Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.972 DE 13 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 14/05/2004: p.07)
REVOGADA pela Lei 14.746 , de 20/12/2013
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II
01 (um) representante do Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável
GDRS; (NR)
V
01 (um) representante da Casa da Agricultura de Campinas; (NR)
VI
02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Campinas; (NR)
VII
01 (um) representante do Sindicato dos Empregados Rurais; (NR)
VIII
01 (um) representante da FIESP/CIESP, regional de Campinas,
vinculado às agroindústrias ou indústrias de máquinas, equipamentos ou insumos
agrícolas; (NR)
XII
01 (um) representante da Associação Paulista de Supermercados
APAS; (NR)
XIII
05 (cinco) representantes de associações de produtos rurais, com
sede nos bairros de Campinas; (NR)
XIV
01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária de
Campinas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária; (NR)
XV
01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária EMBRAPA; (NR)
XVI
01 (um) representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos
ITAL; (NR)
XVII
01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SENAR; (NR)
XVIII
01 (um) representante do Conselho das Sociedades de Bairros
CONSABS; (NR)
XIX
01 (um) representante da Cooperativa Regional Agropecuária de
Campinas;
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.