Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2007
(Publicação DOM 04/08/2007 p.03)
Dispõe sobre a criação do Programa Arte e Movimento.
O
Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação
Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, em especial os artigos 4º, 12, 13, 26, 37, 59, 67, 70;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 07/04/98, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
a Resolução CEB n.º 1, de 7 de abril de 1999, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n.º 11.114, de 16/05/05, que determina a matrícula das crianças
com seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n.º 11.274, de 06/02/06, que alterou os artigos 32 e 87 da LDB,
determinando a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula
obrigatória a partir de seis anos de idade;
CONSIDERANDO
a Resolução n.º 1, de 31/01/2006, que altera a alínea b do inciso IV do
artigo 3º da Resolução CNE/CEB n.º 2/98, que instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC n.º 06/2006 que regulamenta o Processo de Atribuição de
Classes, Aulas e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de
Campinas a docentes e orientadores pedagógicos;
CONSIDERANDO
a relevância e o significado do desenvolvimento de atividades relacionadas à
Arte e à Educação Física como processo de conhecimento e aprendizado melhorando
a qualidade social da educação e a formação integral do educando.
RESOLVE:
I -
promover a formação cultural e o desenvolvimento da sensibilidade e do senso
crítico do aluno, motivando-o para a aprendizagem e possibilitando novas formas
de relacionamento em sua vida familiar e comunitária;
II - dar
suporte à elaboração e à implementação do projeto pedagógico nas unidades
educacionais;
III -
instrumentar os(as) professores(as)/monitores(as) da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e FUMEC nos conhecimentos específicos
das áreas de Arte e de Educação Física;
IV -
contribuir para a atuação pedagógica do(a) professor(a)/monitor(a) mais
significativa, autônoma e criativa;
V -
fortalecer, no currículo escolar, a produção do conhecimento nas áreas da Arte
e de Educação Física.
I -
formação de professores(as)/monitores(as) da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de
Campinas e da FUMEC;
II -
formação dos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da EJA da
Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC.
Campinas, 03 de agosto de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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