Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.327 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 26/10/1993 p.02)
Dá nova redação ao Decreto 11.275, de 13 de setembro de 1993, que estabelece normas para a publicidade em veículos de transporte individual de passageiros, autorizada pelo artigo 1º da Lei 4.740, de 27 de setembro de 1977, com suas alterações posteriores.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 6º Deverá ser destinado
ao Sistema de Transporte Público o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
dos contratos de exploração de publicidade, nos termos do disposto no
Campinas, 25 de Outubro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de
Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 46140/93 em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-
Chefe do Gabinete do Prefeito
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