Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.130 DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 24/01/2008 p.01)
Regulamenta a Lei 12.615, de 04/09/2006, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água e sanitários para serventia dos usuários nos estabelecimentos bancários no Município de Campinas.
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.615/2006 é fundada na busca da preservação da dignidade e do bem estar do consumidor;
CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um dos instrumentos de observância pela livre iniciativa da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inc. III, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e também para suplementar a legislação federal, baixando as normas que se fizerem necessárias para fiscalizar a preservação do bem estar do consumidor; nos termos do art. 30, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, art. 4º, caput , inc. XIX e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
DECRETA:
I - multa de 3.000 (três mil) UFICs - Unidades Fiscais do Município de Campinas, atualizadas de acordo com a legislação municipal em vigor;
II - multa de 9.000 (nove mil) UFICs Unidades Fiscais do Município de Campinas, atualizadas de acordo com a legislação em vigor, no caso de reincidência;
III - suspensão temporária de atividade por até 180 (cento e oitenta) dias;
IV - interdição e cassação do Alvará de Funcionamento.
Campinas, 23 de janeiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N.º 06/08/6402, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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