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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.014 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.004

(Publicação DOM 14/12/2004 p.05)

DESCREVE ÁREAS DE ZONA 11 COM DETALHAMENTO PARA O TIPO DE OCUPAÇÃO HMV-1, DE CONFORMIDADE COM O Art. 4º - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 08 DE JANEIRO DE 2.003

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Passam a pertencer à Zona 11, com permissão para o tipo de ocupação HMV-1, os lotes dos quarteirões abaixo relacionados:

I todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 4263, 4315, 4385, 4406, 4411, 4414, 4392, 4220, 4428, 4437, 4446, 4455, 4459, 4260, 4271, 4291, 4476, 4496, 5111, 5110, 5132, 5318, 5369, 5358, 4356, 4333, 4313, 4302, 4311, 4332, 4340, 4320, 4354, 4352, 4360, 1348, 1423, 1386, 1230, 1458, 1174, 1201, 1194, 1212, 1164, 1153, 1173, 1191, 1477 e 1485 da PRC 3432;

II os lotes de no. 1 a 27 do quarteirão de código cartográfico no. 5154 e os lotes de no. 1 a 25 do quarteirão de código cartográfico no. 5181 da PRC 3432;

III todos os lotes de frente para a Rua Antonio José da Silva Martelinho, dos quarteirões de código cartográfico no. 1428 e 1419; os lotes de no. 1, 2, 3-A, 3, 6, 7, 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico no. 1474 e os lotes de no. 1-A, 1-B, 1-C, 1-D e 1-E do quarteirão de código cartográfico no. 1447, todos da PRC 3432;

IV todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6403, 6435, 6427, 6404, 6382, 6373, 6395, 6310, 6321, 2267, 2289, 2459, 6158, 2242 e 2234 da PRC 3431;

V todos os lotes de frente para a Rua Domício Pacheco e Silva, dos quarteirões de código cartográfico no. 2475, 3370, 6179, 2213, 2448, 2464, 2481, 3301, 6129, 2494, 3313, 3323, 3332, 3341, 3350 e 6188 da PRC 3431;

VI todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 1216, 1189, 1199, 1206, 1157 e 1178 da PRC 3434;

VII todos os lotes do quarteirão de código cartográfico no. 2287 da PRC 3433;

VIII todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6412 e 6392 da PRC 3411;

IX todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no.4192, 4213, 4201, 4211, 4210, 4429, 4233, 4232, 4231, 4253, 4265, 4250, 4449, 4469, 4478, 4489, 4262, 4285, 2310, 5129, 5149, 5158, 4249, 4207, 4217, 5117 e 4295 da PRC 3414;

X todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6151, 6161, 6133, 6105, 6125 e 6134 da PRC 3441;

XI todos os lotes de frente para a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, dos quarteirões de código cartográfico no. 3108, 3136, 3133, 3358, 3107, 3105, 3135, 3112, 3132, 3141, 3140, 3359, 3338, 3347 e 3118 da PRC 3441;

XII todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 3200, 3211, 3199 e 3187 da PRC 3412;

XIII todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 5443, 5341, 5345 e 5394 da PRC 3261;

XIV - todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 2239 e 2209 da PRC 3263;

XV - todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6382 e 6380 da PRC 3254;

XVI todos os lotes de frente para a Av. Jacaúna, dos quarteirões de código cartográfico no. 6197, 6167, 6195, 6165, 6136, 6155, 6143, 6132, 6121, 6112, 5476, 5454, 5452 e 6307 da PRC 3362.

XVII todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 2496, 3207, 3304, 3317, 3327, 3338 e 3339 da PRC 3421;

XVIII todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 6409, 6334, 5473 e 5412 da PRC 3342;

XIX faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária paralela e distante de 100 metros da mesma, contida no quarteirão de código cartográfico no. 5388 da PRC 3342;

XX todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 3296, 1106, 1147, 1216, 1226, 1246, 1264, 2110, 2160 e 2185 da PRC 3344;

XXI todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico no. 1165, 1162, 1161, 1185, 1202, 1212, 1241, 1379, 2349, 2160, 2180, 2190, 2201, 2221, 3258, 3259, 3277, 3287 e 3286 da PRC 3343;

XXII todos os lotes com frente para a Rua Manoel Machado Pereira, dos quarteirões de código cartográfico no. 1316, 1315, 1304, 1302, 4108, 1343, 1331, 4128 e 4125 da PRC 3343 e dos quarteirões de código cartográfico no. 3480 e3481 da PRC 333;

XXIII todos os lotes com frente para a Rua 1 (Estrada do Campo Grande) do quarteirão de código cartográfico no. 4114 da PRC 3343 e dos quarteirões de código cartográfico no. 6469 e 6271 da PRC 333;

XXIV todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº 6353, 6435, 6432, 6452, 6470, 2359, 6411, 6410, 6392 e 6381 da PRC 3341;

XXV faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária paralela e distante de 100 metros da mesma, contida entre as divisas do loteamento Cidade Satélite Íris e a linha do perímetro urbano PRCs 3341 e 3343;

XXVI faixa lindeira à Av. John Boyd Dunlop, situada entre a linha de divisa do loteamento Jd. Nova Esperança e área de praça junto ao Córrego do Piçarrão, correspondendo à área da Cerâmica PRC 3343;

XXVII faixa definida pela Av. John Boyd Dunlop e linha imaginária paralela e distante de 100 metros da mesma, contida entre a divisa do loteamento Jd. Nova Esperança e a Rua Manoel Machado Pereira PRC 3343;

XXVIII todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nº 6450 e 6451 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

XXIX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 4105 da PRC 3432 e quarteirão de código cartográfico nº 6286 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

XXX faixa definida pela Rodovia Dom Pedro I e linha imaginária paralela e distante 200,00m (duzentos metros) do eixo da referida rodovia, entre a Rua Dr. Antonio Duarte da Conceição e a Av. Carlos Grimaldi PRC 3262 e 3264; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

XXXI faixa definida pela linha imaginária paralela e distante 60,00m (sessenta metros) da Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, entre a confluência das Ruas Antonio Marques Serra e Virgílio Brito Simões e a divisa de município Campinas Valinhos; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

XXXII todos os lotes de quarteirão de código cartográfico nº 2150 da PRC 3441; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

XXXIII todosos lotes de quarteirão de código cartográfico nº 6293 da PRC 3342. (acrescido pelo Decreto nº 17.751, de 23/10/2012)

Art. 2º - As plantas anexas, folha no. 1 e folhas de no. 3421, 3431, 3432, 3434, 3411, 3414, 3441, 3412, 3341, 333, 3342, 3343, 3344, 3362, 3263, 3254, 3433 e 3261 fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - Aos imóveis habitacionais verticais do tipo de ocupação HMV-1, existentes ou que tenham projeto aprovado ou em tramitação na data da promulgação da Lei Complementar nº. 06 de 08 de Janeiro de 2003, quando localizados em áreas de Zona 11 não abrangidas pela descrição deste Decreto, fica assegurada a possibilidade de utilização do tipo HMV-1, restringida aos limites do terreno verificados para a data da promulgação da referida Lei.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 2.004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Governo e Gabinete

FÁBIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


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