Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PQ LINEAR DO RIO CAPIVARI
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 25/03/2011: 15)
Os membros da Comissão de Avaliação de Imóveis na Área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari, com base no artigo 5º, do Decreto 17.150, de 25 de agosto de 2010, após reunião devidamente convocada e realizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, estabelecem o Regimento Interno da Comissão, conforme segue:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - DA COMISSÃO DE AVALIÇÃO
Capítulo I - Da Sede e da Infraestrutura
I. Elaborar o Regimento Interno, forma de organização e representação;
II - Proceder a avaliação dos terrenos e edificações atingidas por desapropriação na área da Operação Urbana Consorciada, conforme artigos 14,15,16 e 17 da Lei Complementar nº 12, de 17 de dezembro de 2004;
III - proceder a avaliação do preço médio do metro quadrado de terreno, conforme artigo 11, §§ 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 12, de 17 de dezembro de 2004, a fim de subsidiar a elaboração do cálculo do Certificado de Potencial Adicional de Construção e do Certificado de Alteração de Uso.
TÍTULO III - DO COLEGIADO
Capítulo I - Dos Membros
TÍTULO IV - DAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I - Das Reuniões
I. discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II. comunicações de membros;
III. leitura abreviada de documentos para ciência da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO;
IV. pedidos de informações.
I. matérias em regime de urgência;
II. votações e discussões adiadas;
III. demais matérias.
TITULO V - Das Atribuições
Capítulo I - Competências do Presidente
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e este regimento;
II. Convocar e presidir as reuniões;
III. Encaminhar pedidos de informações;
IV. Decidir sobre casos não previstos na legislação e neste regimento;
V. Tratar da publicação dos atos da Comissão, no Diário Oficial do Município;
VI. Providenciar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e os meios necessários ao funcionamento da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, conforme previsto em lei;
VII . Assinar os documentos a serem publicados;
VIII. Representar da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO em atos públicos e privados.
I. Preparar e expedir os convites para reuniões, regularmente convocadas, informando a ordem do dia;
II. Secretariar as reuniões da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, redigindo as suas atas;
III. Organizar e manter em ordem o arquivo da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO;
III. Dar atendimento aos membros da Comissão;
IV. Agendar compromissos e reuniões, expedindo as convocações;
V. Desempenhar os encargos de suporte administrativo, necessários ao bom funcionamento da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
Campinas, 24 de março de 2011
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Presidente da Comissão de Avaliação
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