Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.014 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.004
(Publicação DOM 14/12/2004 p.05)
DESCREVE ÁREAS DE ZONA 11 COM DETALHAMENTO PARA O TIPO DE
OCUPAÇÃO HMV-1, DE CONFORMIDADE COM O
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 4263, 4315,
4385, 4406, 4411, 4414, 4392, 4220, 4428, 4437, 4446, 4455, 4459, 4260, 4271,
4291, 4476, 4496, 5111, 5110, 5132, 5318, 5369, 5358, 4356, 4333, 4313, 4302,
4311, 4332, 4340, 4320, 4354, 4352, 4360, 1348, 1423, 1386, 1230, 1458, 1174,
1201, 1194, 1212, 1164, 1153, 1173, 1191, 1477 e 1485 da PRC 3432;
II
os lotes de no. 1 a 27 do quarteirão de código cartográfico no.
5154 e os lotes de no. 1 a 25 do quarteirão de código cartográfico no. 5181 da
PRC 3432;
III
todos os lotes de frente para a Rua Antonio José da Silva
Martelinho, dos quarteirões de código cartográfico no. 1428 e 1419; os lotes de
no. 1, 2, 3-A, 3, 6, 7, 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico no. 1474 e
os lotes de no. 1-A, 1-B, 1-C, 1-D e 1-E do quarteirão de código cartográfico no.
1447, todos da PRC 3432;
IV
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6403,
6435, 6427, 6404, 6382, 6373, 6395, 6310, 6321, 2267, 2289, 2459, 6158, 2242 e
2234 da PRC 3431;
V
todos os lotes de frente para a Rua Domício Pacheco e Silva, dos
quarteirões de código cartográfico no. 2475, 3370, 6179, 2213, 2448, 2464,
2481, 3301, 6129, 2494, 3313, 3323, 3332, 3341, 3350 e 6188 da PRC 3431;
VI
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 1216,
1189, 1199, 1206, 1157 e 1178 da PRC 3434;
VII
todos os lotes do quarteirão de código cartográfico no. 2287 da
PRC 3433;
VIII
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6412 e
6392 da PRC 3411;
IX
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no.4192,
4213, 4201, 4211, 4210, 4429, 4233, 4232, 4231, 4253, 4265, 4250, 4449, 4469,
4478, 4489, 4262, 4285, 2310, 5129, 5149, 5158, 4249, 4207, 4217, 5117 e 4295
da PRC 3414;
X
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6151,
6161, 6133, 6105, 6125 e 6134 da PRC 3441;
XI
todos os lotes de frente para a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos,
dos quarteirões de código cartográfico no. 3108, 3136, 3133, 3358, 3107, 3105,
3135, 3112, 3132, 3141, 3140, 3359, 3338, 3347 e 3118 da PRC 3441;
XII
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 3200,
3211, 3199 e 3187 da PRC 3412;
XIII
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 5443,
5341, 5345 e 5394 da PRC 3261;
XIV -
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 2239 e
2209 da PRC 3263;
XV -
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6382 e
6380 da PRC 3254;
XVI
todos os lotes de frente para a Av. Jacaúna, dos quarteirões de
código cartográfico no. 6197, 6167, 6195, 6165, 6136, 6155, 6143, 6132, 6121,
6112, 5476, 5454, 5452 e 6307 da PRC 3362.
XVII
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 2496,
3207, 3304, 3317, 3327, 3338 e 3339 da PRC 3421;
XVIII
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6409,
6334, 5473 e 5412 da PRC 3342;
XIX
faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária
paralela e distante de 100 metros da mesma, contida no quarteirão de código
cartográfico no. 5388 da PRC 3342;
XX
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 3296,
1106, 1147, 1216, 1226, 1246, 1264, 2110, 2160 e 2185 da PRC 3344;
XXI
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 1165,
1162, 1161, 1185, 1202, 1212, 1241, 1379, 2349, 2160, 2180, 2190, 2201, 2221,
3258, 3259, 3277, 3287 e 3286 da PRC 3343;
XXII
todos os lotes com frente para a Rua Manoel Machado Pereira, dos
quarteirões de código cartográfico no. 1316, 1315, 1304, 1302, 4108, 1343,
1331, 4128 e 4125 da PRC 3343 e dos quarteirões de código cartográfico no. 3480
e3481 da PRC 333;
XXIII
todos os lotes com frente para a Rua 1 (Estrada do Campo Grande)
do quarteirão de código cartográfico no. 4114 da PRC 3343 e dos quarteirões de
código cartográfico no. 6469 e 6271 da PRC 333;
XXIV
todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº 6353,
6435, 6432, 6452, 6470, 2359, 6411, 6410, 6392 e 6381 da PRC 3341;
XXV
faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária
paralela e distante de 100 metros da mesma, contida entre as divisas do
loteamento Cidade Satélite Íris e a linha do perímetro urbano PRCs 3341 e
3343;
XXVI faixa lindeira à Av. John Boyd Dunlop, situada entre a linha de divisa do loteamento Jd. Nova Esperança e área de praça junto ao Córrego do Piçarrão, correspondendo à área da Cerâmica PRC 3343;
XXVII
faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária
paralela e distante de 100 metros da mesma, contida entre a divisa do
loteamento Jd. Nova Esperança e a Rua Manoel Machado Pereira PRC 3343;
XXVIII todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nº 6450 e 6451 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
XXIX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 4105 da PRC 3432 e quarteirão de código cartográfico nº 6286 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
XXX faixa definida pela Rodovia Dom Pedro I e linha imaginária paralela e distante 200,00m (duzentos metros) do eixo da referida rodovia, entre a Rua Dr. Antonio Duarte da Conceição e a Av. Carlos Grimaldi PRC 3262 e 3264; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
XXXI faixa definida pela linha imaginária paralela e distante 60,00m (sessenta metros) da Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, entre a confluência das Ruas Antonio Marques Serra e Virgílio Brito Simões e a divisa de município Campinas Valinhos; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
XXXII todos os lotes de quarteirão de código cartográfico nº 2150 da PRC 3441; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
XXXIII todosos lotes de quarteirão de código cartográfico nº 6293 da PRC 3342. (acrescido pelo Decreto nº 17.751, de 23/10/2012)
Campinas, 13 de dezembro de 2.004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Governo e Gabinete
FÁBIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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