Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 03 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 04/06/2009 p.01)
Altera Dispositivos da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 101. Os projetos de lei
dos Planos Locais de Gestão, previstos no § 1º do art. 19 desta Lei
Complementar, serão encaminhados à Câmara Municipal até dezembro de 2010.
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(NR).
Campinas, 03 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT
.: 08/10/33.156
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