Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 20/12/2002 p.04)
Ver Decreto nº 14.963, de 29/10/2004
Cria o Grupo Executivo de Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas - GP-DUR.
CONSIDERANDO
a necessidade de viabilizar um novo modelo de desenvolvimento urbano e rural, fornecendo alternativas e atraindo investimentos para a cidade, com a preservação do meio ambiente, da produção agrícola e criando condições reais de inclusão social; e
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar a ocupação do solo urbano e rural de Campinas, orientando-a por um conjunto de diretrizes de desenvolvimento, para que se possa também viabilizar - por meio de operações interligadas - todo um conjunto de projetos e medidas sociais para uma administração democrática e popular; e
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer parâmetros estáveis para os setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que pretendam realizar investimentos na cidade; e
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer canais transparentes, com eficiência e agilidade, que estimulem o afluxo de investimentos no desenvolvimento urbano da cidade; e
CONSIDERANDO
o objetivo apresentado pelo Presidente da República, recém-eleito, da necessidade de serem tomadas iniciativas políticas, sociais e econômicas, que viabilizem a retomada do desenvolvimento econômico e social de nosso país e ciente de que cabe aos municípios parcela da responsabilidade pela viabilização desse objetivo; e
CONSIDERANDO
o grande potencial de desenvolvimento urbano que a cidade de Campinas possui, além da grande capacidade de escoamento de produção via rodoviária e aeroviária; e
CONSIDERANDO
que após a celebração do convênio firmado entre a municipalidade, o Governo do Estado e a INFRAERO se viabilizou a ampliação e a transformação do aeroporto de Viracopos no maior e mais importante aeroporto de cargas do país, o que potencializará ainda mais o escoamento e a consequente produção nesta região metropolitana;
DECRETA:
I)-
elaborar, no prazo de 90 dias, o Plano Executivo de Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas, que conterá:
a)-
a identificação das áreas com vocação urbana e as destinações a vários tipos de usos (comércio, habitacional, serviços e industrial), sempre dentro dos limites legais ambientais e de preservação;
b)-
a identificação das áreas com vocação de produção agrícola, com áreas especiais de oferta de trabalho à população;
c)-
a identificação dos projetos sociais que serão financiados com a implantação do plano executivo, incluindo o mapeamento da potencialidade turística e cultural da cidade;
d)-
a identificação das áreas dos ramais ferroviários, seus pátios e instalações, propondo as destinações que forem cabíveis a cada uma dessas áreas;
e)-
a propositura de novos procedimentos administrativos, que viabilizem a agilidade dos projetos urbanos e rurais inseridos no plano executivo;
f)-
elaborar projeto de Lei, caso seja necessário pela análise da legislação vigente, a ser enviado à Câmara Municipal e que estabeleça as regras das operações interligadas a serem desenvolvidas;
II) Identificar fontes de financiamentos públicos ou privados para os empreendimentos considerados prioritários.
III) Triar todos os processos administrativos em curso perante todos os órgãos da administração municipal, referentes à implantação de empreendimentos imobiliários, industriais, comerciais e de serviços, identificando aqueles que não possuam nenhum impedimento legal para o seu deferimento e que possam ser incluídos no plano executivo de desenvolvimento.
IV) incentivar o desenvolvimento de uma rede de infra-estrutura urbana para recepcionar a demanda oriunda da ampliação do Aeroporto de Viracopos.
V) organizar e presidir as reuniões das Comissões de Assessoramento;
VI) apresentar, por iniciativa própria ou por determinação da Prefeita, relatórios especiais sobre questões referentes ao Plano Executivo.
VII) acompanhar a execução do Plano e proceder à sua revisão a fim de adequá-lo às mutações da conjuntura econômico-financeira e às decorrentes da própria execução das obras e empreendimentos.
Campinas, 19 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
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