Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.850, DE 09 DE AGOSTO
DE 2004
(Publicação DOM 10/08/2004 p.07)
Altera o Decreto nº 4.437, de 14 de março de 1974, que
Regulamenta a Lei 4.356, de 28 de dezembro de 1973, que autoriza o Poder
Executivo a constituir uma sociedade por ações, com objetivo de
planejar, executar e operar os serviços de água e esgotos sanitários no
município de Campinas e dá outras providências
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 11.941
, de 07 de abril de 2004 que
"altera a
Lei Municipal nº 4.356
, de 28 de dezembro de 1973, e revoga a
Lei nº.
9.253
, de 30 de
abril de 1997 e dá outras providências",
DECRETA:
Art. 1º
O
Art. 1º do Decreto nº 4.437, de 14 de março
de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1
º
Fica aprovado o Regulamento da
Lei nº
4.356
, de 28 de
dezembro de 1973, com os dispositivos e alterações introduzidas pela
Lei nº
11.941
, de 07 de
abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por
ações de capital aberto, com o objetivo de planejar, executar, fiscalizar e
operar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
Município de Campinas, bem como promover a educação em saneamento, meio
ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas
atividades-fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a
União, e dá outras providências.
Parágrafo único
. Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de que trata o artigo 1º deste decreto serão realizados na forma
estabelecida no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO." (AC)
Art. 2º
Fica alterado o art. 2º do
Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 4.437
, de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"
Art. 2º
São objetivos da sociedade, planejar, executar,
fiscalizar e operar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Município de Campinas, bem como promover a educação em saneamento,
meio ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas
atividades fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a
União." (NR)
Art. 3º
Fica acrescido o art. 8º-A ao
Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 4.437
, de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"
Art. 8º-A
As informações técnicas e legais sobre a forma de
atuação da SANASA-CAMPINAS relativamente às redes distribuidoras e coletoras,
aos loteamentos, agrupamentos de edificações, conjuntos habitacionais, vilas,
instalações prediais, instalações públicas, aos despejos de efluentes, às
ligações de ramais prediais de água e esgoto, à classificação dos usuários,
quantificação de economias, remuneração dos serviços prestados e às sanções
aplicáveis e questões correlatas são as constantes do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO." (AC)
Art. 4º
Fica acrescido o inciso IX ao art.
9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 4.437
, de 14 de março de 1974, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 9
º....................................................
....................................................................
IX
fiscalizar as instalações prediais de águas e esgotos dos imóveis
situados no Município de Campinas." (AC)
Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 30 dias após sua publicação, devendo o Poder Executivo Municipal, neste prazo, providenciar a republicação integral do Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974, contendo as respectivas alterações.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado nº 04.10.31.327, de 03 de agosto de 2004, em nome da SANASA CAMPINAS, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
DCR-0456
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