Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SME Nº 10/03
(Publicação DOM 13/11/2003 p.09)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 01 , de 20/09/2004
Faixa I - Efetivos
Faixa II - Função Pública
Faixa III - Função Atividade
Faixa IV - Reintegrados Judicialmente
I
- Título de Doutor em Educação: 5,0 (cinco) pontos;
II
- Título de Mestre em Educação: 3,0 (três) pontos;
III
- Certificados de cursos na área da Educação no período de 01/01/2001 a 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio) pontos:
- de curta duração e/ou de extensão universitária com o mínimo de 30 horas;
- promovidos pela SME com o mínimo de 30 horas;
- do Congresso Municipal de Educação;
- do Seminário Internacional de Educação;
- comunicado expedido pela SME de participação como membro efetivo ou suplente em reuniões do Conselho das Escolas Municipais de Campinas e do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais, desde que a frequência dos profissionais atinja um mínimo de 75% das reuniões.
I
- 0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado como professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Campinas, até a data de 31/07/2003, descontando-se períodos de licença sem vencimentos;
II
- Para professor função pública será contado o tempo da seguinte da forma:
a) 0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado como professor na Rede Municipal de Ensino de Campinas, a partir de 23/12/1991 até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
b) 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado como professor da Rede Municipal de Ensino de Campinas, no período anterior a data de 23/12/1991, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos.
III
- 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Campinas, até a data de 31/07/2003, como professor substituto, função atividade, reintegrados judicialmente, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
IV
- 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado como monitor/a efetivo/a da Rede Municipal de Ensino, a partir de 1989.
V
- 0,01 (um centésimo) por dia trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Campinas, no período de 01/11/2002 a 31/07/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e LTSs (Licença para Tratamento de Saúde);
VI
- 0,1 (um décimo) por falta abonada não utilizada durante o período de 01/01/2003 a 31/07/2003.
I
- Nível I - do componente curricular que lhe é próprio;
II
- Nível II - de outro componente curricular, com habilitação devidamente comprovada.
I
- 0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado no seu cargo atual como efetivo na Rede Municipal de Ensino de Campinas, até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
II
- 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado como efetivo na Carreira do Magistério Municipal de Educação de Campinas, desde que não concomitante com a alínea a do inciso IV deste artigo.
III
- o profissional de suporte pedagógico, função pública, terá contado o tempo de serviço da seguinte forma:
a) 0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Campinas, a partir de 23/12/1991 até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
b) 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Campinas no período anterior à data de 23/12/1991, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos.
IV
- 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado em caráter de substituição em funções de suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino de Campinas até a data de 31/07/2003:
a) o profissional que deixou as funções de seu cargo para exercer outras funções terá esse período pontuado sem concomitância com o inciso I deste artigo.
b) os vice-diretores que receberam, por força de ofício e regimentalmente as funções de direção, terão esse tempo pontuado como tempo de efetivo no seu cargo.
V -
0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Campinas, no período de 01/11/2002 a 31/07/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e Licença para Tratamento de Saúde.
I
- a maior classificação no concurso de seu cargo atual;
II
- a maior pontuação de tempo de serviço no seu cargo atual;
III
- a maior idade.
I
- dar ciência aos interessados sobre esta Resolução, bem como orientá-los quanto à atualização dos seus prontuários;
II
- emitir a declaração de pontuação dos professores e vices-diretores que são lotados na UE;
III
- encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas os dados necessários para a classificação de todos os professores e dos vice-diretores interessados em participar do Processo de Classificação;
IV
- encaminhar para os NAEDs os recursos interpostos na UE.
I
- dar ciência aos Orientadores Pedagógicos, Diretores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais sobre esta Resolução, bem como orientá-los quanto à atualização dos seus prontuários;
II
- emitir a declaração de pontuação dos Diretores Educacionais interessados em participar do Processo de Classificação, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais;
III
- encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas os dados necessários para a classificação dos profissionais citados no inciso II;
IV
- receber e decidir sobre os recursos interpostos, após análise e parecer da supervisão educacional.
I
- expedir declaração de pontuação para os Supervisores Educacionais que atuam no Departamento de Apoio à Escola, Departamento Pedagógico e Gabinete.
II
- processar os dados e divulgar a classificação geral inicial dos profissionais integrantes da carreira do magistério e republicar, após análise e decisão sobre recursos interpostos, no Diário Oficial do Município e por meio do site: www.campinas.sp.gov.br/smenet.
Secretária Municipal de Educação
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