RESOLUÇÃO SME Nº 16/2007
(Publicação DOM 24/11/2007 p.08)
Altera o
Art. 31 da Resolução SME 13/2007 que Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas,
Agrupamentos, Ciclos, Unidades Educacionais e Blocos de Unidades Educacionais
da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes, Orientadores Pedagógicos,
Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e
RESOLVE:
Art. 31. A atribuição aos
orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais
dar-se-á em fase única, nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizados
(NAEDs), com a atribuição da Unidade Educacional ou blocos de Unidades
Educacionais aos especialistas que manterão sua Unidade Educacional ou seus
blocos de Unidades Educacionais e para aqueles que alterarão seus blocos em
razão de blocos livres no próprio NAED.
Campinas, 23
de novembro de 2007
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação