Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.645, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
(Publicação DOM 03/09/1976 p.01)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Decreto nº 6.868, de 05/01/1982
Ver Decreto nº 5.156, de 04/05/1977-Regimento Interno
Ver Lei nº 4.752, de 21/11/1977
Ver Lei nº 4.527, de 22/09/1975
Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
I - representar o Município em Juízo;
II - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
III - elaborar minutas de decretos e redação final de projetos de leis e
respectivas mensagens;
IV - promover desapropriações amigáveis e judiciais;
V - promover a lavratura de escrituras de aquisição e alienação de imóveis,
providenciando, quando for o caso, o respectivo registro;
VI - promover a lavratura de escrituras ou instrumentos particulares de
compromissos de compra e venda de imóveis para pagamento a prestações;
VII - participar de contratos e convênios em que for parte a Prefeitura de
Campinas;
VIII- emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos administrativos,
de competência decisória do Prefeito e em recursos contra as decisões
proferidas pelos Secretários e órgãos integrantes das respectivas Secretarias;
IX - promover o processamento de inquéritos administrativos;
X - participar de comissão de alteração, revisão, reforma ou elaboração de
códigos e leis municipais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
2 - PROCURADORIA GERAL
3 - CONSULTORIA JURÍDICA
TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
1 - Assistente do Secretário
2 - Setor de Expediente
3 - Biblioteca
4 - Escritório de Assessoria Jurídica-Administrativa da Secretaria dos Negócios
Jurídicos em São Paulo.
5 - Comissão Permanente de Processo-Administrativo
6 - Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL
1 - Assistente de Procuradoria Geral
2 - Setor de Administração
3 - Procuradoria Patrimonial
4 - Procuradoria Judicial I
5 - Procuradoria Judicial II
6 - Procuradoria Judicial III
CAPÍTULO III
DA CONSULTORIA JURÍDICA
1 - Assistente de Consultor Geral
2 - Setor de Administração
3 - Consultoria Administrativa
4 - Consultoria Técnico Legislativo
5 - Consultoria Financeiro Tributária
TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES
A - 6 (seis) cargos de Coordenador de Nível Universitário símbolo CC 8.
B - 14 (quatorze) cargos de Procurador, referência 14.
C - 1 (um) cargo de Coordenador de Nível Médio, referência 12.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Municipal de Campinas, aos 2 de Setembro de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.645, DE 2 de setembro de 1976.
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO | QT. | SIMB/REF |
Secretário | 1 | CC10 |
Assistente do Secretário | 1 | CC4 |
Presidente da Comissão Permanente de Pro-cesso Administrativo | 1 | CC9 |
Coordenador de Nível Universitário | 3 | CC8 |
Bibliotecário | 1 | 14 |
Coordenador de Nível Médio | 5 | 12 |
Assistente de Advogado | 3 | 6 |
Escriturário Datilógrafo II | 3 | 4 |
Escriturário Datilógrafo I | 2 | 3 |
| ||
CONSULTORIA JURÍDICA | QT. | SIMB/REF |
Consultor Geral | 1 | CC9 |
Assistente de Consultor Geral | 1 | CC3 |
Coordenador de Nível Médio | 1 | 12 |
Coordenador de Nível Universitário | 3 | CC8 |
Procurador | 9 | 14 |
Assistente de Advogado Especializado | 3 | 7 |
Assistente de Advogado | 5 | 6 |
Escriturário Datilógrafo I | 7 | 3 |
PROCURADORIA GERAL | QT. | SIMB/REF |
Procurador Geral | 1 | CC9 |
Assistente de Procurador Geral | 1 | CC3 |
Coordenador Nível Médio | 1 | 12 |
Coordenador Nível Universitário | 4 | CC8 |
Procurador | 17 | 14 |
Assistente de Advogado Especializado | 3 | 7 |
Assistente de Advogado | 12 | 6 |
Escriturário Datilógrafo I | 11 | 3 |
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 4.645 DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
(Publicação DOM 04/09/1976)
Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.
No
Anexo Único - Gabinete do Secretário, onde se lê:
"Coordenador de Nível Universitário - QT 1 - Simb/Ref. - CC8",
leia-se
"Coordenador de Nível Universitário - QT - 3 - Simb/Ref. - CC8".
Campinas, 3 de setembro de 1976.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito