Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/06/2013 p.01)
Ver art. 4º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017
Ver Decreto nº 19.780, de 08/02/2018 (redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos pela unificação das SMASSA e SMDPDC ; redenomina e remaneja departamentos, coordenadorias ...)
Cria a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
II - atuar
na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
III - estabelecer
e manter relações de parceria com os órgãos da Prefeitura, de outras esferas de
governo e com os demais setores da sociedade civil;
IV -
estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à
inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
V - buscar
o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e
acompanhamento das políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência;
VI -
coordenar e opinar sobre planos e serviços públicos quanto à acessibilidade.
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Coordenadoria de Administração e Finanças;
III - Setor
de Expediente;
IV -
b)
Coordenadoria de Acessibilidade Arquitetônica; (ver Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 - remanejada)
c) Comissão
Permanente de Acessibilidade - CPA.
V -
Departamento de Planejamento, Gestão e Controle, assim constituído:
a)
Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência;
b)
Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil;
c) Centro
de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD).
I - o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), mantidas
todas as disposições de sua criação contidas na
Lei n.
10.316
, de 9 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores,
vinculando-se ao Gabinete do Secretário.
II - o
Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD), mantidas suas
atribuições, o qual integra o Departamento de Inclusão e Acessibilidade, que
integra a estrutura do Departamento de Planejamento, Gestão e Controle;
III - a
Comissão Permanente de Acessibilidade, mantidas as competências que lhe foram
atribuídas pelo
Decreto n. 15.268
, de 21 de setembro
de 2005 e suas posteriores alterações, a qual integra a estrutura do
Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade.
I -
planejar, dirigir, coordenar, orientar e definir a execução, acompanhar e
avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
II - estimular
a formação de uma consciência sobre a importância da implementação de políticas
públicas de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e
disseminar uma cultura proativa a essas políticas públicas;
III -
opinar de forma conclusiva sobre pareceres técnicos emanados da Comissão
Permanente de Acessibilidade - CPA, exercendo, quando for o caso, o duplo grau
de jurisdição;
IV -
manifestar-se sobre consultas quanto à aplicação da legislação referente à
inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do
Município de Campinas;
V - propor
a celebração de termos de cooperação técnica com entidades nacionais e
internacionais, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à
área de atuação da Secretaria;
VI -
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
I -
promover o desenvolvimento dos trabalhos da unidade de forma integrada com os
órgãos e entidades da Administração, com vistas ao desdobramento das políticas
estabelecidas para as diferentes realidades regionais, bem como demais
atividades correlatas;
II -
elaborar e desenvolver projetos com vistas à integração das esferas de governo
municipal, estadual e federal.
I -
elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas em
atenção à pessoa com deficiência;
II -
apresentar e divulgar as políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência
para órgãos e entidades da Administração, visando evitar a duplicidade de
ações;
III -
subsidiar a Coordenadoria de Acessibilidade Arquitetônica no que tange os
projetos de acessibilidade a serem executados pelo município.
I -
coordenar a adequação física da estrutura do município de Campinas
prioritariamente, mas não se limitando aos espaços públicos e de acesso ao
público;
II -
promover vistorias técnicas para averiguação e orientação quanto à
acessibilidade física e arquitetônica dos espaços mencionados no inciso
anterior;
III -
coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de
Acessibilidade, deliberando quanto às questões técnicas e manifestando-se a
respeito;
IV -
analisar a viabilidade das propostas de inovações técnicas estruturais
propostas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e pelo Conselho Municipal
da Pessoa com Deficiência de Campinas;
V -
examinar as irregularidades quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida;
VI -
indicar a situação que configure infração às normas técnicas à Secretaria
Municipal de Urbanismo, para as devidas providências.
I -
subsidiar a Secretaria na elaboração de normas que garantam a acessibilidade
para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a edificações, vias e
espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os
meios de comunicação e divulgação de informações e sinalizações relativas à
acessibilidade;
II - emitir
pareceres técnicos referentes aos planos de acessibilidade a subsidiar decisão
da Secretaria;
III -
apresentar propostas de intervenções técnicas no mobiliário urbano de Campinas,
subsidiando a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida;
IV - propor
ações relativas à política de acessibilidade no Município;
V -
realizar vistorias prévias tendentes a assegurar a acessibilidade dos
equipamentos nas seguintes hipóteses:
a) em
imóveis a serem utilizados pela Administração Pública Municipal, quando da
contratação da locação ou da sua renovação;
b)
construção ou reforma de edifícios públicos municipais;
c) obras
relativas às vias e espaços públicos municipais, bem como o mobiliário urbano
ali instalado;
d) proposta
de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo;
e) em
eventos públicos e privados.
VI -
manifestar-se nas consultas sobre a aplicação da legislação referente à
inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
I -
organizar e acompanhar as matérias de competência da pasta que estejam em
tramitação ou tratativas com os governos estadual e federal;
II -
estabelecer interlocução e interlocutores nas demais esferas do setor público;
III -
promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil
organizada;
IV - apoiar
e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades
voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e
demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o
desenvolvimento de novos projetos e parcerias;
V - articular
as atividades relativas às políticas públicas definidas para a inclusão e a
acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a
gestão global e integrada de tais ações;
VI -
desenvolver métodos de avaliação destinados a monitoras a execução das
políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos
diversos órgãos e entidades da Administração;
VII -
examinar a fim de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida, as propostas de comunicação institucional da administração
pública municipal;
I -
articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil,
partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II -
promover, em parceria com o terceiro setor, as campanhas públicas necessárias à
ampliação da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao
digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.
I -
planejar, elaborar e executar programas de capacitação e desenvolvimento de
pessoas;
II -
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal;
III -
processar as demandas da Secretaria de compras de bens e contratações de
serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
IV -
elaborar o rol de informações necessárias para instruir procedimentos
licitatórios no âmbito de competência da Pasta;
V -
elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
VI -
promover a execução orçamentária;
VII - realizar serviços de natureza contábil e financeira;
VIII -
realizar a adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e
disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda;
IX -
promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de
documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, transporte, apoio
administrativo e serviços gerais;
X -
controlar o uso de bens móveis.
Campinas, 11 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO:
13/10/12.510
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