Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 18/09/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 17 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadores Antonio Flôres e Paulo Oya
Prot. 53.330/02
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