Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 11/09/2010: 05)
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE FATOR DE CORREÇÃO DO ÍNDICE FISCAL NA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS TRIBUTÁRIOS
O Diretor do Departamento
de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei 10.248
, de 15 de setembro de 1.999, e
CONSIDERANDO
que o conceito de valor venal de um imóvel tem correlação
direta com o seu valor no mercado imobiliário;
CONSIDERANDO
que os valores correntes no mercado imobiliário em períodos
de grande atividade econômica e de expansão da economia podem distorcer
temporariamente os justos e reais valores de lotes e glebas, o que implicará
também em distorção do valor do seu IPTU;
CONSIDERANDO
que a
Lei n° 12.445
/05 incluiu o
CONSIDERANDO
que as normas técnicas NBR 14.653 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos
IBAPE/SP-2005 não prevêem formas de cálculo para a determinação de valores
especulativos no mercado imobiliário temporários que podem distorcer o
verdadeiro valor dos imóveis,
DETERMINA :
Campinas, 09 de setembro de 2010
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETOR-DRI/SMF
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