Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.174 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 14/02/1990 p.10)
Ver Decreto nº 13.647, de 20/06/2001 (passe gratuidade)
Ver Lei nº 12.225, de 04/03/2005 (define idade do idoso em 60 anos)
Dispõe sobre o uso de ônibus aos maiores de 65 anos.
De acordo com o artigo 13, inciso IV, combinado com o artigo 30 e seus parágrafos 2º e 5º, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Alcides Mamizuka, promulga a seguinte lei:
Campinas, 13 de fevereiro de 1990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de fevereiro de 1990
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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