Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.746, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013 p. 02)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I-
identificar problemas dos vários segmentos do setor agrícola municipal e
formular propostas de solução no contexto da Política Agrícola Municipal;
II-
promover a participação da comunidade rural em assuntos de seu interesse;
III-
realizar reuniões comunitárias para a discussão de planos, ações e atividades
relativas aos vários segmentos do setor agrícola;
IV-
discutir e sugerir ao Poder Executivo Municipal linhas de trabalho aos
produtores do Município, considerando a assistência técnica, a extensão rural e
a pesquisa agropecuária;
V- propor
a prestação de assistência técnica e extensão rural à agropecuária, ações de
defesa agropecuária e orientação ao agronegócio do Município, de acordo com as
suas peculiaridades e interesse socioeconômico;
VI-
promover e colaborar em campanhas educacionais e de saúde que visem a população
rural;
VII-
incentivar e apoiar a preservação do patrimônio histórico e cultural da área
rural do Município, observando as competências do Conselho Municipal de Defesa
do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;
VIII-
propor a celebração de consórcios e/ou convênios com órgãos, entidades e
instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de
agronegócios;
IX- opinar
na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder legislativo, sobre
projetos de lei que se relacionem ao desenvolvimento rural e ao agronegócio;
X- apoiar
a realização de congressos, seminários, convenções e feiras de relevante
interesse para o agronegócio;
XI-
elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o qual irá regulamentar e disciplinar
o seu funcionamento;
XII-
propor e aprovar um Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual,
nos termos preceituados no Decreto Estadual nº 40.103/1995;
XIII-
propor um Programa de Trabalho anual, de acordo com o Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário plurianual, nos termos preceituados no Decreto
Estadual nº 40.103/1995.
I- 2 (dois)
representantes titulares e 1 (um) suplente do Poder Executivo Municipal;
II- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Agência Paulista de Tecnologia do
Agronegócio (APPA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo;
III- 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente das Centrais de Abastecimento de
Campinas S/A (CEASA);
IV- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Centro de Pesquisa e Meteorologia
Aplicada à Agricultura da Universidade Estadual de Campinas (CEPAGRI/UNICAMP);
V- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral (CATI);
VI- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA);
VII- 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Unidade de Pesquisa de Meio Ambiente (EMBRAPA Meio Ambiente);
VIII- 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente da Faculdade de Engenharia
Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (FEAGRI/UNICAMP);
IX- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Agronômico de Campinas
(IAC);
X- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Instituto de Tecnologia de Alimentos
(ITAL);
XI- 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato Rural de Campinas;
XII- 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato dos Empregados Rurais
de Cosmópolis, Artur Nogueira, Paulínia e Campinas;
XIII- 2
(dois) representantes da sociedade civil de Campinas com notória especialização
em agropecuária indicados pelo Prefeito.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/36269
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