Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/12/2008 p.03)
Ver Ordem de Serviço nº 01, de 02/02/2022-FUMEC (Regulamenta para a FUMEC a fruição dos dias de abono assiduidade e dos de serviço prestado por convocação pela Justiça Eleitoral)
Altera a Lei n. 8.299, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o poder executivo a instituir o abono assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o auxílio refeição e o passe transporte nos casos que especifica
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 2º .............................................................................
........................................................................................
IV -
a dispensa do
serviço decorrente de convocação da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação
eleitoral em vigor. (NR)
Campinas, 22 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
. 08/10/27370
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL
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