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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.600 DE 07 DE MAIO DE 2013.


(Publicação DOM 08/05/2013: 01)


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.568, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DENOMINA PAULO BARROS CAMARGO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - - Fica alterado o Art. 1º  a Lei nº 14.568, de 28 de Dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA PAULO BARROS CAMARGO, a área localizada no sistema de lazer 1 do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, perimetrada pelas Ruas 16, Rua 15, Rua 13, Quadra G, Área Verde 1 e Gleba 16 - A, perfazendo a área total de 16.846,54m². (NR)


Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 07 de maio de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


Autoria: Executivo Municipal

Protocolado: 12/08/09953






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