Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.210 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 20/12/2013 p.09)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor Municipal e do Grupo Técnico Municipal do Programa Município Verdeazul 2014.
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor Municipal e do Grupo Técnico Municipal do Programa Município Verdeazul. (nova redação de acordo com o Decreto 18.804, de 27/07/2015)
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, cujo objetivo é ganhar eficiência na gestão ambiental por meio da descentralização e valorização da base da sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras no desenvolvimento e implementação de uma agenda ambiental estratégica;   

CONSIDERANDO que o certificado de Município VerdeAzul garante à administração municipal a prioridade na captação de recursos junto ao Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;   

CONSIDERANDO que o Ciclo 2014 do Programa Município VerdeAzul teve início em outubro de 2013,   

DECRETA  

Art. 1º  Ficam criados o Grupo Gestor Municipal e o Grupo Técnico Municipal do Programa Município VerdeAzul 2014.
Art. 1º Ficam criados o Grupo Gestor Municipal e o Grupo Técnico Municipal do Programa Município VerdeAzul. (nova redação de acordo com o Decreto 18.804, de 27/07/2015)
  

Art. 2º  O Grupo Gestor fica responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico, pela compilação e formatação dos dados e documentos comprobatórios apresentados, pelo estabelecimento de prazos e pela redação final dos Planos de Ação para cada uma das diretivas do Programa Município VerdeAzul, de acordo com a Resolução SMA nº 36, de 29 de maio de 2012, ou quaisquer resoluções que venham a substituí-la.
§ 1º O Grupo Gestor será composto por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração: (ver Portaria nº 81.715, de 14/03/2014-SRH)
- Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete de Prefeito;
- Sociedade de Abastecimento de Água e Esgoto - SANASA;
VI - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
§ 2º A distribuição das responsabilidades de atendimento ao disposto no caput deste artigo pelos membros do Grupo Gestor fica determinada pela tabela constante do Anexo I deste Decreto.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete de Prefeito garantir o cumprimento das atribuições do Grupo Gestor e do Grupo Técnico, demandando de seus integrantes o bom atendimento das solicitações dentro do prazo estabelecido.
  

Art. 3º  O Grupo Técnico fica responsável pelo levantamento de informações, proposição e execução de ações, fornecimento de documentos comprobatórios e demais informações solicitadas pelo Grupo Gestor.
§ 1º O Grupo Técnico será composto por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração:
- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria Municipal de Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VI - Secretaria Municipal de Administração;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura;
IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
- Fundação José Pedro de Oliveira;
§ 2º Todos os órgãos que compõem o Grupo Gestor são considerados também membros do Grupo Técnico, estando sujeitos às responsabilidades previstas no caput deste artigo, não sendo necessária, no entanto, a indicação de novos representantes para a sua composição.
§ 3º A distribuição das responsabilidades de atendimento ao disposto no caput deste artigo pelos membros do Grupo Técnico fica determinada pela tabela constante do Anexo I deste Decreto, na forma de subgrupos de trabalho para cada uma das diretivas, sob a coordenação do Grupo Gestor.
§ 4º Na eventualidade da participação do mesmo órgão da administração em mais de um subgrupo de trabalho, não haverá a necessidade de indicação de novos representantes para cada um deles.
§ 5º Os membros do Grupo Técnico deverão atender às solicitações do Grupo Gestor para participação em reuniões de trabalho, fornecimento de documentos e informações dentro dos prazos estabelecidos pelo Grupo Gestor, cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de seus representantes.
  

Art. 4º  O Grupo Gestor solicitará a indicação de dois representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA para acompanhamento dos trabalhos do Grupo Gestor e do Grupo Técnico.  

Art. 5º  O Grupo Gestor fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que os órgãos municipais deverão atender à requisição no prazo fixado.  

Art. 6º  Os membros do Grupo Gestor e do Grupo Técnico não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos, considerados de relevante contribuição ao Município.  

Art. 7º  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.  

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.952 , de 02 de maio de 2013.  

Campinas, 19 de dezembro de 2013  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/59067, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...