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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 18/09/2002 p.04)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cidade Limpa que terá ações no âmbito do Município nas áreas de limpeza de terrenos particulares, áreas públicas, coleta de lixo reciclável.

Art. 2º - O Projeto Cidade Limpa consiste em uma série de medidas que promoverá ações de limpeza em terrenos ou áreas particulares, áreas públicas, coletas de lixo reciclável, permitindo ao Executivo a cobrança dos valores referentes à limpeza de terrenos, glebas, ou áreas no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único - VETADO.

Art. 3º - VETADO.
Parágrafo único - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - VETADO.
Parágrafo único - VETADO.

Art. 8º - VETADO.

Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Campinas deverá regulamentar por Decreto esta Lei no prazo máximo de 60 dias.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de setembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Antonio Flôres e Paulo Oya
Prot. 53.330/02


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