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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.760 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 24/12/2009 p. 03)

Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.940, de 16 de junho de 1994, que dispõe sobre a concessão de exploração de serviços de publicidade para doação e colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido na Lei nº 7.940/94 o seguinte artigo:
"Art. 9ºA  A SETEC poderá permitir a confecção de placas em especificações diferentes da prevista nesta Lei quando, além da denominação, contiver histórico do homenageado ou evento aludido."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR AURÉLIO CLÁUDIO
PROTOCOLADO Nº 09/08/17.989


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