08:00 horas
R. Dr. Costa Aguiar - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 380
- entre R. Álvares Machado e R. José de Alencar - próximo nº 480

R. Ferreira Penteado - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 268
- entre R. José de Alencar e R. José Paulino - oposto nº 475
- entre R. José de Alencar e R. Álvares Machado 01 vaga (defronte nº 408) e 01 vaga oposto nº 359
R. Dr. Ernesto Khulman - entre Av. Dr. Campos Sales e R. 13 de Maio oposto nº 66
Rua Álvares Machado - entre Av. Campos Sales e R. 13 de Maio - 01 vaga (defronte nº 929) e 01 vaga (oposto nº 892)
  

ANEXO II 

I - Das 20:00 às 09:30 horas
R. Barreto Leme - entre R. Ernesto Khulman e R. Mal Deodoro - oposto nº 773
R. Dr. Bernadino de Campos - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 668

- entre R. Álvares Machado e R. Dr. Ernesto Khulman - defronte nº 764
- entre R. Dr. Ernesto Khulman e R. José Paulino - oposto nº 839
- entre Av. Fco. Glicério e R. Br. de Jaguara - defronte nº 1078
- entre R. 11 de agosto e R. Saldanha Marinho - defronte nº330
R. General Osório: - entre Av. Andrade Neves e R. Onze de Agosto - oposto nº 183
- entre R. de Agosto e R. Saldanha Marinho - oposto 295
- entre R. Saldanha Marinho e R. Visc. do Rio Branco - oposto nº 389
- entre R. Visc. do Rio Branco e Av. Senador Saraiva - oposto nº 527
- entre Av. senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte 646
- entre R. Regente Feijó e Av. Fco. Glicério - defronte nº 985
- entre R. Br. de Jaguara e R. Dr. Quirino - próx. Nº 1119
- entre Luzitana e Av. Anchieta - defronte nº 1203
- entre R. Álvares Machado e R. Ernesto Khulman - oposto nº 737
Av. Dr. Campos Sales- entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 561
- entre R. Álvares Machado e R. Dr. Ernesto Khulman - defronte nº 651
- entre R. 11 de Agosto e R. Saldanha Marinho - defronte nº 277
- entre R. Saldanha Marinho e R. Visconde do Rio Branco - defronte nº 381
R. Dr. Costa Aguiar - entre R. Onze de Agosto e R. Saldanha Marinho defronte nº 50
- entre R. Visc. do Rio Branco e Av. Senador Saraiva - oposto nº 237
R. Ferreira Penteado - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 268
- entre R. José de Alencar e R. José Paulino - oposto nº 475
- entre R. Barão de Jaguara e R. Dr. Quirino - defronte nº 807
- entre R. Dr. Quirino e R. Luzitana - defronte ao nº 851
- entre Av. dos Expedicionários e R. Saldanha Marinho - defronte nº 11
R. Cônego Cipião - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 146
- entre R. Dr. Quirino e R. Luzitana - defronte nº 685
R. Dr. Ernesto Khulman - entre R. Barreto Leme e Av. Benjamin Constant - oposto nº 378
- entre Av. Benjamin Constant e R. Dr. Bernadino de Campos - defronte nº 280
R. General Câmara - entre R. Álvares Machado e R. José de Alencar - oposto nº 73
R. Regente Feijó - entre Av. Benjamin Constant e R. Bernardino de Campos - defronte nº 1276
- entre R. Bernardino de Campos e R. Gal Osório - oposto nº 1183
Av. Fco. Glicério - entre R. Dr. Bernardino de Campos e R. Gal. Osório - defronte nº 1254
- entre Av. Dr. Campos Sales e R. Conceição -defronte nº 1070
- entre R. Conceição e R. Ferreira Penteado - defronte nº 954
- entre R. Cônego Cipião e R. Duque de Caxias - defronte nºs 708/694
R. Sacramento - entre R. Barreto Leme e R. Benjamin Constant - defronte nºs 104 e 102
R. Dr. Quirino - entre Av. Benjamin Constant e R. Dr. Thomas Alves defronte nº 1410
- entre R. Conceição e R. Ferreira Penteado - oposto nº 1052/1044
- entre R. Thomas Alves e R. Gal Osório - defronte nº 1320/1308
- entre R. Gal. Osório e R. Cesar Bierrembach - defronte nº 1282
- entre R. Cesar Bierrembach e R. Conceição - defronte 1144/1128
R. Luzitana - entre Av. Benjamin Constant e R. Thomas Alves - defronte nº 1342/1348
- entre R. Cesar Bierrembach e R. Thomas Alves - defronte nº 1256/1258
- entre R. Conceição e R. Ferreira Penteado - defronte nº 932
- entre R. Ferreira Penteado e Av. Dr. Moraes Sales - defronte nºs 872/880
- entre R. Conceição e R. Cesar Bierrembach - oposto ao nº 1081
R. Cesar Bierrembach - entre R. Luzitana e R. Irmã Serafina - defronte nº 117
Rua José Paulino - entre R. Cônego Cipião e Av. Dr. Moraes Sales - defronte nº 661
Rua José de Alencar - entre Av. Dr. Moraes Sales e R. Cônego Cipião defronte nº 573
- entre R. Cônego Cipião e R. Duque de Caxias - defronte nº 447
- entre R. Ferreira Penteado e Av. Dr. Moraes Sales -defronte nº 748
- entre R. Costa Aguiar e R. Ferreira Penteado - a 20 metros do nº 795
Rua Duque de Caxias - entre R. Irmã Serafina e R. Luzitana - defronte nº 681
Av. Dr. Moraes Sales - entre R. Cônego Cipião e R. Álvares Machado defronte nº 308
Rua Thomas Alves - entre Av. Anchieta e R. Luzitana - 01 vaga (defronte nº 222) e 01 vaga (oposto nº 196)
- entre R. Luzitana e R. Dr. Quirino - oposto nº 70
- entre R. Dr. Quirino e R. Br. de Jaguara - defronte nº 20
Rua Marechal Deodoro - entre Rad. Penido Burnier e R. José Paulino oposto nº 826
Rua 11 de Agosto - entre R. Campos Sales e R. Costa Aguiar - oposto nºs 112 e 114
Rua Visconde do Rio Branco - entre R. Benjamin Constant e R. Bernardino de Campos - defronte nº 589
Av. Andrade Neves - entre R. Benjamin Constant e R. Barreto Leme defronte nº 295
- entre R. Marquês de Três Rios e Av. Br. de Itapura - oposto à Praça Ramos de Azevedo
 

II - Das 20:00 às 07:00 horas
Av. Francisco Glicério (lado direito) - entre Av. Dr. Campos Salles e Rua Treze de Maio
Av. Campos Salles (lado direito) - entre Rua Regente Feijó e Av. Francisco Glicério

Rua José Paulino (lado esquerdo) - entre Rua 13 de Maio e Av. Dr. Campos Salles
  

ANEXO III 

Estabelecimento de padrões de porte de veículos para regulamentação de carga e descarga em Campinas
Para efeito de desempenho da circulação as características dos veículos de carga que mais impacta é sua dimensão. Portanto classificar e disciplinar a circulação dos veículos de carga necessariamente deve ter esta característica como eixo de classificação.
Tendo em vista que existe uma forte correlação entre o porte dos veículos de carga e seu PBT (Peso Bruto Total), e levando-se em conta também a facilidade de fiscalização pela obrigatoriedade da inscrição externa e de fácil visibilidade, o PBT mostra-se adequado para estabelecer o peso bruto total como condição de enquadramento nas definições de tamanho dos veículos com a finalidade de aplicação de medidas que regulamentem a fiscalização desses veículos, para carga e descarga na região central de Campinas.

Quanto aos padrões de porte, a classificação passa a ser:
Pequeno: PBT até 6,0 Ton.
Médio: PBT acima de 6,0 Ton. até 10,0 Ton.
Grande : PBT acima de 10,0 Ton.

SEGUE A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DISPONÍVEIS ATUALMENTE NO MERCADO SEGUINDO ESTA NOVA ESPECIFICAÇÃO, SENDO UMA LISTAGEM REFERENCIAL PARA OS VEÍCULOS PEQUENOS E DE PORTE MÉDIO, OS VEÍCULOS DE PORTE GRANDE NÃO ESTÃO RELACIONADOS EM FUNÇÃO DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO TAMANHO   

  

Marca

Tipo

Modelo

Fiat

Uno

Furgão 1.3

Fiat

Fiorino

Furgão 1.3 G

Volkswagen

Saveiro

City 1.6 / SuperSurf

Volkswagen

Saveiro

City 1.8

Volkswagen

Saveiro

Sportline 1.6 / 1.8

Fiat

Strada

Fire 1.4 / Fire CE 1.4

Peugeot

Partner Furgão

Ford

Courier

L / XL

Fiat

Doblo

ELX 1.8

Fiat

Doblo

Cargo 1.8

GM

Montana

1.8

Fiat

Doblo

Adventure 1.8

Volkswagen

Kombi

Furgão 1.4

Volkswagen

Kombi

Standard 1.4 / Escolar 1.4 / Lotação 1.4

Ford

Ranger

Duratec 2.3L DOHC XLS 4X2 Cabine Simples

Ford

Ranger

Duratec 2.3L DOHC XLS 4X2 Cabine Dupla

Kia

Carnival

GM

Blazer

2.4 Gasolina

Toyota

Hilux

SW4

Ford

Explorer

Limited

Toyota

Hilux

4X2 Standard Cabine Simples

Toyota

Hilux

4X2 Standard / SR / SRV Cabine Dupla

Ford

Ranger

Power Stroke 3.0L Electronic XLS 4X2 Cabine Simples

Toyota

Hilux

4X4 Standard / SR / SRV Cabine Dupla

Toyota

Hilux

4X4 Standard Cabine Simples

Ford

Ranger

Power Stroke 3.0L Electronic XLS/XLT 4x2 Cabine Dupla

GM

Blazer

2.8 Turbo Diesel Electronic

Ford

Ranger

Power Stroke 3.0L Electronic XLS/XLT/LTD 4x4 Cabine Dupla

Kia

Bongo

4x2 Cabine Simples

Kia

Bongo

4x4 Cabine Dupla

Fiat

Ducato

Cargo

Fiat

Ducato

Cargo L / Combinato / Minibus

Peugeot

Boxer Furgão Curto

2.8 TD

Peugeot

Boxer Furgão Médio

2.8 TD

Hyundai

HR

2.5TCI HD Longo Sem Caçamba

Hyundai

HR

2.5TCI LD Extra-Longo Com Caçamba

Hyundai

HR

2.5TCI HD Longo Com Caçamba

Hyundai

HR

2.5TCI LD Extra-Longo Sem Caçamba

IVECO

Leves

Daily Campo 4x4 Cabine dupla 35.13

IVECO

Leves

Daily Campo 35.13 / Cabine dupla

  

  

LISTA REFERENCIAL DOS VEÍCULOS PEQUENOS   

  

Marca

Tipo

Modelo

IVECO

Leves

Daily Campo 35.13 4x4

IVECO

Leves

Daily Campo 35.13 / Cabine dupla

Ford

F-250

4X2 MaxPower Cabine Simples XLT

MERCEDES

Furgão

Sprinter 313 CDI

Peugeot

Boxer Furgão Médio

2.8 TD c/ Teto Elevado

Peugeot

Boxer Furgão Médio

2.8 TD Hdi c/ Teto Elevado

Peugeot

Boxer Furgão Longo

2.8 TD Hdi c/ Teto Elevado

Fiat

Ducato

Multi Teto Alto / Maxi Cargo

MERCEDES

Furgão

Sprinter 313 CDI

MERCEDES

Chassi

Sprinter 313 CDI

Ford

F-250

4X2 MaxPower Cabine Simples XL

MERCEDES

Van

Sprinter 313 CDI

IVECO

Furgão

Daily City 38.13

Ford

F-250

4X4 MaxPower Cabine Simples XL/XLT

Ford

F-250

4X2 MaxPower Cabine Dupla XL/XLT

IVECO

Leves

Daily 40.13 / Cabine dupla

IVECO

Leves

Daily Campo 4x4 Cabine dupla 40.13

IVECO

Leves

Daily Campo 4x4 40.13

Ford

F-250

4x4 MaxPower Cabine Dupla XLT

IVECO

Furgão

Daily City 40.13

IVECO

Van

Daily Maxivan 40.13

PUMA

2T

Ford

F-350

Cabine Dupla

Ford

F-350

Euromec III

MERCEDES

Chassi

Sprinter 413 CDI

MERCEDES

Furgão

Sprinter 413 CDI

IVECO

Leves

Daily 50.13 / Cabine dupla

IVECO

Furgão

Daily City 50.13

IVECO

Van

Daily Maxivan 50.13

VW/Dodge

D 400

Kia

K3.600

S

Kia

K3.500

S

PUMA

4T

  

  

  

LISTA REFERENCIAL DOS VEÍCULOS MÉDIOS   

  

Marca

Tipo

Modelo

AGRALE

Furgovan

6000 E-tronic

AGRALE

6000 E-mec

VW/Dodge

6 140

G

GM

A40

IVECO

Van

Scudato 60.13

GM

C40

PUMA

914

VW/Dodge

D 400

DD

VW/Dodge

P 400

GM

D 40

VW/Dodge

6 80

D / S

VW/Dodge

6 90

GM

C6000

/ T

VW/Dodge

6 140

A

VW/Dodge

6 90

CE / CO

VW/Dodge

§ 16 0

VW/Dodge

6 90

L / S / P

VW/Dodge

7 140

VW/Dodge

790 S

P/ S / CE / CO

VW/DodgeI

§ 11 0

S

IVECO

Leves

Daily 70.13 / Cabine dupla

Ford

F-4000

Euromec III

Volkswagen

7.100

VW/Dodge

7.100

VW/Dodge

8 140

/ CE / CO

VW/Dodge

L 80

Volkswagen

8.120

VW/Dodge

8 100

VW/Dodge

8 120

VW/Dodge

8 130

CE / CO

AGRALE

Furgovan

8000 E-mec

AGRALE

8.500 E-mec

AGRALE

8.500 E-tronic

VW/Dodge

8 150

/ E Eletronic

Volkswagen

8.150

Ford

C815e

MERCEDES

Leves

Accelo 715 C

PUMA

6T

MERCEDES

Leves

710 Plus

AGRALE

9.200 E-tronic

  

  

  

  

ERRATA   

RESOLUÇÃO Nº210/2006   

  

(Publicação DOM 29/12/2006 p.39)   

  

Onde se lê:
Art. 3º  As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas na Área Central do município poderão ser realizadas, de acordo com o porte dos veículos e características do local, no período compreendido entre:
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido, inclusive nas vagas específicas.

II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia, somente em vagas específicas.
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia, somente em vagas específicas.
IV - As operações de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das 22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da via e do tipo de veículo.
  

Leia-se:
Art. 3º  As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas demarcadas para este fim, na Área Central do município poderão ser realizadas, de acordo com o porte dos veículos e características do local, no período compreendido entre:
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido.

II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia.
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia.
IV - As operações de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das 22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da via e do tipo de veículo.
  

  

Campinas, 28 de dezembro de 2006.   

  

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  


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