Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.130
DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 24/01/2008 p.01)
Ver Lei nº 14.028 , de 15/03/2011 - cartazes
Regulamenta a Lei 12.615, de 04/09/2006, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água e sanitários para serventia dos usuários nos estabelecimentos bancários no Município de Campinas.
Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a
Lei Municipal nº 12.615/2006
é
fundada na busca da preservação da dignidade e do bem estar do consumidor;
CONSIDERANDO
que a defesa do consumidor é um dos instrumentos de observância
pela livre iniciativa da dignidade da pessoa humana, fundamento da República
Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inc. III, da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO
a competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local e também para suplementar a legislação federal, baixando as
normas que se fizerem necessárias para fiscalizar a preservação do bem estar do
consumidor; nos termos do art. 30, incisos I e II da Constituição Federal de
1988, art. 4º,
caput
, inc. XIX e parágrafo único, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
DECRETA:
I - multa
de 3.000 (três mil) UFICs - Unidades Fiscais do Município de Campinas, atualizadas
de acordo com a legislação municipal em vigor;
II - multa
de 9.000 (nove mil) UFICs Unidades Fiscais do Município de Campinas,
atualizadas de acordo com a legislação em vigor, no caso de reincidência;
III - suspensão temporária de atividade por até 180 (cento e oitenta)
dias;
IV - interdição
e cassação do Alvará de Funcionamento.
Campinas, 23 de janeiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N.º 06/08/6402, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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