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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 03 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 04/06/2009 p.01)

Altera Dispositivos da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterada a redação do Art. 101 da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101.  Os projetos de lei dos Planos Locais de Gestão, previstos no § 1º do art. 19 desta Lei Complementar, serão encaminhados à Câmara Municipal até dezembro de 2010.
..................................................... (NR).

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT .: 08/10/33.156


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