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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.655, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 23/10/1993 p.01)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020

Dispõe sobre a implantação de vielas de passagem para pedestres em projetos de novos loteamentos no Município.     

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:     

Art. 1º  Fica proibida a implantação de vielas de passagem para pedestres em projetos de novos loteamentos no Município de Campinas.     

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Paço Municipal, 22 de outubro de 1993     

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  

Autor: Ver. Luciano Zica


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