Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 01/2013

Expediente despachado pelo Sr. Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 14/01/2013

(Publicação DOM 15/01/2013: 17)

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA A ENTREGA DO PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES DO EXERÍCIO DE 2013

O Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.518 , de 24 de fevereiro de 2012,

Considerando a publicação da Resolução CMAS n° 01 /2013, que aprovou o Plano de Cofinanciamento 2013 dos Serviços Socioassistenciais no Município de Campinas a serem executados pela Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no exercício de 2013;

Considerando o disposto na Resolução SMCAIS n.° 01 /2012, especialmente em seu artigo 5°;

Considerando a exigência contida no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, § 1°, IV e V;

Considerando que fora encaminhado ao CMAS para deliberação, proposta de partilha somente para o exercício de 2013 ;

Considerando que para o cofinanciamento das ações do exercício de 2014 será realizado por este Gestor Público um Grupo de Trabalho para a apuração dos custos dos serviços, programas, projetos e benefícios, visando a parametrização de pisos em consonância com a Política de Assistência Social e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1° - Deverão as entidades que compõem a rede sociosassistencial e possuem processos de cofinanciamento das ações para o exercício de 2013 em curso, apresentar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, PLANO (S) DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS a serem repassados e o (s) competente (s) CRONOGRAMA (S) DE DESEMBOLSO adequados aos valores constantes da Resolução CMAS n.° 01 /2013, de 09/01/2013, impreterivelmente até o dia 21/01/2013 às 15hs.

Art. 2° - - Os PLANOS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS , deverão ser apresentados de forma individualizada por programa/serviço e por fonte de recursos;

Art. 3° - - Os CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO poderão ser apresentados para recebimento em 11 (onze) ou 12 (onze) parcelas a critério exclusivo da entidade.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de janeiro de 2013

CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...