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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.718 DE 08 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 09/04/2004 p.07)

Revogado pelo Decreto nº 17.247, de 28/01/2011
Ver Comunicado nº 02, de 09/03/2007 

Fixa os preços públicos devidos pela utilização dos próprios esportivos mencionados.   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º  Os preços públicos devidos pela utilização dos próprios municipais passam a ser os seguintes:      

1. PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES
1.1. Campos de futebol
1.1.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.1.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
1.2.Quadras (poliesportivas e tênis)
1.2.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.2.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
1.2.3. quadras cobertas por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.2.4. quadras cobertas por hora noturna (18h00 às 22h00)
2. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "ENG. ALBERTO JORDANO
PEREIRA RIBEIRO" PARQUE PORTUGAL (basquetebol e voleibol)
2.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
2.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
3. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "ROGÊ FERREIRA"
(basquetebol, voleibol e futebol de salão)
3.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
3.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
4. PISCINAS
4.1. Associados
4.1.1. inscrição
4.1.2. mensalidade abaixo de 14 anos
4.1.3. mensalidade 14 a 18 anos
4.1.4. mensalidade acima de 18 anos
4.2. Competições e espetáculos
4.2.1. por hora diurna (8h00 às 18h00)
4.2.2. por hora noturna (18h00 às 22h00)
5. KARTÓDROMO MUNICIPAL "AFRÂNIO FERREIRA JÚNIOR"
5.1. Treinamentos por kart
5.1.1. por hora diurna (8h00 às 18h00)
5.1.2. por hora noturna (18h00 às 22h00)
5.2. Competições
5.2.1. período diurno (8h00 às 18h00)
5.2.2. período noturno (18h00 às 22h00)
5.3.Eventos não esportivos
5.3.1. feiras ou exposições (8h00 às 22h00)
6. ANÚNCIOS (por competição)
6.1. ocupação de espaço, por metro quadrado de área de anúncio
6.2 por metro quadrado ou fração que acrescer
  


R$
12,68
19,03

12,68
19,03
16,91
22,55


63,45
76,14


38,06
50,76


isenta
isenta
2,53
5,07

50,76
63,45


15,00
30,00

1.142,22
2.284,46

4.510,40

38,06
63,45
  


UFIC
8,14
12,23

8,14
12,23
10,86
14,49


40,78
48,93


24,46
32,62


isenta
isenta
1,63
3,26

32,62
40,78


9,64
19,28

734,12
1.468,25

2.898,90

24,46
40,78
  

§ 1º  Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico estabelecido, em virtude da utilização das Praças Municipais de Esportes, do Ginásio Municipal de Esportes "Alberto Jordano Pereira Ribeiro", do Ginásio Municipal de Esportes "Rogê Ferreira" e do Kartódromo Municipal "Afrânio Ferreira Júnior", se o horário convencionado for ultrapassado ou quando não se tratar de eventos esportivos.
§ 2º  Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico estabelecido, pela utilização das piscinas para competição e espetáculos, se o horário convencionado for ultrapassado.
§ 3º  As equipes esportivas, legalmente constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes, recolherão 50% (cinquenta por cento) dos valores estabelecidos pela utilização das Praças Municipais de Esportes, do Ginásio Municipal de Esportes "Alberto Jordano Pereira Ribeiro" e Ginásio Municipal de Esportes "Rogê Ferreira" para eventos esportivos.

Art. 2º  Todos os recolhimentos dos preços fixados neste decreto deverão ser depositados em conta bancária em nome do Fundo de Assistência do Desporto Amador FADA.   

Art. 3º  A normatização e orientação para o pagamento dos preços públicos e utilização dos próprios consignados neste decreto serão efetuados pelo Departamento de Esportes, cabendo ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo se manifestar, justificadamente, na eventual dispensa do recolhimento dos preços fixados.   

Art. 4º  Os preços estabelecidos neste decreto serão atualizados conforme a variação da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC).   

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.   

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 14.489 , de 22 de outubro de 2003.   

Campinas, 08 de abril de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 04/10/07716, de 18 de fevereiro de 2004, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa