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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.144 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 06/11/2007: p.02)

ALTERA O ART. 16 DA LEI N. 12.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o Inciso IV do art. 16 da Lei n. 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de novembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : Prefeitura Municipal de Campinas
PROT .: 07/10/14876


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