Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/01/2013 p.01)
Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei 12.985, de 28/06/2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .................................
...........................................
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação nas especialidades de Clínico Geral e de Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 15 (quinze) anos seguintes à publicação desta Lei. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 190, de 06/03/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições emcontrário.
Campinas, 22 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 08/10/7497
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