Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.422 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 06/12/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL PARA URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único
I -
ter renda familiar igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos mensais;
II -
não sejam proprietários de imóvel na cidade;
III -
não sejam concessionários de outra unidade habitacional, ou não tenham sido atendidos por outro programa habitacional.
I -
Promover a urbanização com parâmetros específicos para cada área que garantam a permanência dos atuais ocupantes em condições adequadas de habitabilidade;
II -
garantir a moradia aos atuais ocupantes, integrando essas áreas ao seu entorno próximo;
III -
destinar as áreas públicas definidas como bens de uso comum do povo e áreas dominiais, já ocupadas, prioritariamente à habitação de interesse social dos atuais moradores.
IV -
corrigir situações de risco ocasionadas por ocupações impróprias à habitação;
V -
estabelecer condições de habitabilidade através de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários.
I -
VETADO
II -
VETADO
Campinas, 05 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Sérgio Benassi
Prot. 10/13999/02
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