Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.581 DE 23 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 24/06/06: p.01)
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.867, DE 22 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Campinas, 23 de junho de 2006
AUTORIA: Executivo Municipal
PROT.:
06/10/0016393
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