Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.772, DE 14 DE NOVEMBRO 2012
(Publicação DOM 19/11/2012 p.02)
Institui o programa de ronda escolar no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da
criança e do adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e
funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO
a necessidade de ser possibilitada às unidades educacionais o desenvolvimento
de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;
CONSIDERANDO
a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de
Educação e Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, apoiadas pela
Secretaria dos Transportes e Serviços Técnicos Gerais (SETEC);
DECRETA:
I -
Um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
II -
Um
representante da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança
Pública;
III -
Um representante
dos NAEDs - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.
I -
coordenar a
coleta e análise de dados relativos ao grau de segurança de cada unidade
educacional, em consonância com os respectivos NAEDs;
II -
indicar as
prioridades de atendimento, originadas em análise de dados estatísticos de
ocorrências e seus períodos críticos;
III -
propor
medidas e mecanismos que objetivem o aperfeiçoamento do Programa de Ronda
Escolar;
IV -
coordenar a
elaboração, impressão e distribuição do material didático relativo à Ronda
Escolar e Segurança nas Escolas;
V -
elaborar
propostas de normas e recomendações na área de segurança escolar;
I -
prever
recursos para:
a)
disponibilizar
veículos que serão utilizados na Ronda Escolar;
b)
iluminar e
murar adequadamente as unidades educacionais;
c)
dotar as
unidades educacionais de sistema de alarme, conectado à Guarda Municipal de
Campinas;
d)
assegurar a
instalação de telefones nas unidades educacionais;
e)
assegurar a
instalação de câmeras conectadas ao CIMCAMP;
f)
imprimir e
distribuir material didático aos alunos da Rede Municipal de Ensino,
relacionado ao tema da segurança escolar;
g)
dotar as
unidades educacionais de vigilantes.
II -
relacionar
os prédios das unidades educacionais que serão atendidos pelo Programa de Ronda
Escolar.
I -
designar,
dentre os servidores da Companhia da Guarda Municipal, um oficial que ficará
encarregado de supervisionar o serviço de segurança escolar na subárea;
II -
promover,
internamente, a seleção de guardas municipais que serão destacados para as
unidades educacionais a serem atendidas pelo Programa;
III -
promover o
treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal
de Educação;
IV -
zelar pela
guarda dos veículos que forem colocados a serviço do Programa de Ronda Escolar.
I -
vendedor
ambulante;
II -
pessoa
estranha à comunidade escolar.
I -
estabelecer
sentido único de trânsito de veículos automotores, sempre que possível;
II -
estabelecer
limites de velocidade dos veículos automotores compatível com a travessia de
crianças, adolescentes e demais pedestres;
III -
determinar
restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários
e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de
passageiros.
Campinas, 14 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
SINVAL DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/49540, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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