Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.199, DE 02 DE AGOSTO DE 1990
(Publicação DOM 03/08/1990 p.02)
Ver Decreto nº 10.237, de 14/09/1990
Ver Lei nº 7.093, de 23/07/1992
Dispõe sobre a estabilidade dos servidores públicos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata
da estabilidade do servidor público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes
básicas para o reconhecimento da estabilidade dos servidores
visando a implementação do regime estatutário,
DECRETA:
I - ocupantes de cargo em comissão, salvo se servidores
públicos à época da promulgação da atual Constituição
Federal;
II - os servidores que não estavam em exercício da função
ou emprego, ainda que contassem com 5 (cinco) anos continuados em
5 de outubro de 1.988.
I - os afastamentos legais computados para fins de
aposentadoria;
II - o tempo de serviço público advindo de outras esferas
governamentais desde que não tenha havido interrupção entre a
cessação de um e o início de outro.
Campinas, 02 de agosto de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
Regido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº. 25.187 de 23 de julho de 1.990 em nome da Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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