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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.467, DE 10 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 11/06/1991 p.02)

Ver Decreto nº 13.436, de 30/08/2000
Ver 
Comunicado s/nº, de 12/12/2001 - SRH

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores em caso de acumulação de cargos, empregos e funções.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO , o disposto no inciso XVI do artigo 37, da Constituição Federal e no artigo 142 e seus incisos I e II e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, que tratam da acumulação de cargos, empregos e funções;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º do artigo 3º da Constituição Federal e
§ 15 do artigo 134 da Lei Orgânica, que dispõem sobre a jornada máxima de trabalho,

DECRETA:

Art. 1º  A jornada de trabalho do servidor municipal, em caso de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções desta Prefeitura, na forma prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 142 da Lei Orgânica do Município, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único.  Em qualquer hipótese de acumulação remunerada, o servidor deverá observar rigorosamente os descansos legais para refeição e repouso e os intervalos entre aulas e escolas, definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração

IARA LÚCIA DIAS DA SILVA
Secretária de Educação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32.042, de 15 de maio de 1991, em nome da Secretaria de Administração, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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